No contexto atual da Espanha, o aluguel tem se destacado como alternativa diante dos altos preços de moradia, inflação e desafios econômicos, como a crise energética e impactos da pandemia, tornando-se preferido por quem busca flexibilidade e menor compromisso financeiro. Apesar disso, o principal receio dos inquilinos segue sendo a rescisão antecipada do contrato, especialmente pela intenção de venda do imóvel em meio à valorização do mercado.
Como a Lei de Arrendamentos Urbanos garante os direitos do inquilino
A Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU), recentemente atualizada para o cenário habitacional volátil espanhol, estabelece duração mínima de cinco anos para contratos com pessoa física e sete anos com pessoa jurídica. Durante esse prazo, o inquilino conta com renovação anual automática, salvo interesse expresso contrário.
Essas regras foram criadas para promover estabilidade e dificultar rescisões injustificadas por parte do proprietário, restringindo rupturas às exceções legais e seguindo diretrizes de segurança residencial da União Europeia.
Quando o proprietário pode encerrar o contrato de aluguel e o que é necessário
O proprietário pode finalizar o contrato em hipóteses bem definidas, como necessidade de uso próprio do imóvel ou acomodação de parentes próximos, desde que informe o inquilino com ao menos dois meses de antecedência. Essa comunicação deverá detalhar os motivos de forma escrita e fundamentada.

O inquilino está protegido por exigências de comprovação dessa necessidade, ampliando mecanismos para coibir abusos e promover transparência em situações de rescisão contratual.
Quais são os direitos do inquilino se o imóvel for vendido
A venda do imóvel não obriga o inquilino a sair imediatamente, pois a lei lhe garante o direito de preferência na compra, recurso ainda mais relevante em meio à recente valorização imobiliária espanhola.
Se o inquilino não quiser adquirir o imóvel, poderá permanecer até o término do contrato, desde que cumpra normalmente suas obrigações, o que traz previsibilidade e segurança a quem mora de aluguel.
Proteções legais em caso de fraude do proprietário na rescisão por necessidade
O legislador espanhol incluiu salvaguardas para situações de fraude, especialmente nas rescisões por alegada necessidade para uso próprio, mas que resultam em venda posterior do imóvel. Caso se comprove má-fé, o inquilino pode exigir indenização referente aos meses restantes do contrato.
Essas e outras proteções reforçam os direitos do locatário. Confira as principais garantias previstas pela legislação:
- Direito de compensação financeira em caso de fraude comprovada
- Preservação do direito ao imóvel até o fim do contrato ativo
- Obrigatoriedade de notificação prévia com justificativa detalhada
Como o inquilino pode proteger seus direitos durante o contrato
O momento atual exige que inquilinos estejam bem informados para evitar abusos, especialmente em contextos de instabilidade econômica. Procurar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para garantir o cumprimento da lei e manter a segurança residencial.
A legislação espanhola atual destaca a importância da locação como alternativa de moradia para milhões, ampliando garantias e promovendo mais autonomia, estabilidade e segurança a quem opta pelo aluguel.
No vídeo abaixo, o advogado Willyam Nessy, explica como funciona essa questão:
Como funciona a proteção ao inquilino em caso de venda de imóvel no Brasil
No Brasil, a proteção do inquilino diante da venda do imóvel é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Assim como na Espanha, a lei assegura que o locatário não precise sair para a concretização da venda, promovendo estabilidade mesmo diante das dinâmicas de mercado.
Os direitos e procedimentos principais nesses casos estão descritos abaixo para facilitar o entendimento do inquilino brasileiro:
- O proprietário deve ofertar preferência de compra ao inquilino, com 30 dias para resposta.
- Após venda a terceiros, se houver cláusula de vigência averbada, o inquilino pode permanecer até o fim do contrato; sem ela, deve ser notificado e terá até 90 dias para desocupar.
- Se o novo proprietário não notificar em 90 dias, o contrato segue até o fim.
Essas normas brasileiras — junto às europeias — expressam a urgência de o inquilino conhecer e defender seus direitos. Seja na Espanha, no Brasil ou em qualquer país, somente informação e ação permitem garantir a dignidade e a segurança do lar, exigindo atenção e articulação contínuas por parte de quem aluga.




