Um direito que existia na CLT desde 2018 mas raramente chegava ao conhecimento dos trabalhadores ganhou novo peso em 6 de abril de 2026. A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União sem vetos, reforça e amplia a aplicação do benefício: qualquer empregado com carteira assinada pode se ausentar por até três dias por ano para realizar exames preventivos, sem desconto no salário e sem precisar compensar as horas. A novidade mais relevante não está apenas na folga em si — está na obrigação que a lei impõe às empresas de comunicar esse direito ativamente.
O que a lei muda no artigo 473 da CLT?
A Lei nº 15.377/2026 acrescenta o § 3º ao artigo 473 da CLT, que trata das hipóteses em que o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário. O inciso XII desse artigo já previa a ausência para exames preventivos de câncer. A mudança formaliza duas inovações que faltavam na prática:
- Dever de informação expresso: o empregador fica obrigado por lei a comunicar formalmente cada funcionário sobre a possibilidade de se ausentar para realizar exames preventivos de HPV e câncer. Antes, não havia essa exigência escrita, o que permitia que muitas empresas simplesmente não mencionassem o benefício.
- Novo artigo 169-A na CLT: as empresas passam a ter obrigação de promover campanhas informativas e ações de conscientização sobre prevenção de doenças, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, e de orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico, incluindo os ofertados pelo SUS.

Quais exames estão cobertos pelo benefício?
A legislação especifica os procedimentos contemplados, todos voltados ao rastreamento precoce de doenças de alta incidência na população brasileira. O trabalhador pode usar os dias de folga para:
- Rastreamento de câncer de mama — mamografia e exames complementares de detecção precoce.
- Rastreamento de câncer de colo do útero — Papanicolau e exames de triagem indicados pelos protocolos oficiais.
- Rastreamento de câncer de próstata — PSA e demais exames recomendados pelo Ministério da Saúde.
- Vacinação contra o HPV — Papilomavírus Humano, associado ao desenvolvimento de cânceres de colo do útero, garganta e outras regiões.
A lei não exige diagnóstico prévio nem sintoma: o benefício é exatamente para quem ainda não sabe se tem algum problema. O objetivo declarado é incentivar o monitoramento antes que qualquer sinal apareça, reduzindo diagnósticos tardios e os tratamentos mais longos e custosos que eles exigem.
Como o trabalhador deve usar esses dias na prática?
A ausência é classificada como justificada, o que significa que não gera desconto salarial nem prejudica o registro de frequência. Para garantir o benefício sem atrito com o empregador, o trabalhador deve seguir algumas etapas básicas. Veja como funciona na prática:
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Antes do exame | Informar a empresa com antecedência razoável sobre a data da ausência |
| No dia do exame | Realizar o procedimento preventivo coberto pela lei |
| Após o exame | Entregar comprovante de comparecimento ou declaração médica — a lei não exige modelo padrão |
| Frequência | Até 3 dias a cada 12 meses, sem necessidade de compensação de jornada |
O que as empresas são obrigadas a fazer agora?
A Lei nº 15.377/2026 inverte a lógica anterior, em que cabia ao trabalhador conhecer e reivindicar o direito sozinho. A partir da publicação no Diário Oficial da União, os empregadores passam a ter obrigações ativas e verificáveis. As empresas devem comunicar formalmente os funcionários sobre o direito à ausência remunerada para exames, divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres cobertos pela lei, promover ações de sensibilização no ambiente de trabalho com base nos protocolos do Ministério da Saúde, e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, inclusive pelo SUS. O descumprimento dessas exigências pode gerar penalidades administrativas. Para a senadora Leila Barros, relatora do projeto no Senado, a lei combina conscientização com acesso efetivo: a ideia é que o trabalhador receba a informação e as condições de agir sobre ela.

Já tem carteira assinada? Esse direito é seu a partir de hoje
A origem do projeto — o PL 4.968/2020, da ex-senadora Rose de Freitas — deixa claro que essa não é uma lei de impulso passageiro. Levou seis anos para ser sancionada e chegou ao trabalhador em vigor imediato, sem período de adaptação. Quem tem carteira assinada pode usar o benefício agora, sem esperar renovação de contrato ou rodada de negociação. Se a empresa não comunicou esse direito espontaneamente — e a maioria ainda não o fez — o caminho é simples: apresentar o pedido de ausência com base no artigo 473, inciso XII, da CLT, agendar o exame e entregar o comprovante ao voltar. A lei já está do seu lado.




