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Bebê prematuro perde o polegar após erro na aplicação de remédio e mãe e filho ganham R$ 100 mil na Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/07/2026
Em Economia
Bebê prematuro perde o polegar após erro na aplicação de remédio e mãe e filho ganham R$ 100 mil na Justiça

Falhas em procedimentos hospitalares geram o dever de reparar danos morais e estéticos.

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Um bebê prematuro perdeu o polegar direito após um erro durante a aplicação de medicamento em uma UTI neonatal. A indenização por erro médico mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a R$ 100 mil. O total foi dividido entre danos morais da mãe e da criança, além do dano estético sofrido pelo recém-nascido.

O que aconteceu durante a aplicação do remédio?

O bebê nasceu antes do tempo e precisou ficar internado em uma Unidade de Terapia Intensiva neonatal. Durante a aplicação de medicação por um acesso na mão, a equipe fez um garroteamento inadequado.

O procedimento reduziu a circulação de sangue, causou necrose e levou à perda do polegar direito. O prontuário médico ligou a amputação ao tempo prolongado de garroteamento durante a internação.

Como a Justiça dividiu os R$ 100 mil?

Os R$ 100 mil foram divididos em R$ 20 mil para a mãe e R$ 80 mil para a criança. Desse valor destinado ao bebê, R$ 60 mil correspondem aos danos morais e R$ 20 mil ao dano estético.

Segundo a decisão divulgada pelo TJSP, a 8ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Município de São Paulo e do hospital conveniado ao SUS:

1
R$ 20 mil para a mãe A quantia foi fixada pelos danos morais sofridos pela genitora.
2
R$ 60 mil para a criança O valor corresponde aos danos morais causados ao bebê.
3
R$ 20 mil por dano estético A criança também será reparada pela perda permanente do polegar.
4
R$ 100 mil no total A soma reúne as reparações destinadas à mãe e ao filho.

Quais provas mostraram que houve erro no atendimento?

O prontuário médico foi a principal prova usada para ligar o procedimento à amputação. Segundo o relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, havia várias anotações atribuindo a lesão ao garroteamento prolongado.

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Para reconhecer o dever de indenizar, o tribunal considerou 3 pontos:

  • Falha no procedimento: a equipe não seguiu o cuidado esperado durante o garroteamento.
  • Dano permanente: a criança perdeu o polegar direito após a necrose.
  • Ligação direta: os registros médicos associaram a amputação ao procedimento realizado na internação.

O conjunto mostrou que a lesão não veio apenas da condição delicada do bebê prematuro. Ela foi relacionada à forma como o medicamento foi administrado.

Mãe e bebê recebem R$ 100 mil após falha médica causar a perda do polegar da criança

O que a segunda instância manteve no julgamento?

A 8ª Câmara de Direito Público manteve a condenação e os valores definidos na primeira instância. O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

A Apelação nº 1020416-51.2016.8.26.0053 registra o caso e a remessa do processo a outro tribunal.

Mantida
Condenação dos responsáveis O município e o hospital conveniado ao SUS continuaram obrigados a indenizar.
Mantidos
Valores das reparações A Câmara confirmou os R$ 100 mil divididos entre mãe e filho.
Reconhecido
Dano moral e estético A criança recebeu reparações separadas pela dor e pela perda permanente.
Unânime
Resultado do julgamento Os desembargadores concordaram em manter a decisão anterior.

Leia também: Consumidor compra produto vencido por menos de R$ 1, vai à Justiça e loja é condenada a pagar R$ 650

Toda complicação médica gera indenização?

Não. A indenização depende de prova de uma falha no atendimento, de um dano e da ligação entre os dois. Uma complicação que ocorre mesmo com todos os cuidados não produz, sozinha, o dever de pagar.

Neste caso, o prontuário registrou o garroteamento prolongado, a necrose e a amputação. Esses elementos permitiram ao tribunal concluir que o procedimento causou a perda do polegar direito.

As provas transformaram a lesão em responsabilidade reconhecida pela Justiça.

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Tags: bebê prematurodano estéticoerro médicoTJSP

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