Uma família viajava com a filha menor quando o voo internacional atrasou. Houve acordo com a companhia aérea, que depositou em juízo o valor da indenização pela criança. Na hora de receber o dinheiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo bloqueou o levantamento: entendeu que o valor deveria ficar retido até que a filha completasse 18 anos. Os pais recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão por unanimidade, autorizando o levantamento imediato. A decisão da 3ª Turma (REsp 2.060.369), publicada em 4 de junho de 2026, esclarece um ponto importante do direito de família brasileiro que muitos não conhecem.
O que diz o Código Civil sobre o direito dos pais de administrar os bens dos filhos menores?
O artigo 1.689 do Código Civil estabelece que os pais, no exercício do poder familiar, são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores. Isso significa que, além de administrar o patrimônio dos filhos, os pais também têm o direito de usufruir dos rendimentos gerados por esses bens, o que inclui receber, mover e aplicar valores que pertencem juridicamente aos filhos enquanto eles não atingem a maioridade.
Esse modelo existe porque o menor de 18 anos é absolutamente ou relativamente incapaz para a prática de atos jurídicos, dependendo da faixa etária. Os pais exercem a representação e a administração do patrimônio do filho como parte natural do poder familiar, sem necessidade de autorização judicial para cada movimentação. O sistema pressupõe que os pais agem no interesse do filho, e a retenção judicial dos valores é a exceção, não a regra.

Por que o TJ-SP bloqueou o dinheiro e qual foi o argumento que o STJ rejeitou?
O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o levantamento dos valores pelos pais com base num argumento aparentemente razoável: educação e saúde são despesas que os pais têm obrigação de custear como parte do poder familiar. Portanto, a indenização devida à filha não poderia ser usada para pagar custos que os pais já têm o dever legal de assumir.
O ministro Humberto Martins, relator no STJ, identificou o problema nesse raciocínio: ele parte de uma presunção genérica de conflito de interesses sem base fática concreta. O argumento do TJ-SP “restringiu-se à afirmação genérica de que os pais possuem dever constitucional de prover educação e saúde da filha”, nas palavras do relator, o que não é suficiente, por si só, para manter a retenção. A jurisprudência do STJ é clara: a retenção de valores pertencentes ao menor constitui medida excepcional, que exige demonstração concreta de risco ao patrimônio da criança ou de conflito de interesses real.
Em quais situações a Justiça pode bloquear o acesso dos pais ao dinheiro dos filhos?
A decisão não cria um cheque em branco para os pais. O STJ foi preciso ao enumerar as condições que justificam a retenção. São necessárias circunstâncias concretas que indiquem:
- Conflito de interesses demonstrado: quando a movimentação dos valores favorece claramente os pais em detrimento do filho, como em casos de pais em processo de divórcio disputando patrimônio ou com histórico de uso indevido dos bens dos filhos
- Risco concreto ao patrimônio da criança: quando há evidências de dilapidação de bens ou de que os pais usarão o valor em benefício próprio em detrimento do filho, com base em fatos comprovados no processo
- Determinação judicial específica: quando há decisão judicial anterior, como em processos de tutela ou curatela, que limite os poderes de administração dos pais sobre o patrimônio do menor
Nos casos que não se enquadram nessas situações, a retenção por prazo indefinido até a maioridade não tem amparo legal e pode ser contestada com base no artigo 1.689 do Código Civil e na jurisprudência consolidada do STJ.

A decisão vale para outros tipos de indenização além de atraso de voo?
Sim. O princípio fixado pela 3ª Turma do STJ não se limita a indenizações por atraso de voo. Ele se aplica a qualquer indenização recebida em nome de um filho menor: danos morais por acidentes, indenizações de seguro, acordos em processos de responsabilidade civil por lesões corporais e qualquer outra situação em que um valor pertença juridicamente ao menor e esteja depositado em juízo ou em conta bloqueada. Em todos esses casos, o bloqueio judicial só se justifica quando há prova de risco concreto ao patrimônio do menor, não por mera desconfiança abstrata.
O que os pais devem fazer se a Justiça bloquear o levantamento sem justificativa concreta?
A decisão do STJ no REsp 2.060.369 é um precedente forte para contestar retenções sem base fática. Pais que tiverem o levantamento de indenização negado por fundamento genérico, como o argumento de que “os pais têm obrigação de prover saúde e educação”, podem apresentar o precedente do STJ como embasamento para agravo regimental ou recurso especial, dependendo da instância em que se encontra o processo.
A votação foi unânime e a fundamentação é clara: inexistindo motivo plausível ou justificado que imponha restrição, os valores devem ser liberados. A retenção sem causa concreta e específica não tem amparo legal. Compartilhe com quem tem filhos menores e pode estar enfrentando retenção judicial de indenização recebida em nome deles sem saber que o STJ autoriza o levantamento nessas condições.




