Seu Antônio, 78 anos, sempre fez questão de pagar as próprias contas. Depois de uma cirurgia no quadril, passou a depender do filho do meio, Rogério, para ir ao banco, movimentar o cartão e organizar os boletos que chegavam pelo correio. No começo era só uma ajuda pontual: sacar dinheiro, quitar a farmácia, encarar a fila do caixa que o cansava.
Aos poucos, o arranjo virou rotina. Rogério assumiu a senha, cadastrou o aplicativo do banco no próprio celular e começou a pagar tudo em nome do pai: plano de saúde, cuidadora que passou a dormir na casa, medicamentos de uso contínuo e uma pequena reforma para adaptar o banheiro. Durante quatorze meses, quase toda a aposentadoria passou pelas mãos dele.
Nesse período, ele resolvia cada imprevisto sozinho. Trocava o botijão, comprava fraldas geriátricas, adiantava a consulta particular quando o convênio demorava. Fazia tudo no automático, sem imaginar que um dia precisaria comprovar aquela maratona diária de despesas para alguém.
O incômodo apareceu quando os outros dois irmãos, que moravam em outra cidade, foram visitar o pai. Estranharam o saldo baixo, apontaram uma transferência de valor redondo que não reconheciam e pediram para ver os comprovantes. Rogério não tinha guardado quase nada: pagava, descartava o recibo e seguia em frente, convicto de que agia pelo bem do pai.
A conversa esquentou depressa. De um lado, a suspeita de que alguém estaria se beneficiando; de outro, a mágoa de quem largou parte da própria vida para cuidar e agora era tratado como réu. Sem documentos, a palavra de um contra a dos outros não levava a lugar nenhum, e a relação entre os três começou a rachar em um almoço de domingo.
No fundo, aquele desentendimento tinha uma saída jurídica simples que quase ninguém na família conhecia: quem administra o dinheiro de outra pessoa tem o dever de explicar, com contas, para onde cada valor foi.
O dever de quem cuida do dinheiro alheio

Ao passar a cuidar das finanças de um parente, seja com procuração formal, seja apenas com a senha e a confiança da família, a pessoa assume a posição de quem gere bens que não são seus. O artigo 668 do Código Civil determina que o mandatário é obrigado a apresentar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens decorrentes do mandato. Em linguagem cotidiana: quem movimenta a conta precisa conseguir mostrar o que entrou, o que saiu e por quê.
Prestar contas, na prática, é reunir de forma organizada a origem do dinheiro e o destino de cada gasto, de modo que outra pessoa consiga acompanhar o raciocínio.
Não basta afirmar que tudo foi para o idoso: é preciso que os valores fechem com os recibos, os extratos e as necessidades reais de quem está sendo cuidado.
Vale um alívio para quem cuida com honestidade: esse dever não pressupõe má-fé. Até o filho mais dedicado está sujeito a ele, porque a prestação de contas existe para proteger os dois lados. O registro é justamente o que transforma boa intenção em prova e blinda o cuidador de acusações injustas.
Como se organizar antes que a desconfiança apareça
- Guarde todos os comprovantes: notas da farmácia, recibos da cuidadora, faturas do plano e extratos bancários, de preferência separados por mês.
- Prefira pagamentos rastreáveis, como Pix, débito e boleto, ao dinheiro vivo, que não deixa trilha.
- Anote entradas e saídas em uma planilha ou caderno simples, fechando o saldo periodicamente.
- Sempre que der, formalize uma procuração e mantenha os demais familiares informados, evitando que decisões importantes fiquem concentradas em uma única pessoa.
- Comunique gastos altos ou incomuns aos irmãos assim que eles acontecem, e não meses depois.
Quando o assunto ultrapassa o acordo de família

Se o diálogo não resolve, qualquer interessado pode ajuizar a ação de exigir contas para que um juiz determine a apresentação organizada das despesas. Situações de vulnerabilidade ou de abuso financeiro contra a pessoa idosa também podem ser levadas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. O uso indevido de poderes é um risco real, como ilustram relatos de conflitos envolvendo procuração de familiares. Ainda assim, cada disputa depende de provas, prazos e circunstâncias concretas, sem resultado garantido de antemão.
Administrar a aposentadoria de um pai é um gesto de afeto que fica muito mais leve quando vem com método. Mais do que evitar brigas, o hábito de registrar cada gasto protege quem cuida e assegura ao idoso que seu dinheiro segue sendo usado em benefício dele mesmo. Diante de dúvidas sobre procuração, curatela ou como prestar contas, um advogado de família ou a Defensoria Pública podem apontar o caminho mais seguro para cada situação, considerando os documentos disponíveis e a realidade daquela família.
Fontes: Código Civil (art. 668); Superior Tribunal de Justiça.




