Um ônibus com 16 trabalhadores entrou em um canavial em chamas mesmo após alertas sobre o incêndio. Um homem sofreu queimaduras graves, cirurgias e enxertos. A Justiça reconheceu a negligência da empresa e manteve R$ 180 mil, além dos salários do afastamento.
Como o ônibus acabou dentro do incêndio?
O acidente ocorreu em 28 de agosto de 2021, por volta das 15h, em Ituiutaba, Minas Gerais. Os trabalhadores seguiam para o novo turno em um ônibus fornecido pela empresa.
A decisão sobre o ônibus atingido pelo incêndio no canavial informa que a fumaça reduziu a visibilidade e o veículo entrou na área tomada pelo fogo.

Quais ferimentos o trabalhador sofreu?
O homem teve queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo. O tratamento exigiu cirurgias, enxertos e procedimentos para recuperar tecidos atingidos.
O processo reuniu consequências físicas e financeiras:
A empresa sabia que havia fogo na região?
Coordenadores já sabiam desde as 10h que havia focos de incêndio perto da rota. Mesmo assim, o transporte dos trabalhadores para a troca de turno foi autorizado.
A empresa afirmou que uma mudança repentina do vento levou fumaça para a estrada e tirou a visão do motorista. A Justiça considerou que o risco já era conhecido antes dessa mudança.
A responsabilidade foi formada por 4 pontos:
- Alerta prévio: o incêndio era conhecido desde a manhã.
- Turno mantido: a empresa não suspendeu a entrada da nova equipe.
- Rota perigosa: o ônibus seguiu próximo aos focos de fogo.
- Dano comprovado: as queimaduras exigiram tratamento longo e invasivo.
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Quais valores ficaram mantidos?
A primeira decisão havia fixado R$ 300 mil por dano moral e R$ 150 mil pelas marcas físicas. A segunda instância reduziu os valores.
O TST não reabriu a análise das provas e manteve o resultado regional:
Por que a mudança do vento não afastou a culpa?
O vento podia mudar a força e a direção do incêndio, mas a existência do fogo já era conhecida. A empresa manteve a rotina mesmo diante de um risco capaz de atingir o ônibus.
O Código Civil sobre dano e dever de reparar sustenta a indenização quando uma conduta causa prejuízo. O vento mudou de direção, mas o ônibus nunca deveria ter seguido.




