Comprar um celular novo e ver a tela falhar na primeira semana está entre as experiências mais frustrantes de quem consome no Brasil. A boa notícia é que a lei está do seu lado, e é mais clara do que muita loja faz parecer. Diante de um produto com defeito, a empresa tem prazo certo para resolver, e quem escolhe a saída, quando ela falha, é você. Conhecer essas regras muda completamente o tom da sua reclamação.
Quanto tempo a loja tem para resolver o defeito?
A loja ou o fabricante têm até 30 dias para consertar o produto com defeito depois da sua reclamação. Esse prazo consta do Código de Defesa do Consumidor, publicado no portal do Planalto.
Durante esse período, a empresa pode tentar reparar o item antes de qualquer troca. A regra vale para a maioria dos casos, mas há exceções, como produtos essenciais, em que a solução tende a ser imediata.
Quais são as três opções do consumidor após o prazo?
Passados os 30 dias sem solução, a escolha é sua, e não da loja. A lei garante três caminhos, e o consumidor decide qual prefere.
Essa liberdade é um dos pontos mais fortes da proteção ao consumidor. Veja as alternativas disponíveis quando o reparo falha.
- Receber outro produto da mesma espécie, novo e em perfeito estado
- Ter o dinheiro de volta, corrigido, com a devolução integral do valor pago
- Ficar com o produto e receber um desconto proporcional no preço

Qual é o prazo para reclamar de um vício no produto?
O prazo para reclamar depende do tipo de produto e de quando o problema aparece. Para itens duráveis, o consumidor tem 90 dias, e para os não duráveis, 30 dias.
Para enxergar sem confusão, vale separar cada situação. A tabela resume os prazos de reclamação.
| Tipo de produto | Exemplos | Prazo para reclamar |
|---|---|---|
| Não durável | Alimentos e bebidas | 30 dias |
| Durável | Eletrodomésticos e celulares | 90 dias |
| Vício oculto | Qualquer produto | Conta a partir do aparecimento do defeito |
No caso do vício oculto, o relógio só começa quando o defeito se revela. Isso protege quem descobre o problema meses depois da compra.

O que mudou nas regras de atendimento e de dívidas?
As atualizações mais recentes não trocaram as regras de defeito, mas reforçaram o atendimento e o combate ao endividamento. Duas normas se destacam nos últimos anos.
Ambas ampliaram a régua de respeito a quem compra. Conheça o que cada uma trouxe de novo.
- Decreto de 2022 sobre o serviço de atendimento ao consumidor, que exige resposta à reclamação em até sete dias e cancelamento imediato de serviço
- Lei 14.181 de 2021, que criou a proteção do mínimo existencial e a renegociação de dívidas para quem está em situação de superendividamento
Quando a empresa descumpre essas regras, a falha vira prova a seu favor. O registro do atendimento, com protocolo e data, fortalece qualquer reclamação futura.
Você vai deixar o próximo defeito passar em branco?
Reclamar de um produto com defeito é um direito com prazo definido, regra clara e escolha nas suas mãos, e os canais oficiais encurtam o caminho. Se a loja não resolver, registre a queixa no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal. Na próxima vez que algo vier com defeito, guarde a nota e abra a reclamação sem hesitar.




