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Trabalhador pode acompanhar 6 consultas da gestante sem perder o salário

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/07/2026
Em Economia
Trabalhador pode acompanhar 6 consultas da gestante sem perder o salário

A legislação garante o afastamento temporário sem desconto salarial para acompanhar a companheira durante o pré-natal.

O pré-natal envolve atendimentos, exames e decisões que muitas famílias preferem acompanhar juntas. Para empregados protegidos pela legislação trabalhista, parte dessas ausências pode ocorrer sem desconto salarial, desde que esteja ligada ao período da gravidez.

O que a CLT garante ao trabalhador?

O artigo 473, inciso X, da Consolidação das Leis do Trabalho permite ao empregado deixar o serviço pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez.

Como a hipótese está entre as ausências justificadas do artigo 473, o período protegido não deve provocar desconto no salário do empregado.

Quais trabalhadores estão protegidos pela regra?

O direito alcança empregados com vínculo regido pela CLT, inclusive quando a companheira não é formalmente casada com o trabalhador. A redação menciona expressamente esposa ou companheira.

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Autônomos, trabalhadores informais e prestadores sem relação de emprego não recebem automaticamente essa proteção. Servidores públicos podem ter regras próprias no estatuto aplicável ao cargo.

Exames de ultrassom também entram nesse direito?

Sim. O ultrassom relacionado à gestação pode ser tratado como exame complementar. A norma não limita a ausência apenas à consulta feita no consultório médico.

Antes de se ausentar, o trabalhador pode organizar estes cuidados:

  • Aviso: comunique a empresa assim que receber a data do atendimento.
  • Horário: informe o período previsto para saída e retorno.
  • Comprovante: peça uma declaração de acompanhamento ou comparecimento.
  • Identificação: confira se o documento apresenta data e horário.
  • Entrega: siga o prazo interno para apresentar a comprovação.
  • Registro: guarde uma cópia do documento entregue à empresa.
O direito cobre o período necessário e também alcança determinados exames

Leia também: Começou a trabalhar após receber BPC? Benefício de meio salário mínimo pode continuar entrando

A lei garante seis dias inteiros de folga?

Não. A redação traz a expressão “pelo tempo necessário”. O afastamento pode incluir o deslocamento razoável, a espera, a consulta ou o exame e o retorno ao trabalho, conforme as circunstâncias.

Se o atendimento ocupar apenas uma parte da jornada, a lei não transforma automaticamente aquele compromisso em um dia inteiro livre.

Protegido
Tempo necessário para o atendimento A ausência pode cobrir consulta, exame, deslocamento e retorno compatíveis com o compromisso.
Incluído
Exame complementar da gravidez Ultrassom e outros exames ligados ao acompanhamento gestacional podem entrar na regra.
Não automático
Seis jornadas completas de ausência A CLT não libera o dia inteiro quando apenas algumas horas foram necessárias.
Depende
Regra mais ampla oferecida pela empresa Acordo coletivo, convenção ou política interna pode conceder uma condição mais favorável.

Como comprovar a consulta ou o exame?

A CLT não define um único modelo obrigatório de documento. Na prática, uma declaração do estabelecimento de saúde com data, horário e informação de acompanhamento ajuda a comprovar o motivo e o período da ausência.

O trabalhador não precisa apresentar detalhes íntimos do quadro clínico para justificar o comparecimento. A empresa pode organizar o recebimento do documento, desde que não esvazie o direito previsto em lei.

A empresa pode oferecer uma regra mais vantajosa?

Sim. Convenções coletivas, acordos, contratos ou normas internas podem ampliar a quantidade de atendimentos, liberar a jornada completa ou incluir outras formas de acompanhamento familiar.

A Lei nº 14.457/2022 ampliou o inciso X para seis consultas. Uma condição mais favorável já praticada pela empresa deve ser analisada junto com as regras do contrato e da categoria.

Tags: consulta médicadireitos trabalhistasGravidezsalário

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