A justa causa anulada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais reacendeu o debate sobre proporcionalidade nas punições. Um porteiro foi demitido após pegar uma bala Halls durante o plantão, mas o tribunal considerou a medida excessiva diante das circunstâncias.
Por que a demissão por justa causa foi revertida?
A decisão foi tomada pela Oitava Turma do TRT-MG, que confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. O colegiado entendeu que a penalidade aplicada foi desproporcional ao fato atribuído ao trabalhador.
Para o relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, era necessário analisar o contexto e a gravidade concreta da conduta. A simples retirada de uma bala, sem histórico disciplinar negativo, não justificaria a punição máxima prevista na CLT.

Quais foram os fatos considerados no julgamento?
Segundo o processo, o porteiro pegou uma bala Halls por volta das 23h50, quando transportava um baleiro dentro do hospital. Ele informou que pagaria no plantão seguinte, já que a loja estava fechada naquele momento. Entre os pontos analisados pela Justiça, destacam-se:
- Ausência de defesa prévia: o trabalhador foi dispensado no dia seguinte, sem oportunidade formal de apresentar explicações antes da aplicação da penalidade.
- Imagens de segurança: a empresa alegou quebra de confiança com base em registros internos, fundamentando-se no artigo 482 da CLT.
- Função exercida: o porteiro não tinha atribuição de vigilância patrimonial, o que enfraqueceu a tese de violação grave de confiança.
O que pesou a favor do trabalhador?
Uma testemunha afirmou que era comum funcionários pegarem balas e acertarem o pagamento no plantão seguinte. Esse costume tolerado indicou possível permissividade da empresa quanto à prática, reduzindo a gravidade do ato.
Também não havia registros de advertências anteriores nem norma expressa proibindo a conduta. Para o tribunal, a ausência de punições prévias reforçou a dúvida razoável sobre a existência de quebra efetiva de confiança.

Quais verbas o porteiro receberá após a decisão?
Com a reversão da dispensa motivada, o contrato passou a ser considerado rescindido sem justa causa. Isso garante ao trabalhador o recebimento integral das verbas rescisórias típicas dessa modalidade, conforme definido pelo tribunal, incluindo:
- Aviso-prévio: pagamento correspondente ao período legal, assegurando transição financeira após o desligamento.
- 13º salário e férias proporcionais: acrescidas do adicional de um terço constitucional.
- Multa de 40% do FGTS: incidindo sobre o saldo depositado durante o contrato de trabalho.
A decisão ainda pode ser contestada?
O julgamento foi unânime e o processo já está arquivado definitivamente, sem possibilidade de novos recursos. Com isso, o entendimento do TRT-MG torna-se definitivo no caso concreto analisado.
A decisão reforça o princípio da proporcionalidade na aplicação da justa causa, exigindo análise detalhada das circunstâncias antes da adoção da penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.
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