Uma mudança nas regras do comércio abriu uma disputa entre o setor supermercadista e o Governo Federal. Enquanto a nova exigência já está em vigor, uma ação tenta devolver às lojas a autorização permanente usada até então.
Por que os supermercados foram à Justiça?
A Associação Brasileira de Supermercados, a Abras, apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo. O processo questiona a retirada dos supermercados da lista de atividades autorizadas permanentemente a usar empregados nos feriados.
A ação inclui um pedido de liminar para suspender a exigência enquanto o caso é julgado. A entidade sustenta que o setor vende alimentos e deveria receber tratamento semelhante ao concedido a outros estabelecimentos que continuam autorizados.

O que a Portaria nº 1.316 passou a exigir?
A Portaria MTE nº 1.316/2026 foi publicada em 22 de julho de 2026 e entrou em vigor imediatamente. Para o comércio em geral, o trabalho em feriados passou a depender de autorização em convenção coletiva.
Na prática, um supermercado pode funcionar quando existe uma norma coletiva válida para sua categoria e região. A legislação municipal também deve permitir a abertura comercial.
- Convenção válida: precisa alcançar a categoria e o local onde a loja funciona.
- Feriado abrangido: a autorização deve estar vigente na data da escala.
- Condições negociadas: pagamento, folga e jornada seguem as cláusulas coletivas.
- Regra municipal: o município também pode disciplinar horários e funcionamento.
- Sem autorização: a empresa não deve convocar empregados por decisão própria.
- Economia familiar: situações sem empregados possuem análise diferente.
A nova portaria também mudou o trabalho aos domingos?
Não. Embora algumas matérias tenham citado domingos e feriados juntos, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a Portaria nº 1.316 trata exclusivamente dos feriados.
O trabalho aos domingos no comércio continua regido pelo artigo 6º da Lei nº 10.101/2000. A norma permite o trabalho nesses dias, observada a legislação municipal e a concessão periódica do descanso semanal aos domingos.
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Por que a Abras fala em tratamento desigual?
A lista da nova portaria mantém autorização permanente para padarias, farmácias, bares, restaurantes, feiras livres e outros segmentos. Os supermercados não foram incluídos entre as 15 atividades comerciais liberadas da negociação coletiva específica.
A Abras afirma que supermercados concorrem com vários desses estabelecimentos na venda de alimentos. Por isso, pede que a União apresente uma justificativa técnica para adotar regras diferentes entre setores que atendem necessidades parecidas.
A Justiça já liberou os supermercados da exigência?
Não. A primeira medida divulgada não suspendeu a portaria nem concedeu o pedido de liminar. A Justiça Federal abriu prazo de 72 horas para a União explicar os critérios utilizados na retirada dos supermercados da autorização permanente.
A determinação foi divulgada pela publicação oficial da Abras. A resposta do governo será analisada antes de uma decisão sobre a suspensão pedida pelo setor.
Como fica a abertura enquanto a ação continua?
Até que uma decisão judicial suspenda ou altere a regra, a Portaria nº 1.316 permanece em vigor. A simples apresentação da ação não devolve automaticamente a autorização anterior aos supermercados.
Todos os supermercados terão de fechar no próximo feriado?
Não. Lojas alcançadas por convenções que autorizam o trabalho podem abrir normalmente, respeitando as condições negociadas. Onde essa previsão não existe, a empresa terá de negociar antes de convocar os funcionários.
O consumidor deve consultar diretamente a unidade, pois supermercados da mesma rede podem seguir regras diferentes conforme o município, o sindicato responsável e a convenção aplicada aos empregados.




