Quatro minutos no relógio de ponto terminaram em uma demissão pela punição mais pesada prevista na CLT. O trabalhador conseguiu a justa causa revertida porque a empresa não provou uma falta grave, repetida e intencional. A Justiça também considerou que o caminho até o único equipamento disponível levava cerca de 5 minutos.
Por que o funcionário foi demitido por justa causa?
O funcionário registrou uma jornada de 10 horas e 4 minutos, enquanto a empresa permitia até 10 horas naquele dia. Ele trabalhava em uma empresa do setor alimentício de Uberlândia, em Minas Gerais.
Segundo a decisão divulgada pelo TRT da 3ª Região, a empresa alegou trabalho extra sem autorização e citou punições anteriores. O empregado afirmou que o excesso não foi proposital.

Por que os 4 minutos não sustentaram a punição?
A Justiça concluiu que o tempo adicional era pequeno e tinha ligação com a forma usada pela própria empresa para registrar o ponto. O relógio ficava perto do vestiário e distante do setor do empregado.
O representante da empresa confirmou fatos que pesaram na análise:
O que é desídia e quando ela pode gerar justa causa?
Desídia é um comportamento repetido de descuido, falta de atenção ou pouca vontade no trabalho. A CLT inclui a desídia entre os motivos de justa causa.
Como essa é a punição mais grave, a empresa precisa provar o conjunto que sustenta a decisão. Um fato pequeno e isolado pode não ser suficiente.
- Falta comprovada: a empresa precisa mostrar o que ocorreu e quem praticou o ato.
- Repetição: a desídia costuma exigir várias condutas leves ao longo do tempo.
- Punição gradual: advertência e suspensão podem vir antes da demissão.
- Proporção: a resposta da empresa deve combinar com a gravidade da conduta.
Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça
Quais direitos voltaram após a reversão?
A 10ª Turma do TRT-MG manteve a conversão para dispensa sem justa causa. Os julgadores também mantiveram o adicional de insalubridade em grau médio e a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A notícia oficial do TRT-MG separa o que foi reconhecido e o que foi negado:
Trabalhar alguns minutos a mais nunca pode dar justa causa?
O caso não criou uma regra que libera qualquer excesso de jornada. Uma empresa pode punir o descumprimento intencional e repetido de normas internas, desde que tenha provas e respeite a proporção.
Neste processo, a empresa não demonstrou falta grave nem repetição suficiente. A decisão regional foi mantida, mas o caso está no TST para análise de recurso. Os 4 minutos não encerram toda a discussão.




