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Funcionário trabalha 4 minutos a mais, perde emprego por justa causa e consegue reverter decisão

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
02/08/2026
Em Economia
O relógio de ponto distante ajudou a explicar o pequeno excesso de jornada

O relógio de ponto distante ajudou a explicar o pequeno excesso de jornada

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Quatro minutos no relógio de ponto terminaram em uma demissão pela punição mais pesada prevista na CLT. O trabalhador conseguiu a justa causa revertida porque a empresa não provou uma falta grave, repetida e intencional. A Justiça também considerou que o caminho até o único equipamento disponível levava cerca de 5 minutos.

Por que o funcionário foi demitido por justa causa?

O funcionário registrou uma jornada de 10 horas e 4 minutos, enquanto a empresa permitia até 10 horas naquele dia. Ele trabalhava em uma empresa do setor alimentício de Uberlândia, em Minas Gerais.

Segundo a decisão divulgada pelo TRT da 3ª Região, a empresa alegou trabalho extra sem autorização e citou punições anteriores. O empregado afirmou que o excesso não foi proposital.

A empresa citou punições antigas, mas não provou uma falta grave repetida

Por que os 4 minutos não sustentaram a punição?

A Justiça concluiu que o tempo adicional era pequeno e tinha ligação com a forma usada pela própria empresa para registrar o ponto. O relógio ficava perto do vestiário e distante do setor do empregado.

O representante da empresa confirmou fatos que pesaram na análise:

1
Excesso pequeno O registro passou somente 4 minutos do limite diário informado pela empresa.
2
Relógio distante O equipamento liberado ficava próximo ao vestiário e longe do setor.
3
Caminho de 5 minutos A própria empresa reconheceu o tempo aproximado do deslocamento interno.
4
Sem intenção provada Não ficou demonstrado que o empregado quis desobedecer à regra.

O que é desídia e quando ela pode gerar justa causa?

Desídia é um comportamento repetido de descuido, falta de atenção ou pouca vontade no trabalho. A CLT inclui a desídia entre os motivos de justa causa.

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Como essa é a punição mais grave, a empresa precisa provar o conjunto que sustenta a decisão. Um fato pequeno e isolado pode não ser suficiente.

  • Falta comprovada: a empresa precisa mostrar o que ocorreu e quem praticou o ato.
  • Repetição: a desídia costuma exigir várias condutas leves ao longo do tempo.
  • Punição gradual: advertência e suspensão podem vir antes da demissão.
  • Proporção: a resposta da empresa deve combinar com a gravidade da conduta.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

Quais direitos voltaram após a reversão?

A 10ª Turma do TRT-MG manteve a conversão para dispensa sem justa causa. Os julgadores também mantiveram o adicional de insalubridade em grau médio e a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

A notícia oficial do TRT-MG separa o que foi reconhecido e o que foi negado:

Devido
Verbas da dispensa comum Entraram aviso-prévio, férias, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Mantido
Adicional de insalubridade A perícia apontou contato com agentes biológicos na coleta seletiva.
Obrigatório
Entrega do PPP A empresa deverá fornecer o documento com as condições de trabalho.
Negado
Danos morais A reversão da justa causa não provou sozinha uma ofensa pessoal indenizável.

Trabalhar alguns minutos a mais nunca pode dar justa causa?

O caso não criou uma regra que libera qualquer excesso de jornada. Uma empresa pode punir o descumprimento intencional e repetido de normas internas, desde que tenha provas e respeite a proporção.

Neste processo, a empresa não demonstrou falta grave nem repetição suficiente. A decisão regional foi mantida, mas o caso está no TST para análise de recurso. Os 4 minutos não encerram toda a discussão.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: direitos trabalhistasjornada de trabalhojusta causarelógio de ponto

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