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Motorista vende o carro, some por 5 meses sem cuidar da papelada e recebe notificações que não fez, mas o artigo 134 do CTB dá 30 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito

João Victor Por João Victor
28/07/2026
Em Notícias
Homem segura notificações e documentos ao lado de um carro parado na rua, enquanto conversa com o motorista e uma caixa de correio cheia de papéis aparece em primeiro plano.

Documentos e notificações acumuladas expõem o problema de quem vende o carro, não regulariza a transferência e depois precisa responder por autuações. Imagen generada por IA.

EM RESUMO
✓A entrega física do veículo não desvincula automaticamente o nome do vendedor dos cadastros do Detran.
✓O Código de Trânsito prevê responsabilidade solidária por multas se a venda não for informada no prazo legal.
✓A comunicação de venda pode ser efetuada digitalmente via Carteira Digital de Trânsito ou presencialmente no Detran.
✓Tribunais superiores mitigam a cobrança de multas do antigo dono se houver prova contundente da data da entrega do carro.
✓Contratos assinados, recibos bancários e anúncios digitais servem como lastro probatório para afastar cobranças indevidas.

Rogério vendeu seu sedã antigo para um comprador que conheceu por um aplicativo de anúncios. O acerto foi rápido: recebeu o valor, entregou as chaves e o documento assinado, apertou a mão do rapaz e considerou o assunto encerrado. Voltou para casa aliviado, achando que dali em diante o carro já não era problema seu.

Durante cinco meses, nada aconteceu, e ele nem pensou mais no veículo. O comprador, porém, não transferiu o carro para o próprio nome, e Rogério tampouco comunicou a venda ao órgão de trânsito. A conta chegou de uma vez: notificações de multa por excesso de velocidade e por avanço de sinal, todas com a placa do carro que ele já não tinha, todas apontando para o seu cadastro.

O susto veio junto com a sensação de injustiça. Como responder por infrações cometidas por outra pessoa, em um carro vendido meses antes? A resposta está em um passo simples que Rogério não deu na época e que muita gente também esquece.

Vender um veículo é um negócio corriqueiro, mas a lei separa duas coisas que costumam se confundir: passar o carro para frente e informar oficialmente essa venda. Enquanto a segunda não acontece, o antigo dono continua vinculado ao veículo nos registros de trânsito.

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O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Ilustração mostra um carro, documentos e uma sequência visual relacionada a registros de trânsito.

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 30 dias, cópia do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado. Se não fizer isso, ele responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que a comunicação for feita.

Painel de Orientação Regulatória Escolha sua situação e veja as providências adequadas conforme as regras nacionais do CTB.
Base regulatória: Artigo 134 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Súmula 585 do STJ.

Em bom português: sem a comunicação de venda, as multas do período seguem sendo cobradas de quem vendeu, ainda que a direção estivesse com outra pessoa. É por isso que esse comunicado, muitas vezes tratado como detalhe burocrático, tem peso jurídico real.

Como fazer a comunicação de venda

A comunicação pode ser feita pelo Detran do estado, presencialmente ou pelos canais digitais disponíveis, e também pela plataforma nacional de serviços de trânsito. Para isso, o vendedor precisa dos dados do comprador e do comprovante de transferência assinado. Vale guardar:

  • a cópia do documento de transferência com a assinatura reconhecida;
  • o protocolo da comunicação de venda;
  • o anúncio, mensagens e recibo que comprovem a data do negócio.

Esse conjunto ajuda a demonstrar quando o carro efetivamente saiu das mãos do vendedor, informação que faz diferença caso surja alguma cobrança.

Quando as notificações já chegaram

Se as multas apareceram, ainda é possível apresentar a comunicação de venda e reunir provas da data em que o veículo foi entregue. O entendimento dos tribunais superiores caminha no sentido de que a responsabilidade solidária do antigo dono não é absoluta e pode ser afastada quando se demonstra que o veículo já havia sido alienado e o novo condutor pode ser identificado. Esse entendimento orienta casos semelhantes, mas não garante o mesmo desfecho a todos, porque tudo depende das provas.

O papel do comprador na história

Do outro lado do negócio, quem compra tem a obrigação de transferir o veículo para o próprio nome dentro do prazo previsto. Quando o comprador atrasa essa transferência, cria justamente o vácuo que faz as multas recaírem sobre o vendedor. Por isso, o ideal é que as duas partes tratem a papelada como parte do combinado, e não como uma etapa que se resolve depois. Um vendedor atento pode, inclusive, condicionar a entrega das chaves à assinatura de todos os documentos, reduzindo o risco de ficar preso a um carro que já não dirige. Registrar tudo, com data, é o que protege quem agiu de boa-fé.

Limites e cuidados

Homem acompanha a análise de documentos em um posto de atendimento, com um veículo ao fundo.

Comunicar a venda não transfere o carro nem isenta o comprador de suas obrigações; são atos distintos. Além disso, dívidas de IPVA e questões posteriores à venda seguem lógica própria. A orientação prática é não deixar o negócio incompleto: vendeu, comunique. Quanto mais cedo, menor o risco de arrastar responsabilidades que já não são suas e de descobrir o problema apenas quando a cobrança chega pelo correio.

Mudanças nas regras de trânsito afetam todo mundo que dirige, e vale acompanhá-las de perto, como o Em Foco mostrou ao explicar que motoristas com CNH categoria B seriam afetados por mudanças nas normas.

O caso de Rogério ensina que a venda só termina quando o papel certo chega ao órgão de trânsito. Quem passou um carro para frente sem comunicar deve regularizar a situação o quanto antes e, diante de cobranças indevidas, apresentar as provas e buscar orientação, já que cada contestação depende de documentos e prazos específicos.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro; STJ – comunicação de venda de veículo.

Tags: CTBDetranmultastransferência de veículoTrânsitovenda de veículo

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