A Lei 15.108/2025 trouxe mudanças significativas para quem deseja garantir proteção financeira a dependentes menores. Graças a essa legislação, netos e enteados que vivem sob guarda judicial ou tutela podem ser incluídos como dependentes do segurado do INSS, acessando direitos antes restritos a filhos biológicos.
O que diz a lei sobre a inclusão de dependentes menores?
O texto legal estabelece que o menor sob guarda judicial, o menor sob tutela e o enteado são equiparados a filho. Essa mudança altera o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, permitindo que esses jovens acessem a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, desde que dependam financeiramente do segurado para seu sustento e educação.
É importante destacar que a relação informal não basta para a concessão do benefício. A justiça exige que a guarda ou a tutela estejam formalizadas, garantindo a segurança jurídica tanto para o segurado quanto para o menor que será assistido pela previdência.

Como comprovar a relação de dependência perante o INSS?
Para que o pedido seja aceito, o segurado deve declarar formalmente o menor como seu dependente. Além disso, a família precisa apresentar documentos que comprovem a dependência econômica, como registros escolares, recibos de despesas médicas ou provas de que o menor não possui condições de se sustentar sozinho.
Confira os documentos essenciais para cada situação de dependência:
- Enteados: Certidão de casamento ou prova de união estável junto à certidão de nascimento do menor.
- Menores sob tutela: Termo de tutela expedido por cartório ou Juízo da Infância.
- Menores sob guarda judicial: Termo de guarda judicial atualizado, emitido por autoridade competente.
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Quais benefícios estão disponíveis para estes menores?
Uma vez habilitado como dependente, o menor passa a integrar a classe I de beneficiários da previdência. Isso significa que ele tem prioridade no acesso a auxílios essenciais para garantir sua sobrevivência durante a minoridade, acompanhando a proteção que antes era voltada exclusivamente aos filhos diretos.
Veja na tabela abaixo os direitos garantidos aos novos dependentes:

Como solicitar o benefício nos canais oficiais?
O requerimento deve ser feito diretamente nos canais de atendimento da autarquia previdenciária, como o aplicativo Meu INSS ou o portal oficial. Caso prefira o atendimento presencial, o cidadão pode agendar o protocolo através do número 135, garantindo que toda a documentação judicial seja analisada por um servidor.
Esta legislação reverte uma exclusão ocorrida na década de 90, devolvendo dignidade a avôs, tios e padrastos que dedicam suas vidas à criação de menores. Com o reconhecimento judicial, a rede de proteção social se torna mais abrangente, protegendo o futuro de milhares de crianças e adolescentes que dependem financeiramente dos segurados do Senado Federal.




