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Início Economia

Empresas que não comunicarem a nova folga de 3 dias aos funcionários poderão enfrentar multas

André Rangel  Por André Rangel 
19/06/2026
Em Economia
Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos

Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos

Desde 6 de abril de 2026, trabalhadores com carteira assinada têm direito a se ausentar do emprego por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem desconto no salário. A Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União naquela data, também obriga as empresas a divulgar para seus funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A norma altera a CLT e tem origem no PL 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Quais são os dois direitos que a lei garante ao trabalhador

A Lei 15.377/2026 tem dois eixos distintos que se complementam. O primeiro é individual: o trabalhador pode faltar ao trabalho por até três dias por ano para realizar exames de prevenção, sem que esses dias sejam descontados do salário ou das férias. O segundo é informacional: a empresa passa a ter obrigação legal de comunicar ativamente seus funcionários sobre campanhas de saúde pública voltadas à prevenção de câncer e à vacinação contra HPV. Segundo o Senado Federal, a relatora Leila Barros descreveu o conjunto como “um pacote completo para a preservação da saúde que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”.

Como o trabalhador deve usar os três dias garantidos pela lei

A lei não exige que os três dias sejam usados de uma vez. O trabalhador pode fracioná-los ao longo dos 12 meses conforme a necessidade dos exames. Para utilizar o direito, é necessário apresentar documentação que comprove a realização do exame preventivo, como solicitação médica, agendamento ou comprovante de consulta. A lei não detalha o tipo de exame preventivo exigido, mas a relação deve ter como finalidade a prevenção de doenças, e não o tratamento de condições já diagnosticadas, que se enquadrariam em licença médica convencional.

Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos
Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos

A quais trabalhadores a lei se aplica

A norma altera a CLT, o que significa que se aplica a trabalhadores formais com vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista brasileira. Não estão cobertos diretamente por essa lei os servidores públicos estatutários, trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço sem vínculo empregatício. Para essas categorias, podem existir regulamentos próprios, mas a Lei 15.377/2026 não os abrange. Convenções coletivas podem prever condições mais benéficas que as estabelecidas pela lei, sem nunca poder reduzi-las.

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Por que a empresa precisa divulgar campanhas de saúde e o que acontece se não divulgar

A obrigação de divulgar campanhas de vacinação e prevenção oncológica representa uma mudança de papel das empresas no sistema de saúde pública: de neutras para ativas. A lógica é que o ambiente de trabalho alcança milhões de brasileiros com regularidade, e o espaço corporativo pode ser um canal eficiente de disseminação de informações preventivas. O descumprimento da obrigação de divulgação pode ser tratado como infração trabalhista e resultar em autuação pelos auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, com multas previstas na legislação trabalhista vigente.

O que muda na prática para quem ainda não fez os exames preventivos recomendados

Se você tem carteira assinada e ainda não fez mamografia, Papanicolau, PSA ou qualquer outro exame de prevenção recomendado para a sua faixa etária, agora tem uma ferramenta legal para isso: peça o agendamento, apresente o comprovante ao RH e use os dias garantidos pela Lei 15.377/2026. A folga não é favor, é direito inscrito na CLT. E se sua empresa ainda não comunicou nada sobre campanhas de vacinação de HPV ou prevenção de câncer, ela está descumprindo uma obrigação legal que entrou em vigor em abril deste ano.

Tags: carteira assinadaCLTexames preventivosnova leinovo benefíciosalário

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