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Jovem é demitido três dias após contratação por recusar apertar a mão da chefe e Justiça determina indenização de R$ 200 mil

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
01/03/2026
Em Economia
Jovem é demitido três dias após contratação por recusar apertar a mão da chefe e Justiça determina indenização de R$ 200 mil

Justiça holandesa condena órgão por demitir jovem que recusou cumprimento físico

Um jovem muçulmano demitido na Holanda após recusar apertar a mão de uma líder feminina recebeu €34 mil de indenização. O Tribunal do Trabalho de La Haya considerou a dispensa discriminatória por violar a liberdade religiosa.

Como começou o caso na Holanda?

O profissional de 21 anos foi contratado em 01/06/2025 como suporte de TI remoto no COA, órgão responsável por acolhimento de solicitantes de asilo. Dois dias depois, participou de integração presencial.

Na ocasião, explicou que não poderia realizar o handshake por crença islâmica, afirmando tratar-se de respeito religioso. No mesmo dia, recebeu e-mail de desligamento sob alegação de não atender expectativas de comunicação.

Jovem é demitido três dias após contratação por recusar apertar a mão da chefe e Justiça determina indenização de R$ 200 mil
Suporte de TI foi dispensado após alegar restrição religiosa durante integração

Qual foi a cronologia da demissão até a vitória judicial?

O caso evoluiu rapidamente após a dispensa no período de experiência. O trabalhador contestou os motivos e ingressou com ação trabalhista, alegando discriminação religiosa. A sequência dos fatos ocorreu conforme descrito a seguir.

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  • 01/06/2025 início do contrato em regime remoto de teste.
  • 03/06 recusa ao cumprimento físico durante integração presencial.
  • Ação judicial em 2025 culminando em vitória integral no Tribunal de La Haya.

Quais argumentos foram analisados pelo tribunal?

A empresa sustentou quebra de cultura corporativa e falha de integração. A defesa argumentou que o trabalho era remoto, que três dias eram insuficientes para avaliação e que não houve intenção ofensiva.

O tribunal entendeu existir discriminação prima facie não refutada, destacando ausência de acomodação razoável, como alternativa de saudação sem contato físico. A decisão reconheceu violação à legislação de igualdade holandesa.

Jovem é demitido três dias após contratação por recusar apertar a mão da chefe e Justiça determina indenização de R$ 200 mil
Tribunal considerou que empresa não ofereceu alternativa razoável de saudação

Qual foi a decisão e qual lei fundamentou a condenação?

O Tribunal do Trabalho de La Haya declarou a nulidade da dispensa com base na AWGB, lei holandesa de igualdade de tratamento, além de invocar o artigo 7 da Constituição que garante liberdade religiosa.

  • €34.000 de indenização por salários e danos morais.
  • €1.681 em honorários processuais ao trabalhador.
  • Reconhecimento de nulidade da dispensa por discriminação religiosa.

A decisão também reforça precedente semelhante envolvendo liberdade de crença, consolidando proteção jurídica a manifestações religiosas no ambiente profissional.

O que o caso ensina para empresas no Brasil?

No Brasil, a Constituição Federal protege a liberdade de credo e veda discriminação no trabalho. Casos recentes no TRT-2 fixaram indenizações por impedimento do uso de símbolos religiosos, demonstrando tendência semelhante.

Empresas são orientadas a investir em políticas de diversidade e inclusão religiosa, criando alternativas como saudações sem contato físico e evitando rescisões precipitadas, especialmente em período de experiência.

Tags: aperto de mãoDemissão discriminatória

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