Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Restaurantes terão de incluir três novas letras nos cardápios em julho e quem descumprir a regra poderá ser multado

André Rangel  Por André Rangel 
27/06/2026
Em Economia
Essa informação será obrigatória em pratos com frutos do mar

Essa informação será obrigatória em pratos com frutos do mar

💡

O detalhe no cardápio que pode render multas milionárias

Você sabia que uma nova lei rigorosa vai obrigar bares, restaurantes e até aplicativos de entrega a alterar todos os seus cardápios físicos e digitais? A partir de julho de 2026, a ausência de uma simples letra indicativa ao lado dos pratos que levam frutos do mar poderá resultar em processos por propaganda enganosa e multas astronômicas para os estabelecimentos.
Continue lendo para entender como funciona a nova rotulagem obrigatória e descubra quem está isento da regra ⬇️

A partir de julho de 2026, clientes de restaurantes, bares e cafés na Austrália que consomem frutos do mar passarão a encontrar novas informações nos cardápios em todo o país, com regras nacionais que obrigam os estabelecimentos a indicar claramente a origem de peixes, camarões, lulas e outros produtos marinhos, deixando evidente se o alimento é australiano, importado ou de origem mista, tanto em cardápios físicos quanto digitais, sob risco de multas altas e processos por descumprimento das normas de defesa do consumidor.

O que é a rotulagem de origem de frutos do mar pelo método AIM

O novo modelo de rotulagem de origem de frutos do mar está baseado no método AIM. A sigla resume três possibilidades simples ao lado de cada prato com frutos do mar: Origem australiana (O), Origem importada (I) e Origem mista (M), para misturas de diferentes procedências.

Essas indicações precisam aparecer de forma visível em todos os pontos em que o prato é oferecido, incluindo cardápios impressos, quadros de ofertas, totens em balcões e plataformas de entrega. A regra vale também para pedidos para viagem, exigindo ajustes em sites, aplicativos e materiais promocionais usados no dia a dia dos negócios.

Essa informação será obrigatória em pratos com frutos do mar
Essa informação será obrigatória em pratos com frutos do mar

Por que as multas pela rotulagem incorreta são tão altas

As penalidades previstas chamam atenção pela gravidade, principalmente para quem ignora a rotulagem de origem de frutos do mar ou presta informações enganosas. A Comissão Australiana de Concorrência e Consumidores (ACCC) pode aplicar multas administrativas proporcionais ao porte do infrator, alcançando indivíduos, pequenas empresas e grandes corporações.

LeiaTambém

Quem tem carro antigo precisa ficar atento ao que muda em 2026

Comunicado para quem tem carro com mais de 10 anos: novas exigências podem afetar milhares de motoristas

05/07/2026
Rede rival do McDonald's começa a fechar lojas após mais de 50 anos de história

Rede rival do McDonald’s começa a fechar lojas após mais de 50 anos de história

05/07/2026
Nova regra do relógio da água prevê multa de até R$ 20 mil para instalação fora do padrão

Nova regra do relógio da água prevê multa de até R$ 20 mil para instalação fora do padrão

05/07/2026
A regra do condomínio que muita gente só conhece quando é multada

Moradores poderão receber multas por estender roupas na sacada; o valor pode chegar a 10 vezes a taxa do condomínio

04/07/2026

Em casos mais severos, com prática reiterada ou intenção clara de enganar o público, os processos podem levar a sanções que chegam à casa dos milhões para pessoas físicas e das dezenas de milhões para grandes companhias, justamente para desestimular vantagens competitivas obtidas com informações falsas sobre a origem dos frutos do mar. Alguns comportamentos, em especial, têm atraído maior atenção dos órgãos de fiscalização:

  • Ausência total de indicação de origem em pratos com frutos do mar.
  • Uso das abreviações OIM de forma incorreta ou confusa.
  • Promoção de itens como “australianos” quando parte relevante é importada.
  • Divergência entre informação do cardápio físico e a apresentada em aplicativos.

Quem precisa seguir as novas regras de rotulagem de origem

A obrigatoriedade alcança qualquer negócio de alimentação que ofereça frutos do mar prontos para consumo, como restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, caminhões de comida, barracas de mercado, quiosques em feiras e operações de entrega. A regra vale tanto para atendimento em mesas quanto para pedidos para viagem ou entregas por aplicativos parceiros.

Por outro lado, cantinas em escolas, cozinhas de prisões, refeitórios de hospitais e outras instituições de saúde estão dispensados, assim como buffets contratados para eventos específicos e eventos de arrecadação de fundos pontuais. A exigência também não se aplica a itens em que o fruto do mar é apenas componente indireto, como caldos, bases para sopas, molhos ou pratos em que o ingrediente marinho aparece em pequena quantidade e não é o destaque principal.

Essa informação será obrigatória em pratos com frutos do mar
Essa informação será obrigatória em pratos com frutos do mar

Quais são os benefícios e os desafios práticos da nova rotulagem

A criação das regras de rotulagem de origem de frutos do mar busca dar mais clareza ao consumidor e valorização à produção local. Consumidores podem considerar fatores como preferência por produção nacional, impacto ambiental e confiança na cadeia de abastecimento, enquanto pescadores e produtores defendem que a transparência reduz a concorrência desigual com produtos importados mais baratos.

Organizações ambientais propõem incluir, no futuro, o nome comum da espécie e, no caso de produto australiano, o estado ou território de captura, para melhor avaliação das práticas de pesca e impactos sobre ecossistemas. Para os estabelecimentos, isso exige revisão constante de fichas técnicas, atualização de fornecedores, treinamento de equipes e maior cuidado com a comunicação em canais digitais.

Quais são os próximos passos para se adaptar e por que agir agora

Com o tempo, a rotulagem de origem de frutos do mar tende a se tornar tão padrão quanto alertas de alergênicos e informações nutricionais, reduzindo conflitos e fortalecendo a relação entre quem produz, vende e consome. Porém, a fase de adaptação é crítica: atrasar ajustes em cardápios, sistemas e equipes aumenta o risco de erros, autuações e danos à reputação da marca.

Se o seu negócio serve frutos do mar, o momento de agir é imediatamente: revise hoje seus cardápios, alinhe fornecedores, treine sua equipe e atualize seus canais digitais antes que as regras entrem em vigor. Cada dia de atraso pode significar multas pesadas, perda de confiança do público e a diferença entre liderar essa mudança ou ficar para trás no mercado.

Tags: cardápiosfrutos do marmultaNova regrarestaurantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.