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Fazendeiro é condenado a pagar adicional de 20% e caso abre precedente que pode elevar custos trabalhistas no agronegócio

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/02/2026
Em Economia
Fazendeiro é condenado a pagar adicional de 20% e caso abre precedente que pode elevar custos trabalhistas no agronegócio

Decisão judicial reconhece insalubridade na limpeza de currais com adicional de vinte por cento

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Uma decisão recente reconheceu insalubridade na limpeza de curral e condenou um fazendeiro a pagar adicional de 20% ao trabalhador. O caso, julgado em Minas Gerais, pode influenciar milhares de propriedades rurais e acende alerta sobre novas exigências trabalhistas no campo.

Por que a Justiça reconheceu insalubridade no curral?

A sentença considerou o contato habitual com agentes biológicos, como fezes e urina de animais, suficiente para caracterizar risco à saúde. A decisão se baseou no Anexo 14 da NR-15, que classifica atividades em estábulos como insalubres em grau médio.

Mesmo com laudo inicial contrário, a magistrada aplicou o artigo 479 do CPC e analisou o conjunto de provas. Depoimentos e documentos confirmaram a exposição contínua, reforçando o direito ao adicional de insalubridade.

Fazendeiro é condenado a pagar adicional de 20% e caso abre precedente que pode elevar custos trabalhistas no agronegócio
Exposição habitual a agentes biológicos animais caracteriza risco à saúde do trabalhador rural

Quanto o trabalhador pode receber com o adicional?

Com a condenação confirmada pelo TRT da 3ª Região, o empregador deverá pagar 20% sobre o salário durante todo o período trabalhado. Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, o impacto financeiro mensal e acumulado pode ser relevante, como detalhado a seguir.

  • Adicional mensal de 20%: corresponde a R$ 303,60 por mês com base no salário mínimo de 2025, valor que integra a remuneração.
  • Reflexos trabalhistas: o adicional incide em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, ampliando o custo final para o empregador.
  • Cobrança retroativa: o empregado pode exigir valores dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

O que pesou na decisão contra o produtor rural?

Um fator decisivo foi a ausência de comprovação do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual eficazes. A Justiça entendeu que não basta alegar entrega de EPIs; é necessário provar que eram adequados para neutralizar o risco biológico.

A decisão também destacou que o risco biológico tem caráter qualitativo. Ou seja, não exige medição técnica como ruído ou calor, bastando o contato permanente com material potencialmente contaminado para configurar a insalubridade.

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Confira o vídeo compartilhado pelo canal do TikTok janainabastosadvocacia falando sobre o estudo do Governo na revisão da NR-15 para proteger trabalhadores também expostos a calor extremo durante o trabalho.

@janainabastosadvocacia Nova regra sobre calor pode impactar sua empresa! O governo está revisando a NR-15 para proteger trabalhadores expostos ao calor intenso. As mudanças podem incluir novos horários de trabalho, intervalos maiores e obrigatoriedade de áreas sombreadas e água potável. Sua empresa já está preparada? Comente aqui suas dúvidas e me siga para ficar por dentro! #AprendaNoTikTok ♬ som original – Janaina Bastos ⚖️ OAB/BA 21.82

Como produtores podem evitar passivos trabalhistas?

Diante do precedente, especialistas recomendam revisão imediata das práticas de segurança no campo. A adoção de medidas preventivas e documentação adequada pode reduzir riscos de condenações futuras, conforme os pontos práticos abaixo.

  • Avaliação técnica especializada: contratar engenheiro ou técnico de segurança para mapear riscos e emitir laudo atualizado das atividades rurais.
  • Controle rigoroso de EPIs: registrar entrega com assinatura, especificar itens fornecidos e comprovar que são capazes de neutralizar agentes biológicos.
  • Treinamentos periódicos: capacitar funcionários sobre uso correto dos equipamentos e manter registros formais das orientações.

Essa decisão pode impactar todo o agronegócio?

Especialistas avaliam que o entendimento tende a servir de referência para novas ações envolvendo limpeza de currais e manejo de dejetos. O reconhecimento judicial reforça a responsabilidade do empregador rural quanto à saúde ocupacional.

Com maior rigor na fiscalização e revisão constante da NR-15, a tendência é de ampliação das exigências trabalhistas no campo. A profissionalização da gestão e o cumprimento das normas passam a ser estratégicos para evitar custos elevados.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: ADICIONAL DE INSALUBRIDADEinsalubridadeMinas Gerais

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