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Funcionária foi demitida por se recusar a trabalhar após licença e tribunal reconhece que ela agiu de forma consciente

André Rangel  Por André Rangel 
19/03/2026
Em Economia, Notícias
Um simples post pode custar seu emprego durante afastamento

Um simples post pode custar seu emprego durante afastamento

Um caso recente julgado pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha ganhou destaque ao tratar da demissão por insubordinação e absentismo de uma assistente administrativa após o fim de uma licença médica por ansiedade. De um lado, a trabalhadora alegava assédio, retaliação e ambiente hostil; de outro, a empresa sustentava faltas graves e reiteradas aos deveres contratuais, levantando um debate atual sobre saúde mental, poder disciplinar do empregador e limites da atuação judicial nas relações de trabalho.

Como se desenvolveu a demissão por insubordinação e absentismo

A profissional trabalhava na empresa desde 2022 e permaneceu vários meses em licença médica em 2023, período em que ajuizou ações trabalhistas sobre direitos, enquadramento profissional e condições de trabalho. Ao retornar, passou a recusar determinadas atividades, questionar ordens diretas e alegar que o clima organizacional era hostil, o que desencadeou um conflito crescente.

Segundo a decisão, ela se recusou a entrar no escritório, permaneceu em áreas comuns, tirou fotografias das instalações e exigiu que todas as tarefas fossem formalizadas por escrito. Ao recusar um inventário determinado pela gerência, registrou o documento como “não conforme”, comportamento que a Justiça entendeu como indício de oposição deliberada ao cumprimento das funções.

Um simples post pode custar seu emprego durante afastamento

Quais condutas fundamentaram a demissão por insubordinação e absentismo

Em paralelo ao retorno da licença, a empresa passou a editar normas internas para restringir o uso de celulares e proibir fotografias nas dependências, regras que a trabalhadora afirmou cumprir apenas “em descumprimento”. Pouco depois, foram registradas ausências em dias específicos, já fora do período de afastamento médico, sem justificativa aceita pela empresa.

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Esse conjunto de condutas — faltas ao trabalho, desobediência reiterada e descumprimento de normas internas — embasou a comunicação da demissão disciplinar em outubro de 2023. Em juízo, foram unificadas duas ações: uma de rescisão indireta, com alegação de violação de direitos fundamentais, e outra contestando a dispensa, que a trabalhadora dizia ser nula ou, ao menos, injusta.

Houve assédio moral ou retaliação na demissão da trabalhadora

Um ponto central foi averiguar se a demissão por insubordinação e absentismo representou retaliação pelas ações judiciais propostas entre junho e julho de 2023. A trabalhadora relacionou ainda seus quadros de ansiedade ao ambiente laboral, alegando que a pressão e o conflito caracterizariam assédio moral contínuo.

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, porém, concluiu que não havia prova de conduta sistemática dirigida a atingir sua dignidade ou a punir o exercício de direitos. Para os magistrados, o lapso entre as ações e a dispensa, somado às novas ocorrências de ausência e desobediência após o retorno, afastou a ideia de perseguição ou de nexo direto entre os processos e a decisão de desligamento.

Quais critérios a Justiça usou para validar a demissão disciplinar

Ao confirmar a demissão por insubordinação e absentismo, o tribunal destacou que o inventário solicitado era compatível com a função de assistente administrativa, segundo a própria Inspeção do Trabalho. Também ressaltou que não houve justificativa técnica, médica ou jurídica capaz de impedir o cumprimento das tarefas determinadas.

Demissão por justa causa – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Os julgadores enfatizaram alguns critérios objetivos que costumam ser analisados em despedidas disciplinares, e que podem servir de guia prático para empresas e trabalhadores:

  • Ordens legítimas e proporcionais, alinhadas ao contrato e à função exercida.
  • Recusa injustificada em cumprir tarefas, sem respaldo médico ou jurídico idôneo.
  • Ausências sem causa, fora de períodos de licença ou afastamento reconhecidos.
  • Descumprimento de normas internas, claras, escritas e previamente comunicadas.

O que este caso ensina e como agir diante de conflitos semelhantes

Para a Justiça catalã, o conjunto probatório indicou um comportamento planejado da trabalhadora ao retornar da licença, com o objetivo de tensionar a relação laboral e sustentar futuras demandas. Embora o processo ainda admitisse recurso ao Supremo Tribunal, o entendimento dominante foi o de que, nesse caso específico, a demissão estava juridicamente fundamentada pelas regras vigentes em 2026.

Se você está vivendo um cenário parecido — seja como trabalhador, seja como empregador — não espere o conflito explodir em uma demissão ou em múltiplos processos. Busque orientação jurídica especializada e apoio médico o quanto antes para documentar fatos, ajustar condutas e proteger seus direitos: agir agora pode ser decisivo para evitar uma ruptura irreversível e consequências difíceis de reverter depois.

Tags: demissãoinsubordinaçãojustiçalicença médicatrabalho

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