O caso da cobrança de 50 euros pela bagagem de mão em um voo de retorno da Vueling entre Sevilha e as Ilhas Baleares expôs o choque crescente entre estratégias comerciais agressivas das companhias low cost e os direitos básicos dos passageiros, reacendendo o debate sobre até onde as empresas podem ir ao transformar serviços essenciais em tarifas extras.
Como começou o conflito entre o passageiro e a Vueling
O conflito começou quando um passageiro, membro da organização de consumidores Facua, foi surpreendido com a exigência de pagamento de 50 euros para levar na cabine a mesma mala que havia sido aceita sem custos no trecho de ida. Segundo o relato apresentado à associação, a mala cumpria os requisitos de tamanho de bagagem de mão definidos pela Vueling e havia sido admitida sem qualquer cobrança adicional no embarque inicial.
Na volta, porém, a equipe da companhia informou ao passageiro e ao seu acompanhante que só poderiam embarcar com aquela bagagem mediante pagamento da taxa extra. Para evitar a perda do voo, eles pagaram, ainda que em clara discordância com a cobrança, o que motivou a posterior busca de apoio jurídico junto à Facua.

Quais são as regras de bagagem de mão em voos no Brasil
Em voos domésticos, a Resolução nº 400 da ANAC garante que todo passageiro tem direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, respeitando as dimensões definidas pela companhia para caber nos compartimentos de cabine ou sob o assento. Se a empresa tenta cobrar pela mala de mão em um voo dentro do território brasileiro, isso viola diretamente as normas da agência reguladora e pode ser contestado com base na regulamentação da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor.
Em viagens internacionais, algumas companhias que operam no Brasil, como LATAM e GOL, criaram tarifas “econômicas” ou “basic”, em que o passageiro só pode levar gratuitamente um item pessoal sob o assento. Nesses casos, a mala de mão para o compartimento superior passa a ser cobrada, e se o sistema não permite comprar o serviço apenas para um trecho, isso pode configurar prática abusiva por venda casada.
O que diz a legislação espanhola sobre bagagem de mão
Após o retorno, os passageiros recorreram à Facua, que passou a atuar em defesa de seus direitos com base no Artigo 97 da Lei de Navegação Aérea espanhola, em vigor desde 1960. Esse dispositivo determina que o transportador é obrigado a transportar, incluído no preço do bilhete, a bagagem considerada normal, salvo restrições por segurança, peso ou dimensões compatíveis com a aeronave.
Para a entidade, a cobrança dos 50 euros configurou prática indevida, já que se tratava da mesma mala aceita no voo anterior e enquadrada nas medidas habituais do setor. Como não foram apresentados motivos de segurança, excesso de peso ou incompatibilidade técnica, ficou reforçada a interpretação de que houve afronta às normas gerais de proteção ao passageiro.
Em que situações a Vueling pode cobrar pela bagagem de mão
A Vueling sustentou que a cobrança seguiu suas condições tarifárias internas, segundo as quais apenas uma peça de bagagem está incluída no bilhete, devendo caber obrigatoriamente embaixo do assento à frente do passageiro. Com essa interpretação, a taxa cobrada no aeroporto seria compatível com a política comercial da empresa, comum entre companhias de baixo custo na Europa.

O atrito surge quando tais regras internas colidem com normas superiores e com o entendimento de que a bagagem de mão, dentro dos padrões usuais, integra o serviço básico de transporte. Para entender melhor esses conflitos entre política comercial e legislação, vale observar alguns pontos recorrentes em casos similares:
- Bagagem de mão em tamanho compatível tende a ser reconhecida como parte do serviço essencial de transporte aéreo.
- Regras internas de empresas não podem se sobrepor à legislação de navegação aérea e de defesa do consumidor.
- Divergências entre voo de ida e volta indicam possível aplicação irregular ou arbitrária das políticas de bagagem.
Qual foi a decisão do tribunal e o que você deve fazer agora
O Tribunal Comercial nº 1 de Palma de Maiorca deu razão aos consumidores e determinou que a Vueling reembolsasse os 50 euros, acrescidos de juros legais desde a reclamação extrajudicial, além de arcar com as custas processuais. Essa decisão reforça o entendimento de que a cobrança não estava em conformidade com o quadro normativo aplicável e pode servir de precedente para outros passageiros em situações semelhantes.
Se você já pagou extra por bagagem de mão que atendia às regras de segurança e tamanho, não espere: reúna imediatamente comprovantes, prints, bilhetes e recibos, registre reclamação na companhia, na ANAC ou em órgãos de defesa do consumidor e busque apoio jurídico sem demora. Cada dia que passa pode reduzir suas chances de reembolso; aja agora para não abrir mão de um direito que é seu por lei.




