Ela morou naquele apartamento por três anos, sempre em dia com o aluguel, sempre avisando quando algo precisava de conserto. Na hora de sair, marcou a vistoria de saída com o proprietário, entregou as chaves e seguiu para o novo endereço, achando que aquele capítulo estava encerrado.
Duas semanas depois, recebeu uma mensagem cobrando reparo de um risco profundo no piso da sala e uma mancha de umidade perto da janela do quarto, com um valor estimado bem acima do que ela esperava pagar. O proprietário afirmava que o imóvel tinha sido entregue naquele estado, e que os danos não constavam quando ela havia recebido as chaves.
O problema é que ela se lembrava exatamente do contrário. O risco no piso já estava lá quando se mudou, perto do sofá, e a mancha de umidade tinha aparecido nos primeiros meses de contrato, motivo pelo qual ela havia, inclusive, avisado o proprietário na época — só não tinha guardado a resposta dele. Sem provas organizadas, a palavra dela valia tanto quanto a dele.
Foi revirando fotos antigas no celular que ela encontrou o que precisava: um álbum esquecido, feito no dia da mudança, com fotos de cada cômodo, inclusive uma que mostrava claramente o risco no piso, já ali, três anos antes. As imagens tinham data automática registrada pelo aparelho. De repente, o que parecia uma cobrança impossível de contestar virou uma discussão que podia, enfim, ser resolvida com base em fatos.
Divergências sobre o estado do imóvel na entrega e na devolução estão entre os motivos mais comuns de desgaste entre locador e inquilino. Quem sai na frente costuma ser quem guardou registros datados dos dois momentos, e não quem tem a versão mais convincente.
A vistoria é o documento que define o ponto de partida

A Lei do Inquilinato trata da locação de imóveis urbanos, incluindo regras sobre a devolução do bem ao final do contrato e a responsabilidade por benfeitorias e reparos. Embora a lei não determine um modelo único de vistoria, é prática consolidada no mercado registrar o estado do imóvel na entrada e na saída, com fotos e descrição detalhada, justamente para evitar discussões como essa. O texto da lei pode ser consultado na Lei do Inquilinato.
Desgaste natural é diferente de dano causado pelo inquilino
Nem todo desgaste observado na saída pode ser cobrado do inquilino — o uso comum e o tempo natural de ocupação costumam gerar sinais de desgaste que não configuram dano indenizável.
A distinção entre desgaste natural e avaria causada por mau uso depende das provas de cada caso, e é exatamente aí que fotos datadas, comunicações sobre problemas relatados durante o contrato e o comparativo entre entrada e saída fazem toda a diferença na negociação.
Provas que sustentam a versão do inquilino ou do proprietário
Antes de aceitar ou contestar uma cobrança de reparo, vale reunir:
- Fotos e, se possível, vídeo do imóvel feitos no dia da entrada, com data visível.
- Termo de vistoria de entrada e de saída, assinado pelas partes, se existir.
- Mensagens ou e-mails trocados durante o contrato sobre problemas relatados, como infiltrações ou desgastes.
- Comprovantes de manutenções feitas pelo inquilino ou solicitadas ao proprietário.
- Contrato de locação completo, com cláusulas sobre responsabilidade por reparos.
Como buscar acordo antes de uma disputa maior

O caminho mais direto costuma ser apresentar as provas reunidas diretamente ao proprietário ou à imobiliária responsável, propondo uma reavaliação conjunta do que de fato mudou entre a entrada e a saída. Quando não há acordo, a discussão pode chegar à Justiça, e disputas envolvendo imóveis alugados figuram entre os temas frequentemente julgados nessa área, como mostram notícias do Superior Tribunal de Justiça sobre temas de mercado imobiliário e condomínios. Mudanças recentes envolvendo obrigações de locadores e inquilinos também já foram tratadas em outra reportagem sobre regras para contratos de aluguel.
Benfeitorias e reparos nem sempre são responsabilidade do mesmo lado
A Lei do Inquilinato também trata da diferença entre benfeitorias e reparos de manutenção, e de quem responde por cada um deles conforme o que ficou combinado no contrato. Reparos estruturais e problemas anteriores à locação, em regra, tendem a ser responsabilidade do proprietário, enquanto o zelo pelo imóvel durante o uso cotidiano cabe ao inquilino. Cada contrato pode detalhar essas responsabilidades de forma diferente, e por isso a cláusula específica sobre reparos e benfeitorias merece leitura atenta antes de qualquer negociação sobre valores a pagar na saída.
Quando o contrato é omisso sobre um problema específico, como uma infiltração de origem incerta, a discussão tende a girar em torno de quando o problema surgiu e se ele foi comunicado a tempo — mais um motivo para guardar qualquer aviso feito durante o contrato, mesmo que informal, sobre manutenções necessárias no imóvel.
Quando a ausência de vistoria muda o resultado da disputa
Sem vistoria de entrada registrada, a reconstrução dos fatos fica mais difícil e pode depender de outras provas indiretas, como fotos avulsas, testemunhas ou histórico de mensagens. Contratos têm cláusulas específicas sobre reparos e benfeitorias que variam de caso para caso, e a análise final sobre quem deve arcar com cada reparo depende dessas particularidades. Este texto não substitui a orientação de um advogado ou da imobiliária responsável pelo contrato.




