Uma mulher de Borgaro, na Itália, enfrentou uma batalha legal de 11 anos em busca de justiça após perder seus 50.000 euros investidos em um seguro de vida. O caso destacou importantes falhas na transparência de informações por parte de intermediários financeiros e seguradoras. Em 2014, ela confiou seus fundos a um assessor financeiro que prometeu uma aplicação segura, mas o produto revelou-se uma apólice vinculada ao mercado financeiro, resultando na perda do montante devido à flutuação do mercado.
Depois de descobrir a perda, a mulher lutou judicialmente começando no Tribunal de Ivrea e estendendo-se à Corte de Apelação e ao Supremo, que, por fim, determinaram que ela deveria receber a quantia investida. Segundo, relata a Prima Ilcanavese esta decisão tem um impacto significativo, sublinhando a obrigatoriedade das seguradoras serem transparentes sobre os produtos ofertados, especialmente quando disfarçados como apólices de seguro de vida.
Quais foram os principais erros cometidos?
O Tribunal Supremo identificou ausências de documentos cruciais, tais como o contrato principal, a declaração de processamento do contrato e o certificado de seguro. Estas ausências foram vistas como violações graves da obrigação de transparência, exigida pela legislação para as entidades que comercializam produtos financeiros. Assim, a sentença insistiu que estes produtos devem ter riscos bem explicados e adaptados ao perfil dos clientes.

A questão das seguradoras no cenário atual
No caso de Borgaro, uma questão amplamente discutida é a confiança que os consumidores depositam em seguradoras, esperando suporte financeiro diante de adversidades como acidentes ou doenças. Na prática, muitas vezes as seguradoras não cumprem suas promessas de apoio, levando a negativas injustificadas de indenizações e atrasos excessivos. Esta desilusão não é apenas financeira, mas emocional, devido à impotência enfrentada por cidadãos individuais perante conglomerados com vastos recursos legais.
Quando é possível denunciar uma seguradora?
No contexto espanhol, é fundamental que o consumidor receba informações claras e tenha seus direitos respeitados. A Lei 50/1980 e o Código Penal oferecem recursos tanto civis quanto penais contra abusos. Algumas causas comuns para reclamações incluem:
- Incumprimento contratual: Negativa ou atraso no pagamento de indenizações claramente cobertas.
- Estafa: Informações enganosas ou manipulação de dados para atrair clientes.
- Publicidade enganosa: Anúncios que criam falsas expectativas de cobertura.
- Engano na contratação: Omissão ou falsificação de condições essenciais do contrato.
Quais são os passos para uma reclamação formal?
Antes de chegar ao tribunal, o segurado deve esgotar as vias administrativas. Primeiro, deve-se contatar o Serviço de Atenção ao Cliente da seguradora, que tem até dois meses para uma resposta. Caso não tenha sucesso, o Defensor do Asegurado pode ser acionado, seguido pela Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões (DGSFP) que emite análises embora não vinculantes. Se essas etapas falharem, a ação pode ser movida na Justiça através da Polícia Nacional, Guarda Civil ou nos Tribunais Civis, dependendo da natureza do caso.




