Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Trabalhadores com carteira assinada podem ter 3 dias de folga pagos e muita gente ainda não sabe disso

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
18/04/2026
Em Notícias
Trabalhadores com carteira assinada podem ter 3 dias de folga pagos e muita gente ainda não sabe disso

CLT garante 3 dias de folga remunerada para exames e quase ninguém foi informado desse direito

Um direito que existia na CLT desde 2018 mas raramente chegava ao conhecimento dos trabalhadores ganhou novo peso em 6 de abril de 2026. A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União sem vetos, reforça e amplia a aplicação do benefício: qualquer empregado com carteira assinada pode se ausentar por até três dias por ano para realizar exames preventivos, sem desconto no salário e sem precisar compensar as horas. A novidade mais relevante não está apenas na folga em si — está na obrigação que a lei impõe às empresas de comunicar esse direito ativamente.

O que a lei muda no artigo 473 da CLT?

A Lei nº 15.377/2026 acrescenta o § 3º ao artigo 473 da CLT, que trata das hipóteses em que o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário. O inciso XII desse artigo já previa a ausência para exames preventivos de câncer. A mudança formaliza duas inovações que faltavam na prática:

  • Dever de informação expresso: o empregador fica obrigado por lei a comunicar formalmente cada funcionário sobre a possibilidade de se ausentar para realizar exames preventivos de HPV e câncer. Antes, não havia essa exigência escrita, o que permitia que muitas empresas simplesmente não mencionassem o benefício.
  • Novo artigo 169-A na CLT: as empresas passam a ter obrigação de promover campanhas informativas e ações de conscientização sobre prevenção de doenças, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, e de orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico, incluindo os ofertados pelo SUS.
Novo direito na CLT libera 3 dias de folga pagos e pode estar sendo ignorado por empresas

Quais exames estão cobertos pelo benefício?

A legislação especifica os procedimentos contemplados, todos voltados ao rastreamento precoce de doenças de alta incidência na população brasileira. O trabalhador pode usar os dias de folga para:

  • Rastreamento de câncer de mama — mamografia e exames complementares de detecção precoce.
  • Rastreamento de câncer de colo do útero — Papanicolau e exames de triagem indicados pelos protocolos oficiais.
  • Rastreamento de câncer de próstata — PSA e demais exames recomendados pelo Ministério da Saúde.
  • Vacinação contra o HPV — Papilomavírus Humano, associado ao desenvolvimento de cânceres de colo do útero, garganta e outras regiões.

A lei não exige diagnóstico prévio nem sintoma: o benefício é exatamente para quem ainda não sabe se tem algum problema. O objetivo declarado é incentivar o monitoramento antes que qualquer sinal apareça, reduzindo diagnósticos tardios e os tratamentos mais longos e custosos que eles exigem.

LeiaTambém

Os funcionários que chegarem atrasados agora poderão ter o tempo de atraso descontado de seu salário

Os funcionários que chegarem atrasados agora poderão ter o tempo de atraso descontado de seu salário

17/04/2026
Funcionário é demitido por conta de 1 minuto de atraso na entrega mesmo após 28 anos de trabalho

Funcionário é demitido por conta de 1 minuto de atraso na entrega mesmo após 28 anos de trabalho

15/04/2026
Empresa é condenada a pagar R$ 390 mil após acusação falsa contra funcionário

Empresa é condenada a pagar R$ 390 mil após acusação falsa contra funcionário

15/04/2026
Diaristas revelam rotina em mansões de Cascais, em Portugal, inclui regras rigorosas de silêncio e comportamento

Diaristas revelam rotina em mansões de Cascais, em Portugal, inclui regras rigorosas de silêncio e comportamento

15/04/2026

Como o trabalhador deve usar esses dias na prática?

A ausência é classificada como justificada, o que significa que não gera desconto salarial nem prejudica o registro de frequência. Para garantir o benefício sem atrito com o empregador, o trabalhador deve seguir algumas etapas básicas. Veja como funciona na prática:

EtapaO que fazer
Antes do exameInformar a empresa com antecedência razoável sobre a data da ausência
No dia do exameRealizar o procedimento preventivo coberto pela lei
Após o exameEntregar comprovante de comparecimento ou declaração médica — a lei não exige modelo padrão
FrequênciaAté 3 dias a cada 12 meses, sem necessidade de compensação de jornada

O que as empresas são obrigadas a fazer agora?

A Lei nº 15.377/2026 inverte a lógica anterior, em que cabia ao trabalhador conhecer e reivindicar o direito sozinho. A partir da publicação no Diário Oficial da União, os empregadores passam a ter obrigações ativas e verificáveis. As empresas devem comunicar formalmente os funcionários sobre o direito à ausência remunerada para exames, divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres cobertos pela lei, promover ações de sensibilização no ambiente de trabalho com base nos protocolos do Ministério da Saúde, e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, inclusive pelo SUS. O descumprimento dessas exigências pode gerar penalidades administrativas. Para a senadora Leila Barros, relatora do projeto no Senado, a lei combina conscientização com acesso efetivo: a ideia é que o trabalhador receba a informação e as condições de agir sobre ela.

abalhadores com carteira assinada podem ter 3 dias de folga pagos e muita gente ainda não sabe disso

Já tem carteira assinada? Esse direito é seu a partir de hoje

A origem do projeto — o PL 4.968/2020, da ex-senadora Rose de Freitas — deixa claro que essa não é uma lei de impulso passageiro. Levou seis anos para ser sancionada e chegou ao trabalhador em vigor imediato, sem período de adaptação. Quem tem carteira assinada pode usar o benefício agora, sem esperar renovação de contrato ou rodada de negociação. Se a empresa não comunicou esse direito espontaneamente — e a maioria ainda não o fez — o caminho é simples: apresentar o pedido de ausência com base no artigo 473, inciso XII, da CLT, agendar o exame e entregar o comprovante ao voltar. A lei já está do seu lado.

Tags: CLTclt. folgastrabalhadores CLT

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.