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Banco é condenado após negativar cliente que já havia renegociado a dívida

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
04/06/2026
Em Economia
Banco é condenado após negativar cliente que já havia renegociado a dívida

Instituição financeira indeniza consumidor por inscrição indevida em cadastro de restrição

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão exemplar contra o Banco Santander Brasil S.A.. A instituição foi condenada a indenizar um consumidor que sofreu a inscrição indevida de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, mesmo após ter formalizado um acordo de renegociação pelo programa Desenrola Brasil.

Como o erro da instituição financeira foi comprovado?

O cliente efetuou a renegociação de débitos de cartão de crédito pelas condições do programa federal. Embora tenha recebido a confirmação de que não possuía pendências, o banco seguiu com o processo de negativar cliente nos órgãos de proteção ao crédito.

Em sua defesa, o Banco Santander Brasil S.A. tentou argumentar que a dívida pertencia a outro contrato de cartão não incluído no acordo. No entanto, o desembargador Lúcio Eduardo de Brito rejeitou a alegação, baseando-se em documentos que confirmavam a inclusão do referido contrato na operação renegociada.

Por que a decisão cita o dano moral presumido?

O acórdão fundamenta-se no conceito de dano in re ipsa, tese amplamente acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que, ao negativar cliente de forma indevida, a instituição causa um prejuízo automático à sua dignidade e reputação, dispensando a necessidade de provar sofrimento extra.

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A conduta do banco, por si só, é considerada suficiente para gerar o dever de reparação. O prejuízo decorre da própria falha na prestação de serviço, que impede o cidadão de realizar compras, acessar crédito ou manter sua vida financeira em plena normalidade no cotidiano.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Cliente vence ação na Justiça após ter nome negativado mesmo com dívida renegociada – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que prevê a legislação para casos de cobrança indevida?

O Código de Defesa do Consumidor oferece ferramentas robustas para proteger o cidadão contra abusos. O descumprimento dessas normas pode levar a condenações que variam conforme a gravidade da exposição enfrentada pela pessoa atingida pela cobrança.

Veja os principais pontos de proteção:

  • Proibição de constrangimento na cobrança (Artigo 42).
  • Direito à restituição em dobro para valores pagos indevidamente.
  • Presunção de dano moral pela negativação indevida.

Quais providências devem ser tomadas em situações similares?

Se você se encontra nesta situação, é fundamental manter a organização e seguir os canais formais de contestação. Agir com rapidez ajuda a demonstrar que você tentou resolver o problema de maneira pacífica antes de levar o caso ao conhecimento do Judiciário.

Siga este passo a passo para garantir seus direitos:

Leia também: Motoristas com CNH categoria B serão afetados por mudanças nas regras de trânsito

É necessário contratar um advogado para buscar reparação?

Para causas que não ultrapassam o valor de 20 salários mínimos, o consumidor pode solicitar a reparação diretamente no Juizado Especial Cível sem precisar de um advogado. O atendimento é simplificado e focado em resolver pequenos conflitos de consumo com agilidade.

O caso julgado pelo TJMG, que elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil, demonstra que a justiça tem endurecido a postura contra instituições que ignoram acordos federados. Manter o registro de todas as etapas da renegociação é o ativo mais valioso que você possui para garantir uma sentença favorável e receber a compensação devida.

Tags: Bancoconsumidordívidaindenização

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