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Começou a trabalhar após receber BPC? Benefício de meio salário mínimo pode continuar entrando

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/07/2026
Em Economia
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A pessoa com deficiência que começa a trabalhar deixa de receber o BPC durante a atividade remunerada. Porém, pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, pago junto com o salário. Em 2026, o benefício corresponde a R$ 810,50, desde que a remuneração do trabalho não ultrapasse 2 salários mínimos.

O BPC continua sendo pago quando a pessoa começa a trabalhar?

O BPC não pode continuar sendo pago junto com o salário comum. Quando a pessoa com deficiência entra no mercado de trabalho, o benefício assistencial é suspenso.

No lugar dele, pode começar o Auxílio-Inclusão. A página oficial do Auxílio-Inclusão informa que o pagamento é destinado a quem recebe ou recebeu BPC e passa a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos.

Portanto, o salário e o Auxílio-Inclusão podem entrar juntos. O salário e o BPC comum, em regra, não.

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O BPC é suspenso, enquanto outro pagamento pode acompanhar o salário

Quais requisitos precisam ser cumpridos?

A concessão não acontece apenas por a pessoa ter recebido BPC no passado. A lei exige deficiência moderada ou grave, vínculo com a Previdência e manutenção de outros critérios.

A Lei Orgânica da Assistência Social reúne os principais requisitos:

1
Ter deficiência moderada ou grave O grau considerado para o benefício deve estar reconhecido conforme as regras assistenciais.
2
Receber ou ter recebido BPC O benefício deve estar ativo, suspenso ou ter sido recebido dentro do período aceito.
3
Ganhar até 2 salários mínimos Em 2026, a remuneração do trabalho pode chegar a R$ 3.242.
4
Ter CadÚnico atualizado As informações da pessoa e da família precisam estar corretas no momento do pedido.
5
Estar com o CPF regular Pendências cadastrais podem impedir a análise e a liberação do pagamento.

Como pedir o Auxílio-Inclusão pelo INSS?

O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do Meu INSS. A pessoa também pode usar a Central 135 quando o sistema estiver indisponível.

O caminho básico é:

  1. Acesse o Meu INSS: entre com CPF e senha da conta Gov.br.
  2. Abra um novo pedido: use o campo que pergunta o serviço desejado.
  3. Digite o nome: procure por “Auxílio-Inclusão”.
  4. Revise os dados: confira endereço, telefone, trabalho e informações pessoais.
  5. Envie os documentos: apresente identidade, CPF e documentos pedidos pelo sistema.
  6. Acompanhe a análise: consulte a área “Consultar Pedidos” no Meu INSS.

O INSS também pode identificar automaticamente que uma pessoa acumulou BPC e atividade remunerada. Mesmo assim, é importante conferir se o benefício foi alterado corretamente.

Leia também: Pagamento de um salário mínimo pode chegar a quem nunca contribuiu ao INSS em 2026

Quais pagamentos podem ser recebidos junto com o auxílio?

O Auxílio-Inclusão pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho. Porém, a lei proíbe sua soma com alguns benefícios assistenciais e previdenciários.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797. Isso deixa o auxílio em R$ 810,50:

Pode
Salário do trabalho A remuneração pode ser recebida junto com o Auxílio-Inclusão até o limite legal.
Não pode
BPC ativo O BPC fica suspenso enquanto o Auxílio-Inclusão é pago.
Não pode
Aposentadoria ou pensão A lei impede a soma com aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.
Não pode
Seguro-desemprego Os 2 pagamentos não podem ser mantidos ao mesmo tempo.
Não recebe
13º do Auxílio-Inclusão Esse benefício não gera pagamento de abono anual.

O que acontece se a pessoa perder o emprego?

A pessoa pode pedir a continuidade do BPC que estava suspenso, desde que não tenha adquirido direito a outro benefício previdenciário. A lei dispensa uma nova perícia apenas para essa reativação.

Quando houver seguro-desemprego, o retorno do BPC ocorre depois do fim desse pagamento. A pessoa ainda precisa manter os critérios assistenciais, como CadÚnico regular e situação de renda aceita.

O Auxílio-Inclusão funciona como uma ponte entre o BPC e o mercado de trabalho.

Tags: auxílio-inclusãoBPCINSSPessoa com Deficiência

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