Rogério vendeu seu sedã antigo para um comprador que conheceu por um aplicativo de anúncios. O acerto foi rápido: recebeu o valor, entregou as chaves e o documento assinado, apertou a mão do rapaz e considerou o assunto encerrado. Voltou para casa aliviado, achando que dali em diante o carro já não era problema seu.
Durante cinco meses, nada aconteceu, e ele nem pensou mais no veículo. O comprador, porém, não transferiu o carro para o próprio nome, e Rogério tampouco comunicou a venda ao órgão de trânsito. A conta chegou de uma vez: notificações de multa por excesso de velocidade e por avanço de sinal, todas com a placa do carro que ele já não tinha, todas apontando para o seu cadastro.
O susto veio junto com a sensação de injustiça. Como responder por infrações cometidas por outra pessoa, em um carro vendido meses antes? A resposta está em um passo simples que Rogério não deu na época e que muita gente também esquece.
Vender um veículo é um negócio corriqueiro, mas a lei separa duas coisas que costumam se confundir: passar o carro para frente e informar oficialmente essa venda. Enquanto a segunda não acontece, o antigo dono continua vinculado ao veículo nos registros de trânsito.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 30 dias, cópia do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado. Se não fizer isso, ele responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data em que a comunicação for feita.
Em bom português: sem a comunicação de venda, as multas do período seguem sendo cobradas de quem vendeu, ainda que a direção estivesse com outra pessoa. É por isso que esse comunicado, muitas vezes tratado como detalhe burocrático, tem peso jurídico real.
Como fazer a comunicação de venda
A comunicação pode ser feita pelo Detran do estado, presencialmente ou pelos canais digitais disponíveis, e também pela plataforma nacional de serviços de trânsito. Para isso, o vendedor precisa dos dados do comprador e do comprovante de transferência assinado. Vale guardar:
- a cópia do documento de transferência com a assinatura reconhecida;
- o protocolo da comunicação de venda;
- o anúncio, mensagens e recibo que comprovem a data do negócio.
Esse conjunto ajuda a demonstrar quando o carro efetivamente saiu das mãos do vendedor, informação que faz diferença caso surja alguma cobrança.
Quando as notificações já chegaram
Se as multas apareceram, ainda é possível apresentar a comunicação de venda e reunir provas da data em que o veículo foi entregue. O entendimento dos tribunais superiores caminha no sentido de que a responsabilidade solidária do antigo dono não é absoluta e pode ser afastada quando se demonstra que o veículo já havia sido alienado e o novo condutor pode ser identificado. Esse entendimento orienta casos semelhantes, mas não garante o mesmo desfecho a todos, porque tudo depende das provas.
O papel do comprador na história
Do outro lado do negócio, quem compra tem a obrigação de transferir o veículo para o próprio nome dentro do prazo previsto. Quando o comprador atrasa essa transferência, cria justamente o vácuo que faz as multas recaírem sobre o vendedor. Por isso, o ideal é que as duas partes tratem a papelada como parte do combinado, e não como uma etapa que se resolve depois. Um vendedor atento pode, inclusive, condicionar a entrega das chaves à assinatura de todos os documentos, reduzindo o risco de ficar preso a um carro que já não dirige. Registrar tudo, com data, é o que protege quem agiu de boa-fé.
Limites e cuidados

Comunicar a venda não transfere o carro nem isenta o comprador de suas obrigações; são atos distintos. Além disso, dívidas de IPVA e questões posteriores à venda seguem lógica própria. A orientação prática é não deixar o negócio incompleto: vendeu, comunique. Quanto mais cedo, menor o risco de arrastar responsabilidades que já não são suas e de descobrir o problema apenas quando a cobrança chega pelo correio.
Mudanças nas regras de trânsito afetam todo mundo que dirige, e vale acompanhá-las de perto, como o Em Foco mostrou ao explicar que motoristas com CNH categoria B seriam afetados por mudanças nas normas.
O caso de Rogério ensina que a venda só termina quando o papel certo chega ao órgão de trânsito. Quem passou um carro para frente sem comunicar deve regularizar a situação o quanto antes e, diante de cobranças indevidas, apresentar as provas e buscar orientação, já que cada contestação depende de documentos e prazos específicos.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro; STJ – comunicação de venda de veículo.




