O Instituto Nacional do Seguro Social publicou em junho de 2026 a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, que estabelece diretrizes rígidas sobre a comprovação biométrica para novos requerimentos de benefícios. A medida regulamenta exigências previstas na Lei nº 15.077/2024, visando conferir maior segurança ao sistema previdenciário brasileiro.
Quais bases de dados o INSS aceita para comprovar a biometria?
Para o cumprimento da norma, o requerente deve possuir registro biométrico em um dos documentos oficiais reconhecidos pelo poder público. O antigo modelo de RG, mesmo que contenha foto, não atende aos requisitos técnicos da nova portaria. O órgão busca integrar as informações dos cidadãos através de sistemas unificados de identificação.
Os documentos aceitos atualmente são:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Título de Eleitor com biometria do TSE.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada no sistema nacional.

Quem está dispensado da exigência biométrica em 2026?
A portaria prevê exceções específicas para cidadãos em situações onde a coleta da biometria é inviável. Entre os dispensados estão pessoas com mais de 80 anos, cujos dados podem ser validados por meio do CNIS, e residentes em localidades de difícil acesso, conforme consta na legislação vigente.
Além disso, o órgão dispensa a apresentação em casos de:
- Migrantes ou refugiados com documentação provisória oficial.
- Brasileiros que residem no exterior e possuem declaração consular.
- Pessoas com doenças ou deficiências que impeçam o deslocamento por mais de 30 dias.
- Benefícios de natureza específica, como salário-maternidade ou pensão por morte.
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Como funciona o prazo de 30 dias para regularização?
Ao realizar um novo pedido, o sistema do INSS verifica automaticamente a existência de biometria nas bases aceitas. Caso o dado não seja localizado, o requerente é notificado para realizar a regularização dentro de um prazo improrrogável de 30 dias corridos.
Confira o fluxo operacional para quem não possui o registro:

Se o prazo de 30 dias se encerrar sem a comprovação da biometria ou da dispensa formal, o pedido será encerrado por desistência. Isso obriga o interessado a iniciar um novo requerimento do zero, perdendo o tempo de análise anterior.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional gratuitamente?
Para aqueles que ainda não possuem o documento, a CIN é a alternativa mais eficaz para integrar a biometria à base nacional. O processo de emissão é simplificado e pode ser iniciado pela internet, seguido pelo agendamento da coleta biométrica em postos autorizados pelos estados.
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita para todo cidadão. Após a coleta e o processamento dos dados, a integração ocorre automaticamente, permitindo que o sistema do INSS reconheça o requerente imediatamente, facilitando a concessão de aposentadorias ou auxílios assistenciais sem maiores entraves burocráticos.
Quais são os próximos passos após a regularização?
Após atualizar o documento, o requerente deve verificar se a informação já consta no sistema oficial. O aplicativo Meu INSS é o canal recomendado para conferir a situação cadastral. Uma vez confirmada a integração da biometria, o pedido de benefício retoma seu curso normal de análise.
A nova regra reforça a necessidade de manter toda a documentação atualizada conforme os padrões estabelecidos pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347. Cidadãos que possuem benefícios ativos não são afetados neste momento, mas devem ficar atentos a convocações de revisão cadastral que possam ocorrer no futuro pelo órgão.




