Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Empregado é demitido durante a festa na agência e ganha indenização de R$ 606 mil na Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
03/05/2026
Em Economia
Empregado é demitido durante a festa na agência e ganha indenização de R$ 606 mil na Justiça

Justiça condena banco por demissão vexatória que causou danos emocionais ao funcionário

A Justiça do Trabalho condenou um banco ao pagamento de uma indenização de R$ 606 mil após realizar uma demissão vexatória. O desligamento ocorreu durante uma festividade na agência, expondo o funcionário a uma situação de extremo mal-estar diante de seus colegas.

Como a forma da demissão gerou uma condenação tão alta?

O caso, julgado pela 2ª Turma do TRT da 11ª Região, em Manaus, destacou que o empregador abusou do seu direito de rescindir o contrato. Ao optar por comunicar o corte no meio de um evento social da empresa, a gestão causou um abalo emocional profundo no trabalhador, que precisou de socorro médico imediato.

O valor da indenização englobou danos morais pela exposição pública e danos materiais decorrentes de uma doença ocupacional desenvolvida pelo gerente. O tribunal reconheceu que o transtorno psiquiátrico resultante do episódio levou o profissional à aposentadoria por invalidez, agravando a responsabilidade financeira da instituição financeira envolvida.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Entenda o que foi decidido pela Justiça – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

O que a legislação diz sobre dispensas discriminatórias?

Embora a empresa tenha o direito de demitir, a Lei nº 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória baseada em origem, raça, sexo ou estado de saúde. Além disso, a jurisprudência brasileira protege o empregado contra atos que firam sua dignidade humana no momento da saída do posto de trabalho.

LeiaTambém

Bancos devem pagar R$ 10 mil em danos morais a aposentada após golpe do Pix

Bancos devem pagar R$ 10 mil em danos morais a aposentada após golpe do Pix

02/05/2026
Homem se recusa a devolver Pix e acaba tendo que pagar multa de quase R$ 1.000

Homem se recusa a devolver Pix e acaba tendo que pagar multa de quase R$ 1.000

02/05/2026
Demissão por justa causa sai caro e supermercado é condenado a pagar mais de R$ 600 mil após erro reconhecido na Justiça

Demissão por justa causa sai caro e supermercado é condenado a pagar mais de R$ 600 mil após erro reconhecido na Justiça

02/05/2026
Adeus às taxas escondidas, nova regra obriga transparência total nos contratos de aluguel

Adeus às taxas escondidas, nova regra obriga transparência total nos contratos de aluguel

02/05/2026

A proteção é reforçada pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de quem possui doenças estigmatizantes. Nesses casos, se o patrão não provar um motivo técnico ou financeiro justo para o corte, a indenização pode ser fixada em dobro ou resultar na reintegração do funcionário.

Quais são os limites do direito de demitir do empregador?

A Justiça entende que o poder do patrão não é absoluto e deve respeitar o princípio da boa-fé objetiva. Uma demissão não deve servir para humilhar ou punir o trabalhador de forma desproporcional, especialmente quando este apresenta um histórico de anos de dedicação sem punições disciplinares prévias.

Confira os elementos que os tribunais avaliam para identificar abusos:

  • Presença de público ou colegas no momento da comunicação do desligamento.
  • Histórico de saúde do trabalhador no período anterior à rescisão.
  • Proporcionalidade entre uma eventual falta cometida e a punição aplicada.
  • Existência de perseguição pessoal ou retaliação por parte da chefia direta.

Leia também: Salário mínimo com aumento confirmado: veja como ficam os pagamentos dos trabalhadores nos próximos meses de 2026

Aplicativo FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Súmula 443 do TST e Lei 9.029 proíbem dispensa discriminatória de funcionários com doenças graves ou depressão – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como funciona o princípio da proporcionalidade na justa causa?

Para que uma demissão por justa causa seja válida, o erro cometido deve ser grave o suficiente para romper a confiança contratual de imediato. Em 2025 e 2026, tribunais como o TRT-15 anularam punições severas aplicadas a funcionários com dependência química ou quadros depressivos graves.

Nesses cenários, os magistrados convertem a demissão em dispensa imotivada, garantindo o recebimento de verbas como aviso prévio e multa do FGTS. A indenização por danos morais também é aplicada quando se prova que a empresa utilizou a justa causa para se livrar de um funcionário doente, ignorando sua responsabilidade social.

Qual o impacto desse tipo de decisão para as empresas?

Condenações expressivas servem como um alerta pedagógico para que os departamentos de recursos humanos revisem seus protocolos de desligamento. Evitar locais públicos, manter a privacidade do colaborador e garantir um tom respeitoso são passos fundamentais para prevenir processos judiciais milionários por danos extrapatrimoniais.

A transparência e o respeito mútuo são as melhores ferramentas para encerrar ciclos profissionais sem gerar conflitos. Quando a ética é deixada de lado, o judiciário atua para restaurar o equilíbrio, garantindo que a indenização cumpra seu papel de reparar o sofrimento e desencorajar novas condutas vexatórias no ambiente corporativo brasileiro.

Tags: demissãodireitosjustiçatrabalhista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.