A atualização da Lei de Propriedade Horizontal na Espanha, publicada no Boletim Oficial do Estado em julho de 2025, trouxe mudanças importantes para a administração das comunidades de proprietários, principalmente no tratamento da inadimplência e na busca de soluções mais eficazes para as dívidas pendentes.
Principais mudanças nos procedimentos para cobrança de inadimplentes nas comunidades
O novo texto do artigo 21 agora permite um método mais ágil para a cobrança de dívidas condominiais, tornando obrigatória a votação e o registro da decisão em ata antes de qualquer ação judicial. Isso garante mais formalidade e transparência aos processos internos das comunidades.
Além disso, o envio de comunicação formal ao proprietário inadimplente torna-se imprescindível, incentivando tentativas de acordo antes de acionar a justiça e buscando resolver conflitos de maneira antecipada.
Entenda como funciona o procedimento simplificado para pequenas dívidas
A legislação recente criou um procedimento simplificado para dívidas até 2.000 euros, beneficiando a comunidade pela redução de custos, já que não exige advogado no processo inicial. Isso proporciona mais eficiência e acessibilidade para cobrar dívidas menores.

Se, após essas medidas, a dívida permanecer, a comunidade passa a ter meios legais para solicitar o embargo de determinados bens do devedor. Confira os principais itens sujeitos a embargo:
- Contas bancárias do proprietário
- Salários recebidos
- Imóveis registrados em nome do proprietário
Consequências para os direitos de proprietários inadimplentes após a reforma
Com as recentes mudanças, o proprietário inadimplente pode perder o direito de voto em assembleias, enquanto houver pendências financeiras. Essa medida busca garantir mais justiça para quem mantém suas obrigações em dia.
Todos os procedimentos devem seguir as normas legais, sempre priorizando soluções amigáveis antes de recorrer a vias judiciais.
Como a legislação orienta o equilíbrio entre medidas legais e direitos individuais do morador
A legislação reforça a necessidade de priorizar o diálogo e a negociação amigável como primeiro passo, promovendo ambiente mais colaborativo entre os condôminos. Essa abordagem busca evitar maiores conflitos e promover a boa convivência nas comunidades.
A orientação legal é de que, somente após esgotar as tentativas de resolução amigável, sejam adotadas medidas mais rígidas, sempre respeitando os direitos individuais dos proprietários.
Como ocorre a cobrança de inadimplentes em condomínios no Brasil segundo a legislação vigente
No Brasil, a inadimplência condominial está sujeita ao que prevê o Código Civil, além da convenção e do regimento interno do condomínio. Primeiramente, são feitas cobranças extrajudiciais por meio de avisos, cartas e tentativas de negociação com o devedor.

Se a dívida persistir, a legislação prevê penalidades financeiras e outras medidas que buscam estimular a solução do débito. Veja quais sanções podem ser aplicadas:
- Multa de até 2% sobre o valor devido
- Juros mensais de até 1% ao mês
- Negativação em órgãos como Serasa e SPC
- Protesto do débito em cartório
- Ação judicial com possibilidade de penhora e leilão do imóvel
Pode haver também restrição ao uso de áreas comuns, nas condições previstas pela convenção, excetuando-se áreas essenciais. Os demais proprietários não respondem pelas dívidas alheias. O estímulo ao acordo e diálogo também é recomendado para preservar a harmonia no ambiente condominial.
Fique atento, essas mudanças podem impactar diretamente sua vida
Diante das mudanças legislativas tanto na Espanha quanto no Brasil, permanece o desafio central: equilibrar a gestão eficiente das comunidades com o respeito aos direitos dos proprietários. As novas regras reforçam que responsabilidade e diálogo são essenciais para garantir a sustentabilidade e a paz social nos ambientes coletivos. A inadimplência condominial deixa de ser apenas um problema financeiro, tornando-se uma oportunidade de reflexão sobre nosso senso de coletividade e sobre como queremos construir e preservar os espaços que chamamos de lar.




