Uma inquilina conseguiu manter seu gato dentro de um imóvel alugado depois que o tribunal considerou fraca a negativa do proprietário. O caso ocorreu na Tasmânia, na Austrália, e mostrou que o medo genérico de dano não basta para barrar um pet.
Qual foi a disputa entre a inquilina e o proprietário?
A disputa começou quando a moradora pediu autorização para adotar um gato de vida interna chamado Celeriac. O proprietário recusou, alegando risco de dano ao imóvel, valor afetivo da casa e possível problema com alergia.
O caso foi levado ao Tasmanian Civil and Administrative Tribunal, conhecido como TASCAT. O tribunal avaliou se a recusa era razoável dentro da regra local de locação.

Por que a decisão foi favorável à moradora?
A decisão foi favorável porque o risco apontado era mais uma possibilidade do que uma prova. O tribunal considerou que medo de dano, sozinho, não era motivo suficiente para impedir o gato.
A moradora também apresentou cuidados concretos. Ela disse que manteria o gato em áreas sem carpete, cortaria as unhas do animal, usaria arranhadores e assumiria responsabilidade por danos acima do desgaste comum.
O que a lei da Tasmânia diz sobre pets em aluguel?
A regra local mudou em 2026. O Residential Tenancy Act 1997 diz que o proprietário não deve recusar sem motivo razoável um pedido para manter pet no imóvel.
A lei também dá prazo de 14 dias para o dono responder. Se a recusa for feita, o proprietário precisa usar formulário aprovado e levar o caso ao tribunal, salvo casos específicos previstos na própria regra.
Para entender a lógica, veja a sequência básica:
- A pessoa pede autorização por escrito;
- O proprietário tem 14 dias para responder;
- A recusa precisa ter motivo razoável;
- O caso pode ir ao TASCAT;
- O tribunal decide se o pet pode ficar.
A regra não libera qualquer animal em qualquer imóvel, mas impede uma negativa automática e sem base.
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Quais pontos pesaram na análise do tribunal?
O ponto mais importante foi a falta de prova de que o gato causaria dano além do uso normal da casa. O valor afetivo do imóvel também não foi tratado como motivo suficiente para barrar o animal.
O TASCAT informa que uma recusa pode ser razoável quando o pet causa incômodo ou risco inaceitável à segurança de pessoas ou outros animais. No caso, a decisão foi no sentido de que esse risco não ficou demonstrado.
Veja como os argumentos foram tratados:

Esse caso muda algo para inquilinos no Brasil?
A decisão é da Tasmânia e não cria regra direta no Brasil. Aqui, a situação costuma depender do contrato, das regras do condomínio e de eventual análise judicial.
No Brasil, a Lei do Inquilinato trata da locação urbana, mas não traz uma regra simples dizendo que todo inquilino pode manter qualquer pet no imóvel. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado.
O que o caso ensina para quem mora de aluguel?
O caso mostra que pedido bem explicado pesa. Informar espécie, rotina do animal, cuidados com piso, limpeza e responsabilidade por dano deixa a conversa menos genérica.
Também mostra que uma negativa precisa ter base concreta. Quando a discussão vai para um tribunal, medo, preferência pessoal ou valor afetivo do imóvel podem não bastar para impedir o pet.




