Desde 6 de abril de 2026, trabalhadores com carteira assinada têm direito a se ausentar do emprego por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem desconto no salário. A Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União naquela data, também obriga as empresas a divulgar para seus funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A norma altera a CLT e tem origem no PL 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Quais são os dois direitos que a lei garante ao trabalhador
A Lei 15.377/2026 tem dois eixos distintos que se complementam. O primeiro é individual: o trabalhador pode faltar ao trabalho por até três dias por ano para realizar exames de prevenção, sem que esses dias sejam descontados do salário ou das férias. O segundo é informacional: a empresa passa a ter obrigação legal de comunicar ativamente seus funcionários sobre campanhas de saúde pública voltadas à prevenção de câncer e à vacinação contra HPV. Segundo o Senado Federal, a relatora Leila Barros descreveu o conjunto como “um pacote completo para a preservação da saúde que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”.
Como o trabalhador deve usar os três dias garantidos pela lei
A lei não exige que os três dias sejam usados de uma vez. O trabalhador pode fracioná-los ao longo dos 12 meses conforme a necessidade dos exames. Para utilizar o direito, é necessário apresentar documentação que comprove a realização do exame preventivo, como solicitação médica, agendamento ou comprovante de consulta. A lei não detalha o tipo de exame preventivo exigido, mas a relação deve ter como finalidade a prevenção de doenças, e não o tratamento de condições já diagnosticadas, que se enquadrariam em licença médica convencional.

A quais trabalhadores a lei se aplica
A norma altera a CLT, o que significa que se aplica a trabalhadores formais com vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista brasileira. Não estão cobertos diretamente por essa lei os servidores públicos estatutários, trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço sem vínculo empregatício. Para essas categorias, podem existir regulamentos próprios, mas a Lei 15.377/2026 não os abrange. Convenções coletivas podem prever condições mais benéficas que as estabelecidas pela lei, sem nunca poder reduzi-las.
Por que a empresa precisa divulgar campanhas de saúde e o que acontece se não divulgar
A obrigação de divulgar campanhas de vacinação e prevenção oncológica representa uma mudança de papel das empresas no sistema de saúde pública: de neutras para ativas. A lógica é que o ambiente de trabalho alcança milhões de brasileiros com regularidade, e o espaço corporativo pode ser um canal eficiente de disseminação de informações preventivas. O descumprimento da obrigação de divulgação pode ser tratado como infração trabalhista e resultar em autuação pelos auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, com multas previstas na legislação trabalhista vigente.
O que muda na prática para quem ainda não fez os exames preventivos recomendados
Se você tem carteira assinada e ainda não fez mamografia, Papanicolau, PSA ou qualquer outro exame de prevenção recomendado para a sua faixa etária, agora tem uma ferramenta legal para isso: peça o agendamento, apresente o comprovante ao RH e use os dias garantidos pela Lei 15.377/2026. A folga não é favor, é direito inscrito na CLT. E se sua empresa ainda não comunicou nada sobre campanhas de vacinação de HPV ou prevenção de câncer, ela está descumprindo uma obrigação legal que entrou em vigor em abril deste ano.




