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Professora é demitida em fevereiro, encontra as escolas com vagas fechadas e recebe R$ 12 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
05/08/2026
Em Economia
O momento da dispensa reduziu de forma concreta as opções de recolocação

O momento da dispensa reduziu de forma concreta as opções de recolocação

Uma professora foi dispensada em fevereiro, depois que muitas escolas já tinham formado suas turmas e equipes. O TST reconheceu a perda de uma chance, retirada de uma oportunidade real de emprego, e fixou uma indenização de R$ 12 mil.

O que aconteceu com a professora?

A trabalhadora atuava no Sesi e foi demitida no começo do ano letivo. Nesse momento, instituições de ensino já tinham definido horários, disciplinas e professores para a maior parte das turmas.

A decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a data da dispensa reduziu uma oportunidade concreta de recolocação. A professora só conseguiu novo emprego no ano seguinte.

As turmas já estavam montadas quando a professora ficou sem emprego

Por que fevereiro dificultou um novo emprego?

Fevereiro já marca o início das aulas em grande parte das escolas. As contratações de professores costumam ocorrer antes, durante o planejamento do calendário e a divisão das turmas.

O momento da dispensa criou estes obstáculos:

1
Turmas definidasAs escolas já tinham distribuído disciplinas e horários entre os professores.
2
Equipes completasBoa parte das vagas regulares havia sido preenchida antes do início das aulas.
3
Espera até o ano seguinteA professora mostrou que só conseguiu outra colocação no próximo ano letivo.

O que significa perda de uma chance?

Perda de uma chance ocorre quando uma conduta tira uma oportunidade séria e provável. A indenização não paga um resultado garantido, mas compensa a oportunidade real que desapareceu.

Para reconhecer esse dano, a Justiça observa se havia possibilidade concreta, e não apenas uma esperança distante. No caso da professora, a época das contratações e a demora até o novo emprego serviram como sinais objetivos.

Os elementos analisados costumam incluir:

  • Oportunidade real: a chance precisa ser possível e ligada a fatos concretos.
  • Conduta: a ação da outra parte deve ter eliminado ou reduzido a oportunidade.
  • Prejuízo: a perda precisa produzir uma consequência que possa ser demonstrada.
  • Ligação: o dano deve decorrer diretamente da conduta discutida.

Leia também: Educador trans sofre discriminação no trabalho e Justiça manda instituição pagar R$ 12 mil

Por que o TST fixou R$ 12 mil?

O TST concluiu que a dispensa ocorreu em um momento especialmente ruim para a profissão. A indenização de R$ 12 mil buscou compensar a perda da oportunidade de disputar outra vaga naquele mesmo ano.

O dever de reparar um dano causado por ato ilícito aparece nos artigos 186 e 927 do Código Civil. A aplicação depende das provas de cada processo.

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Comprovada
Época de contrataçãoAs equipes escolares já estavam montadas quando ocorreu a dispensa.
Comprovada
Demora para recolocaçãoA professora só conseguiu outro emprego no ano seguinte.
Não exigido
Vaga garantidaEla não precisava provar que seria contratada com certeza por outra escola.

Toda demissão no começo das aulas gera indenização?

Não. A dispensa sem justa causa faz parte dos poderes do empregador quando as verbas são pagas corretamente. A indenização adicional depende de uma situação especial e de provas do prejuízo.

O conceito de responsabilidade civil ajuda a explicar por que nem toda perda gera reparação. Neste caso, a data no calendário transformou uma demissão comum em uma porta fechada por quase 1 ano.

Tags: ano letivoEmpregoindenizaçãoprofessora demitida

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