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Lei confirma que todos os inquilinos devem pagar pelo elevador, mesmo que não o utilizem

André Rangel  Por André Rangel 
28/04/2026
Em Economia, Notícias
Lei confirma que todos os inquilinos devem pagar pelo elevador, mesmo que não o utilizem

Legislação estabelece rateio proporcional de despesas comuns independentemente do uso efetivo das áreas

Em muitos prédios residenciais e mistos na Espanha, a convivência na comunidade de proprietários ainda gera dúvidas e conflitos sobre quem paga o quê nas áreas comuns. A legislação parte de um princípio direto: todos os vizinhos contribuem de forma proporcional à sua cota de participação, independentemente de quanto usam cada serviço, o que torna essencial entender a Lei de Propriedade Horizontal (LPH), a convenção e os estatutos internos.

O que é a comunidade de proprietários e como ela é organizada

A comunidade de proprietários reúne juridicamente todos os donos de imóveis em um mesmo edifício ou conjunto, incluindo apartamentos, garagens, depósitos e lojas. Cada unidade tem uma parte privativa e uma fração inseparável nas áreas comuns, a chamada cota de participação, que serve de base para o cálculo das contribuições.

A gestão costuma ser exercida por um presidente e, muitas vezes, por um administrador profissional ou comissão eleita em assembleia. Entre as funções estão contratar serviços, gerir cobranças e inadimplência, convocar reuniões e aplicar decisões aprovadas, sempre em conformidade com a LPH e as regras internas.

Lei revela quem paga despesas no prédio
Lei revela quem paga despesas no prédio

Como funcionam as despesas comuns no Brasil em 2026

No Brasil, a lógica de rateio é semelhante à espanhola: em regra, o proprietário é obrigado a pagar as despesas do elevador e das demais áreas comuns, mesmo que more no térreo ou quase não use o equipamento. A legislação condominial e a jurisprudência entendem que o elevador integra o patrimônio comum do edifício e impacta segurança, acessibilidade e valorização do imóvel como um todo.

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Para tornar esse entendimento mais objetivo, a legislação e os tribunais se apoiam em alguns fundamentos centrais, que ajudam síndicos e condôminos a evitar conflitos recorrentes sobre “quem paga o quê” no condomínio:

  • Bem comum e fração ideal: o artigo 1.336 do Código Civil prevê que as despesas ordinárias do condomínio sejam rateadas de acordo com a fração ideal de cada unidade, salvo disposição diversa na convenção. O elevador é parte comum e estrutural e, por isso, integra esse rateio.
  • Valorização do imóvel: mesmo quem não usa o elevador se beneficia de sua existência, pois ele aumenta o valor de mercado e a atratividade do prédio. O STJ reforça que essa valorização coletiva justifica o pagamento por todos.
  • Acessibilidade e uso potencial: quando o elevador dá acesso a áreas comuns, como terraços, salões de festas ou garagens, há possibilidade real de uso por todos, ainda que eventual, consolidando a obrigação de contribuir.
  • Exceções pontuais: a convenção pode prever isenções específicas, como lojas térreas com entrada totalmente independente, ou áreas comuns de uso exclusivo, caso em que se aplica o Artigo 1.340 do Código Civil.

Quem deve pagar as despesas comuns na comunidade de proprietários

Um dos pontos mais discutidos é a obrigação de pagar despesas comuns mesmo quando o proprietário quase não utiliza certos serviços. O artigo 9 da LPH determina que cada titular deve contribuir para os gastos gerais necessários à conservação do imóvel, dos serviços e encargos que não possam ser individualizados, sem vincular esse dever ao uso efetivo.

Assim, até quem vive no térreo ou raramente usa o elevador participa de seus custos, salvo exceção estatutária muito específica. Em termos práticos, as despesas costumam ser agrupadas em gastos obrigatórios (estrutura, seguros, acessibilidade), serviços recorrentes (limpeza, iluminação, porteiro, jardinagem) e gastos extraordinários, como grandes reformas ou substituição integral de elevadores.

Lei revela quem paga despesas no prédio
Lei revela quem paga despesas no prédio

Como a Lei de Propriedade Horizontal trata obras e manutenções

O artigo 10.1 da LPH define quais intervenções são obrigatórias, mesmo sem acordo prévio em assembleia, quando visam cumprir o dever de conservação, segurança e acessibilidade do edifício. Nessas hipóteses, a comunidade de proprietários é obrigada a executar as obras e repartir os custos conforme as cotas, ainda que alguns vizinhos discordem ou não se sintam diretamente beneficiados.

Para facilitar a gestão em assembleia, costuma-se classificar as obras em três blocos: conservação obrigatória (como reparos urgentes em telhado e fachadas), acessibilidade (elevadores, rampas, plataformas) e melhorias voluntárias, como piscina, academia ou alterações estéticas não exigidas por norma legal ou técnica.

Por que conhecer a comunidade de proprietários evita prejuízos e o que fazer agora

Cada proprietário deve pagar suas cotas, respeitar normas internas, usar corretamente as áreas comuns e cuidar de sua unidade para não causar danos a terceiros, sob pena de responsabilidade direta. Quando condôminos entendem como funciona a comunidade de proprietários, as despesas obrigatórias e a LPH, as discussões deixam de ser emocionais e passam a seguir critérios claros, reduzindo conflitos e decisões de última hora.

Se você mora ou pensa em comprar um imóvel em prédio na Espanha, não espere o próximo conflito: peça a convenção e os estatutos, leia as atas recentes, consulte um profissional especializado e regularize sua situação hoje. Adiar esse passo pode significar multas, ações judiciais e obras impostas sem tempo de reação — informe-se e se posicione agora para não pagar caro depois.

Tags: condomínioelevadorLei de Propriedade Horizontalregras do prédiotaxas do condomínio

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