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Atlético-MG é condenado por uso indevido da imagem de modelo em campanha comercial sem contrato nem autorização formal

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
09/02/2026
Em Economia
Atlético-MG é condenado por uso indevido da imagem de modelo em campanha comercial sem contrato nem autorização formal

Decisão judicial reforça exigência de contrato formal para uso comercial de imagem

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A Justiça condenou o Atlético-MG e uma rede varejista por uso comercial não autorizado da imagem de uma modelo. A decisão afirma que exploração econômica exige contrato escrito, com indenização por danos morais e materiais.

A Justiça brasileira condenou o Atlético-MG e uma rede varejista por uso comercial não autorizado da imagem de uma modelo profissional. A decisão reforça que a exploração econômica de fotografias exige autorização expressa e contrato válido, sob pena de indenização por danos morais e materiais.

O que motivou a ação judicial envolvendo a modelo?

A ação foi proposta após a imagem da modelo ser utilizada em campanhas publicitárias de uniformes e produtos licenciados do clube, veiculadas em redes sociais e no site oficial da loja. A divulgação ocorreu com finalidade claramente comercial.

A autora alegou que participou de sessões fotográficas, mas não assinou contrato de cessão de direitos de imagem para aquela finalidade nem para o período em que o material permaneceu em circulação, o que caracterizaria uso indevido.

Atlético-MG é condenado por uso indevido da imagem de modelo em campanha comercial sem contrato nem autorização formal
Imagem foi usada em campanhas comerciais sem autorização escrita válida

Quais foram os principais argumentos apresentados no processo?

No processo, cada parte apresentou uma linha de defesa distinta. A Justiça analisou os argumentos à luz da legislação civil e constitucional, considerando a finalidade econômica da publicidade, como detalhado nos pontos a seguir.

  • Alegação da modelo: inexistência de autorização escrita e ausência de remuneração pelo uso comercial da imagem.
  • Defesa do clube e da loja: suposto consentimento verbal e argumento de que a exposição não gerou dano à honra.
  • Entendimento judicial: consentimento tácito não substitui contrato formal quando há exploração econômica.

Quais fundamentos jurídicos embasaram a condenação?

A decisão se apoiou no direito à imagem como direito da personalidade, previsto na Constituição Federal e no Código Civil. A utilização comercial sem autorização foi considerada suficiente para caracterizar a ilicitude.

O magistrado aplicou o entendimento consolidado de que, em casos de uso econômico da imagem sem autorização, o dano é presumido. Assim, não é necessário provar prejuízo concreto para que haja indenização.

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Como foram fixadas as indenizações no caso?

A sentença reconheceu que houve exploração econômica indevida da imagem da modelo, beneficiando tanto o clube quanto a loja varejista. Por isso, foram fixadas indenizações distintas, mas complementares.

  • Danos materiais: pagamento do valor equivalente ao cachê de mercado que seria devido pela campanha.
  • Danos morais: indenização pela perda do controle sobre a própria imagem e pela violação do direito personalíssimo.
  • Responsabilidade solidária: clube e varejista respondem conjuntamente pelo pagamento integral.

Que impacto essa decisão traz para o mercado publicitário?

A condenação do Clube Atlético Mineiro e da loja funciona como um alerta para clubes, marcas e agências. A ausência de contratos claros de cessão de imagem pode gerar passivos elevados e comprometer campanhas inteiras.

No ambiente publicitário, a decisão reforça que contratos devem especificar finalidade, prazo, abrangência e remuneração. A boa-fé ou acordos informais não substituem a segurança jurídica exigida quando a imagem é usada como ativo comercial.

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Tags: Atlética-MGindenizaçãoUso indevido de imagem

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