Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Proprietário pode ser condenado a devolver em dobro ou pagar até R$ 7 mil de indenização se não devolve caução do aluguel após o fim do contrato

André Rangel  Por André Rangel 
29/10/2025
Em Economia, Notícias
Inquilinos têm direito a ressarcimento em dobro por caução retida

Inquilinos têm direito a ressarcimento em dobro por caução retida

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 meses
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 meses
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

A caução em dinheiro é amplamente utilizada como garantia em contratos de locação no Brasil, sendo obrigatória sua devolução ao inquilino após a finalização do contrato, desde que não haja débitos ou danos ao imóvel. Em situações em que o locador não restitui a caução corretamente, pode-se configurar retenção indevida, gerando consequências como devolução em dobro e possível indenização por danos morais.

Quando a retenção da caução é considerada ilegal?

A Justiça entende que a retenção da caução é ilegal quando não há débitos ou danos comprovados. Muitos locadores acabam mantendo o valor injustificadamente mesmo após a devolução do imóvel e a quitação de todas as obrigações, caracterizando enriquecimento sem causa e descumprimento contratual.

Caução não devolvida pode resultar em processo e sanções severas – Créditos: depositphotos.com / MalkovKosta

Para entender melhor quais situações mais frequentemente levam o judiciário a reconhecer a ilegalidade na retenção, veja exemplos abaixo:

  • Aluguel pago em dia, sem registro de débitos;
  • Imóvel devolvido em bom estado, sem danos relevantes;
  • Demora na devolução do valor, mesmo após entrega das chaves.

Como os tribunais julgam casos de retenção indevida?

Os tribunais, como o TJSP e o TJRS, já consolidaram o entendimento de que a devolução indevida da caução gera direito à restituição em dobro e, em situações de má-fé, à indenização por danos morais. Esses julgados têm impacto direto no comportamento do mercado imobiliário.

Em sentenças recentes, tribunais brasileiros confirmaram o dever do locador de devolver a caução pontualmente, punindo retenções injustificadas com ressarcimento em dobro e pagamento de danos morais como forma pedagógica.

LeiaTambém

O termo de entrega das chaves ajuda a registrar a data em que o antigo morador deixou o imóvel

Inquilino paga a última conta de energia, entrega as chaves e meses depois descobre que o consumo do novo morador continuava sendo cobrado em seu nome

09/10/2026
A vistoria de entrada pode mostrar qual fechadura estava instalada no início da locação

Inquilino perde a chave, troca apenas o cilindro da fechadura e, ao entregar o imóvel, imobiliária cobra uma fechadura completa porque a peça original não foi guardada

30/09/2026
A vistoria de saída pode mostrar em que etapa faltou a assinatura mencionada pela imobiliária

Inquilina entrega as chaves à imobiliária depois de 5 anos, mas recebe um novo aluguel porque a vistoria de saída ficou sem assinatura

24/09/2026
O contrato de aluguel pode indicar como alterações feitas no imóvel devem ser tratadas no momento da devolução

Inquilina instala fechadura digital no apartamento, devolve as chaves 3 anos depois e perde parte do dinheiro deixado como garantia porque não guardou a fechadura original

23/09/2026

Quais as principais indenizações por retenção indevida?

Quando ocorre retenção injustificada, os tribunais determinam diferentes tipos de indenização ao inquilino. O valor pode variar conforme os elementos do processo e a comprovação de danos sofridos.

A seguir, confira quais indenizações costumam ser aplicadas nesses casos:

  • Restituição da caução com correção monetária;
  • Danos morais, entre R$ 3 mil e R$ 7 mil;
  • Custas processuais e honorários advocatícios.
Nova decisão garante ressarcimento em dobro por caução retida

Como o inquilino pode agir diante da retenção indevida da caução?

O inquilino que se sentir lesado deve iniciar tentando solucionar a questão extrajudicialmente. Caso não obtenha resposta satisfatória, pode reunir documentação comprobatória e buscar os órgãos de defesa do consumidor ou acionar a Justiça.

Veja os passos recomendados para que o inquilino tome a providência adequada:

  • Reunir provas, como contratos e recibos;
  • Exigir devolução extrajudicialmente e registrar reclamação no Procon;
  • Ingressar no Juizado Especial Cível, quando necessário.

Que mensagem os tribunais transmitem ao mercado de locações?

As decisões judiciais recentes deixam claro que locadores não podem reter a caução de maneira injustificada. Caso contrário, estarão sujeitos à devolução em dobro e à indenização, reafirmando o equilíbrio necessário nos contratos de locação.

Esta postura dos tribunais incentiva locadores e imobiliárias a cumprirem as normas da Lei do Inquilinato, protegendo tanto seus direitos quanto os dos inquilinos e contribuindo para um mercado mais transparente.

Quais são as principais lições sobre retenção indevida de caução?

A análise dos casos judiciais e das decisões dos tribunais demonstra a importância de se observar criteriosamente os direitos e deveres em contratos de locação.

  • Retenção indevida de caução configura prática abusiva;
  • Tribunais frequentemente decidem em favor do inquilino;
  • Contratos de locação devem ser equilibrados e justos para ambas as partes.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: aluguelcauçãoinquilinojustiça

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.