Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Empresa que obrigava trabalhador precisava pegar chave e registrar horário para usar banheiro é condenada em R$ 10 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
10/06/2026
Em Economia
Empresa que obrigava trabalhador precisava pegar chave e registrar horário para usar banheiro é condenada em R$ 10 mil

Justiça do Trabalho condena empresa por limitar o acesso aos sanitários.

Um trabalhador de uma linha de produção foi submetido a uma rotina de humilhação ao ter o uso do banheiro condicionado a procedimentos abusivos. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a condenação da empresa em R$ 10 mil por danos morais, ao entender que a prática violava a dignidade humana.

O que configurou a condenação judicial neste caso?

A situação envolvia um controle excessivo e desproporcional. Para acessar o sanitário, o funcionário precisava retirar uma chave no almoxarifado, registrar seu nome e horários em uma planilha e, ainda, aguardar que um substituto assumisse seu posto na produção. Essa estrutura foi considerada um grave abuso do poder diretivo patronal.

A juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, destacou que tais exigências ultrapassavam os limites da gestão administrativa. O procedimento transformava uma necessidade fisiológica básica em um evento que expunha o funcionário ao constrangimento perante seus colegas e supervisores.

Justiça condena empresa que controlava uso do banheiro com chave e registro de horário de funcionários

Quais são os limites do poder diretivo do empregador?

O poder diretivo permite que a empresa organize a produção, mas este direito encontra limites intransponíveis na proteção aos direitos fundamentais. A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu Artigo 5º, a proteção irrestrita à honra, à imagem e à intimidade de todos os cidadãos.

LeiaTambém

Funcionário dependia de liberação para usar banheiro e montadora paga R$ 10 mil na Justiça por danos morais

Funcionário dependia de liberação para usar banheiro e montadora paga R$ 10 mil na Justiça por danos morais

10/06/2026
Grávida é impedida de usar banheiro, urina na roupa e ganha ação na Justiça

Grávida é impedida de usar banheiro, urina na roupa e ganha ação na Justiça

10/06/2026
Caixa de loja sofre constrangimento no trabalho e Justiça manda pagar indenização de R$ 50 mil

Caixa de loja sofre constrangimento no trabalho e Justiça manda pagar indenização de R$ 50 mil

09/06/2026
Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil por ligações abusivas mesmo com bloqueio ativo

Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil por ligações abusivas mesmo com bloqueio ativo

08/06/2026

Quando uma empresa cria barreiras como cadeados ou registros nominais para o uso de sanitários, ela atenta contra esses princípios. O Judiciário entende que o ambiente laboral deve garantir condições de dignidade, independentemente das metas de produtividade estabelecidas pela organização.

Como funciona a proteção contra o assédio moral?

O dano extrapatrimonial, conforme o Artigo 223-C da CLT, tutela a integridade da saúde e da dignidade. A condenação serve como medida pedagógica para evitar que práticas invasivas se tornem o padrão nas relações laborais.

O tribunal reafirmou que, mesmo que o acesso nunca tenha sido totalmente negado, a restrição abusiva é suficiente para gerar o dever de indenizar. O constrangimento sofrido pelo funcionário ao ter que justificar cada ida ao banheiro é, por si só, uma lesão aos seus direitos extrapatrimoniais.

Leia também: A legislação de proteção animal confirma: é proibido manter cães ou gatos permanentemente em terraços ou varandas

O que a norma regulamentadora exige sobre banheiros?

As instalações sanitárias devem atender a critérios específicos de saúde e higiene. A Norma Regulamentadora 24 detalha as condições mínimas que toda empresa deve oferecer aos seus funcionários para garantir o bem-estar durante a jornada.

Confira os pontos essenciais determinados pelas normas vigentes:

  • Obrigatoriedade de um vaso sanitário para cada 20 trabalhadores.
  • Garantia de acesso livre e irrestrito durante o período de trabalho.
  • Proibição de qualquer mecanismo de controle que humilhe o empregado.

Como o trabalhador pode se proteger de abusos similares?

A documentação é a principal ferramenta de defesa. Se você estiver enfrentando condições que violam sua privacidade, é fundamental registrar os fatos e, se possível, buscar testemunhas ou orientações junto ao sindicato da sua categoria profissional. A denúncia permite que órgãos fiscalizadores atuem sobre a empresa.

A busca pela reparação na Justiça do Trabalho é um direito assegurado a todo colaborador. Ao levar o caso ao conhecimento de um magistrado, o funcionário contribui para a preservação de um ambiente de trabalho mais humano e respeitoso para todos os seus colegas de profissão.

Tags: direitojustiçatrabalhadortrabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.