O pré-natal envolve atendimentos, exames e decisões que muitas famílias preferem acompanhar juntas. Para empregados protegidos pela legislação trabalhista, parte dessas ausências pode ocorrer sem desconto salarial, desde que esteja ligada ao período da gravidez.
O que a CLT garante ao trabalhador?
O artigo 473, inciso X, da Consolidação das Leis do Trabalho permite ao empregado deixar o serviço pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez.
Como a hipótese está entre as ausências justificadas do artigo 473, o período protegido não deve provocar desconto no salário do empregado.
Quais trabalhadores estão protegidos pela regra?
O direito alcança empregados com vínculo regido pela CLT, inclusive quando a companheira não é formalmente casada com o trabalhador. A redação menciona expressamente esposa ou companheira.
Autônomos, trabalhadores informais e prestadores sem relação de emprego não recebem automaticamente essa proteção. Servidores públicos podem ter regras próprias no estatuto aplicável ao cargo.
Exames de ultrassom também entram nesse direito?
Sim. O ultrassom relacionado à gestação pode ser tratado como exame complementar. A norma não limita a ausência apenas à consulta feita no consultório médico.
Antes de se ausentar, o trabalhador pode organizar estes cuidados:
- Aviso: comunique a empresa assim que receber a data do atendimento.
- Horário: informe o período previsto para saída e retorno.
- Comprovante: peça uma declaração de acompanhamento ou comparecimento.
- Identificação: confira se o documento apresenta data e horário.
- Entrega: siga o prazo interno para apresentar a comprovação.
- Registro: guarde uma cópia do documento entregue à empresa.

Leia também: Começou a trabalhar após receber BPC? Benefício de meio salário mínimo pode continuar entrando
A lei garante seis dias inteiros de folga?
Não. A redação traz a expressão “pelo tempo necessário”. O afastamento pode incluir o deslocamento razoável, a espera, a consulta ou o exame e o retorno ao trabalho, conforme as circunstâncias.
Se o atendimento ocupar apenas uma parte da jornada, a lei não transforma automaticamente aquele compromisso em um dia inteiro livre.
Como comprovar a consulta ou o exame?
A CLT não define um único modelo obrigatório de documento. Na prática, uma declaração do estabelecimento de saúde com data, horário e informação de acompanhamento ajuda a comprovar o motivo e o período da ausência.
O trabalhador não precisa apresentar detalhes íntimos do quadro clínico para justificar o comparecimento. A empresa pode organizar o recebimento do documento, desde que não esvazie o direito previsto em lei.
A empresa pode oferecer uma regra mais vantajosa?
Sim. Convenções coletivas, acordos, contratos ou normas internas podem ampliar a quantidade de atendimentos, liberar a jornada completa ou incluir outras formas de acompanhamento familiar.
A Lei nº 14.457/2022 ampliou o inciso X para seis consultas. Uma condição mais favorável já praticada pela empresa deve ser analisada junto com as regras do contrato e da categoria.




