A atualização da Lei de Propriedade Horizontal na Espanha, em 2025, mudou de forma prática a rotina das comunidades de proprietários diante da inadimplência condominial, priorizando uma cobrança mais organizada, transparente e rápida, mas sem abrir mão da proteção dos direitos individuais, em linha com a tendência brasileira de formalizar procedimentos, registrar tudo por escrito e buscar acordo antes de acionar o Judiciário.
O que mudou na cobrança de dívidas condominiais na Espanha e qual o paralelo com o Brasil
A palavra-chave dessa reforma é inadimplência condominial, agora tratada com mais formalidade e controle coletivo. A assembleia deve aprovar expressamente a cobrança, registrar a decisão em ata e garantir que todos os proprietários sejam informados sobre os critérios adotados.
Também passou a ser obrigatória uma comunicação formal ao proprietário em débito, com detalhamento do valor devido, prazo para quitação e consequências. No Brasil, a prática é semelhante, com envio de avisos, e-mails, cartas registradas e boletos atualizados, expondo claramente valores, encargos e riscos como protesto, negativação e ação judicial.

Como funciona o procedimento simplificado para pequenas dívidas condominiais
Para dívidas de menor valor, a lei espanhola prevê um procedimento simplificado, pensado para agilizar a recuperação de créditos e cortar custos. Em certos limites financeiros, o processo inicial pode ser iniciado sem advogado, reduzindo despesas e facilitando o acesso ao sistema de cobrança.
No Brasil, embora não exista rito idêntico, o Código de Processo Civil prevê um procedimento relativamente célere para a cobrança judicial de cotas condominiais. Após tentativas extrajudiciais, o condomínio pode ajuizar ação de cobrança ou execução, pedir penhora on-line de valores e, em último caso, requerer a penhora e o leilão do próprio imóvel inadimplente.
Quais são as consequências da inadimplência condominial para os direitos do proprietário
A reforma da Lei de Propriedade Horizontal impactou os direitos políticos do condômino na comunidade, permitindo restringir o voto em assembleias em situações de inadimplência relevante e não renegociada. Mesmo assim, o proprietário mantém garantias essenciais, como direito à informação, defesa e uso normal das áreas básicas.
No Brasil, além da cobrança extrajudicial e judicial, a legislação permite multas, juros, protesto e negativação, bem como, em casos extremos, penhora e leilão do imóvel. Algumas convenções, respaldadas pela jurisprudência, autorizam restringir o uso de áreas comuns não essenciais, sempre preservando o acesso às áreas indispensáveis.

Como a legislação equilibra cobrança, diálogo e direitos individuais na prática
Um dos pilares da nova disciplina da inadimplência condominial é o incentivo ao diálogo prévio. A lei orienta que comunidades priorizem negociações diretas, planos de pagamento viáveis e acordos extrajudiciais, antes de recorrer ao Judiciário ou a medidas severas como penhoras e leilões.
No Brasil, recomenda-se investir primeiro em cobranças amigáveis e canais de conversa estruturados, como mediação e conciliação, para evitar litígios caros. Para organizar essa atuação preventiva, muitos condomínios têm adotado rotinas claras de comunicação, por exemplo:
- envio de lembretes periódicos por e-mail, aplicativos ou cartas;
- propostas de parcelamento formalizadas por escrito;
- registro sistemático de todas as tentativas de contato e negociação;
- uso de administradoras e síndicos profissionais para mediar conflitos.
Por que agir agora diante da inadimplência condominial e como proteger o condomínio
A inadimplência condominial, se ignorada, rapidamente compromete a manutenção do edifício, serviços essenciais e o valor de mercado das unidades. Tanto na Espanha quanto no Brasil, a legislação oferece ferramentas claras, mas a diferença está em como a comunidade se organiza para aplicá-las com firmeza, transparência e respeito aos direitos individuais.
Se o seu condomínio já enfrenta atrasos recorrentes, o momento de agir é agora: revise atas e regulamentos, formalize procedimentos de cobrança, implemente um plano imediato entre síndico, administradora e proprietários e não espere a dívida virar bola de neve. Cada mês de inércia aumenta o risco de colapso financeiro; assuma o controle hoje, estruture o diálogo com os devedores e proteja, com urgência, a saúde financeira e a convivência do seu condomínio.




