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Início Economia

Adeus aos contratos de locação: os inquilinos poderão permanecer no imóvel, mesmo que o proprietário não queira renovar o contrato

André Rangel  Por André Rangel 
30/12/2025
Em Economia, Notícias
Nova lei garante aos os inquilinos que excederem esse número de anos se tornarão proprietários

Como as novas regras impactam os inquilinos - Créditos: depositphotos.com / MalkovKosta

A lei de arrendamentos urbanos na Espanha passou por mudanças recentes que impactam diretamente a relação entre proprietários e inquilinos, reforçando a permanência do locatário no imóvel e recolocando no centro do debate temas como acesso à moradia, segurança jurídica e rentabilidade do investimento imobiliário. No Brasil, por outro lado, o regime de locações urbanas é mais flexível e fortemente contratual, regulado principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), sem um “direito de permanência mínimo” semelhante ao modelo espanhol.

O que mudou na lei de aluguel na Espanha

A legislação atualizada reforça o chamado direito de permanência do inquilino, permitindo que ele permaneça na habitação após o término do prazo inicial do contrato, desde que esteja em dia com o pagamento e cumpra as demais obrigações previstas. Essa lógica se aplica, em especial, aos contratos firmados a partir de 2019, alinhados às diretrizes do Ministério da Habitação e do Planejamento Urbano.

A regra busca responder à forte pressão no mercado residencial das grandes cidades, onde o custo da moradia sobe e a oferta de imóveis em locação é limitada. No Brasil, não existe um período legal obrigatório de 5 ou 7 anos de permanência, e a proteção do inquilino se dá, principalmente, durante o prazo determinado e pelas regras de renovação ou retomada previstas na Lei do Inquilinato.

O detalhe na lei que evita despejo mesmo com atraso – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Como funciona o direito de permanência do inquilino na prática

Nos contratos com prazo inferior a cinco anos, quando o proprietário é pessoa física, a lei espanhola estabelece prorrogação obrigatória até esse período mínimo, enquanto para pessoa jurídica o limite sobe para sete anos. Esse direito não é automático em qualquer situação: exige que o inquilino esteja adimplente e não cometa falta grave que configure quebra contratual relevante.

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No contexto brasileiro, não há um “direito de permanência mínimo” definido em anos, e o contrato residencial pode ter qualquer duração, sendo 30 meses um padrão de mercado. Durante o prazo determinado, o locador não pode exigir o imóvel apenas por vontade própria, salvo hipóteses legais, como falta de pagamento ou outras infrações graves previstas na legislação ou no contrato.

Quais condições garantem a prorrogação do contrato de aluguel

Quando os requisitos legais são atendidos, a prorrogação do contrato na Espanha ocorre de forma automática até o prazo mínimo, impedindo que a simples decisão do proprietário de não renovar gere a saída imediata do inquilino. Para isso, é essencial que ambas as partes compreendam claramente suas obrigações, reduzindo a chance de litígios e ações de despejo.

Entre as condições mais relevantes previstas na legislação, destacam-se alguns requisitos objetivos que merecem atenção constante por locadores e locatários:

  • Estar com o aluguel em dia e sem dívidas relevantes relacionadas ao contrato;
  • Respeitar as cláusulas contratuais, o uso adequado do imóvel e as regras do condomínio;
  • Não praticar atos de quebra grave, como sublocação não autorizada ou danos intencionais ao imóvel;
  • Evitar conflitos persistentes com vizinhos ou condôminos que possam gerar responsabilização legal.
O detalhe no contrato que pode pesar no seu bolso – Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

Quais impactos e diferenças a nova lei traz para o mercado imobiliário

As mudanças na lei espanhola buscam aumentar a estabilidade residencial dos inquilinos, reduzindo trocas frequentes de moradia e facilitando o planejamento das famílias, o que também pode fortalecer a coesão social. Em contrapartida, associações de proprietários apontam redução da rotatividade de imóveis, maior cautela ao ofertar unidades para aluguel e migração de parte dos investidores para a venda ou para segmentos menos regulados.

No Brasil, a legislação mais flexível e centrada na livre pactuação do prazo gera maior rotatividade e dinamismo na locação urbana, mas com menor previsibilidade de permanência de longo prazo para o inquilino. Isso favorece ajustes rápidos de oferta e preço, porém pode dificultar a estabilidade residencial em áreas com forte pressão imobiliária, dependendo de como os contratos são negociados, renovados e reajustados.

Quais são as perspectivas e o que você deve fazer agora

A evolução da lei de arrendamentos urbanos tende a acompanhar mudanças econômicas, demográficas e urbanísticas, e o comportamento do mercado nos próximos anos será decisivo para medir seus efeitos reais. Nesse cenário, transparência contratual, informação prévia e mediação de conflitos são essenciais para reduzir litígios e proteger tanto inquilinos quanto proprietários, na Espanha e no Brasil.

Se você já tem contrato de aluguel ou pensa em investir em imóveis, aja agora: revise suas cláusulas, entenda o que acontece na prorrogação e em quais situações pode haver despejo ou retomada do imóvel. Procure orientação jurídica especializada o quanto antes, pois uma decisão informada hoje pode evitar perdas financeiras, conflitos desgastantes e até a perda da moradia ou do investimento amanhã.

Tags: aluguelcontratocontrato de aluguelcontrato de locaçãoinquilinolei

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