Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Adeus tarifa do banco: cliente pode cancelar o pacote e continuar usando conta, cartão e saques de graça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
02/08/2026
Em Economia
Adeus tarifa do banco: cliente pode cancelar o pacote e continuar usando conta, cartão e saques de graça

Cliente analisa cobranças bancárias ao lado do cartão de débito

Uma cobrança pequena no extrato pode passar meses sem chamar atenção. Em muitas contas, ela vem de um pacote bancário que o cliente não precisa manter. Os serviços essenciais gratuitos permitem continuar com a conta, o cartão de débito e algumas operações sem mensalidade, desde que os limites previstos pelo Banco Central sejam respeitados.

O banco pode obrigar o cliente a manter um pacote pago?

Não. A contratação de um pacote de serviços é opcional e depende de um contrato específico. O cliente pode cancelar o pacote e usar somente os serviços essenciais ligados à conta corrente ou à poupança.

O Banco Central informa que o cancelamento pode ser feito a qualquer momento. A conta não precisa ser encerrada por causa dessa troca. O cartão citado na gratuidade é o cartão com função débito, não o cartão de crédito.

Adeus tarifa do banco: cliente pode cancelar o pacote e continuar usando conta, cartão e saques de graça
Extrato bancário mostra uma tarifa mensal destacada pelo correntista

Quais serviços continuam gratuitos na conta corrente?

A conta corrente mantém um grupo básico sem tarifa mensal. A Resolução CMN nº 3.919/2010 define as quantidades que o banco deve oferecer gratuitamente a cada mês:

1
Cartão de débito O primeiro cartão com função débito faz parte dos serviços essenciais.
2
4 saques por mês Podem ser feitos no caixa ou em terminal de autoatendimento.
3
2 transferências internas Valem para transferências entre contas da mesma instituição.
4
2 extratos mensais Cada extrato mostra a movimentação dos últimos 30 dias.
5
Consultas pela internet A consulta à conta por meio da internet não pode receber tarifa.

Como descobrir a cobrança e pedir o cancelamento?

O primeiro passo é procurar no extrato lançamentos ligados a pacote, cesta ou tarifa mensal. A cobrança deve aparecer de forma clara, e o banco também precisa disponibilizar um extrato anual com as tarifas do ano anterior.

O pedido pode ser feito no canal oferecido pela instituição. Para evitar dúvida, use uma frase direta: “Quero cancelar o pacote pago e manter apenas os serviços essenciais gratuitos”. Depois:

  1. Guarde o protocolo: anote o número, a data e o canal usado no atendimento.
  2. Confirme a data: pergunte quando a mensalidade deixará de ser cobrada.
  3. Leia a resposta: confirme que a conta continuará aberta e sem pacote mensal.
  4. Revise o extrato: acompanhe os lançamentos seguintes para conferir o cancelamento.
  5. Reclame se necessário: procure a ouvidoria e use o canal de reclamações do Banco Central.

Leia também: FGTS pode ganhar nova prioridade para levar água, esgoto e cisternas às regiões mais pobres

LeiaTambém

Motorista sentado dentro de um carro à noite compara informações em dois celulares, com chaves e um envelope apoiados sobre o colo.

Depois de 3 meses juntando dinheiro em corridas, Wagner, motorista de aplicativo de 41 anos, aceitou a promessa de vaga, fez o Pix pedido e só percebeu o golpe 6 horas depois, entendendo pelo Banco Central e pelo Consumidor.gov.br que a devolução não é estorno garantido

01/08/2026
Homem preocupado mostra o celular e um cartão bancário a uma atendente ao lado de um caixa eletrônico em uma agência bancária.

Cliente instala aplicativo a pedido de falso atendente, vê a tela se mover e R$ 6 mil somem — mas o MED do Banco Central prevê devolução em até 90 dias

29/07/2026
Mulher mostra o celular e um comprovante a um funcionário do banco durante atendimento em uma agência.

Vítima de golpe aciona o banco 6 horas depois do Pix e entende por que o MED tem prazo de 80 dias, mas não funciona como estorno garantido pelo Banco Central

29/07/2026
Homem idoso olha para o celular com expressão de preocupação, com a mão na testa, enquanto uma mulher observa ao fundo em uma cozinha com papéis, remédios e sacolas sobre a mesa.

Aposentado de 66 anos recebe R$ 3 mil por engano no Pix, usa parte do valor em 2 dias e descobre que o artigo 876 do Código Civil obriga a devolver quem recebeu o que não era seu

28/07/2026

Conta corrente, poupança e conta de pagamento têm a mesma gratuidade?

Não. Os limites dos serviços essenciais mudam conforme o tipo de conta, e a regra da Resolução nº 3.919 trata das contas de depósitos. O nome “conta digital” sozinho não mostra qual regra vale.

As diferenças explicadas pelo Banco Central ajudam a identificar cada caso:

Conta corrente
4 saques e cartão de débito Também inclui 2 transferências internas, 2 extratos e consultas pela internet.
Poupança
2 saques e cartão de movimentação Inclui 2 transferências para conta da mesma pessoa e 2 extratos por mês.
Conta digital
O contrato revela o tipo Ela pode ser conta bancária ou conta de pagamento, apesar do nome parecido.
Conta de pagamento
Regras próprias Não recebe automaticamente o mesmo pacote essencial das contas de depósitos.

Quando o banco ainda pode cobrar uma tarifa?

O banco pode cobrar quando o cliente ultrapassa a quantidade gratuita ou pede um serviço que não faz parte do grupo essencial. Um 5º saque na conta corrente, por exemplo, pode gerar tarifa conforme a tabela da instituição.

Os limites não passam para o mês seguinte. A segunda via do cartão também pode ser cobrada quando o pedido ocorre por perda, roubo, furto ou dano causado pelo cliente. Antes de cancelar o pacote, vale comparar o uso mensal: quem faz muitas operações pode gastar mais pagando cada serviço separado.

Tags: Banco Centralconta correnteserviços gratuitostarifas bancárias

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.