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Gerente diz que funcionária escondia ratos no cabelo e supermercado paga R$ 5 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
29/07/2026
Em Economia
Gerente diz que funcionária escondia ratos no cabelo e supermercado paga R$ 5 mil

Ofensa repetida no ambiente de trabalho configura conduta discriminatória e gera indenização.

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A acusação de que havia ratos no cabelo da trabalhadora não apareceu apenas uma vez durante uma discussão. A gerente repetia a frase diante de colegas e ligava a aparência da funcionária à sujeira dentro do supermercado.

Por que a gerente dizia que havia ratos no cabelo?

O caso aconteceu em um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro. Segundo uma testemunha, a gerente afirmava diante de outros empregados que a trabalhadora levava ratos escondidos no cabelo para dentro da empresa.

O comentário atingia diretamente a aparência e a identidade da funcionária. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região classificou a conduta como preconceituosa e racista.

As falas ocorreram apenas em uma discussão isolada?

As provas indicaram repetição. A declaração era feita no ambiente de trabalho e na presença de outras pessoas, o que ampliava o constrangimento.

  • Autora: a fala partia de uma gerente do supermercado.
  • Alvo: uma empregada subordinada à chefia.
  • Conteúdo: o cabelo era associado a ratos e falta de higiene.
  • Ambiente: os comentários ocorriam dentro da empresa.
  • Testemunhas: outros funcionários ouviam as declarações.
  • Repetição: não se tratou de uma frase única e sem continuidade.
A fala ligava o cabelo da trabalhadora à sujeira e à presença de animais

Por que a fala foi considerada racista?

A associação de cabelos de pessoas negras com sujeira, animais ou falta de higiene reproduz estereótipos racistas. A ofensa não depende do uso de uma palavra racial explícita para atingir a dignidade da trabalhadora.

A relatora destacou que o comportamento ultrapassou uma cobrança profissional ou brincadeira inadequada. A fala diminuía a empregada por uma característica ligada à sua identidade.

Por que o supermercado respondeu pelo comportamento da gerente?

A gerente exercia função de chefia e atuava como representante da empresa no ambiente de trabalho. O empregador possui o dever de impedir humilhações, discriminação e abusos praticados por seus prepostos.

A responsabilidade não desaparece pelo fato de a frase ter sido pronunciada por uma funcionária específica. A empresa responde pela forma como o poder de direção é exercido dentro do estabelecimento.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

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Qual indenização foi mantida?

A 9ª Turma do TRT-MG manteve a reparação de R$ 5 mil por danos morais. Tanto a trabalhadora quanto o supermercado haviam questionado pontos da sentença.

Comprovado
Comentários repetidos diante de colegas A prova testemunhal confirmou a fala usada pela gerente no ambiente de trabalho.
Racismo
Cabelo associado a sujeira e animais O tribunal reconheceu o conteúdo preconceituoso e discriminatório da declaração.
Empresa
Responsabilidade pela conduta da chefia O supermercado respondeu pelo abuso praticado pela gerente durante o trabalho.
Mantida
Indenização de R$ 5 mil Os recursos das duas partes não modificaram o valor definido na sentença.

Uma piada feita pela chefia pode gerar dano moral?

Pode, quando atinge a honra, a identidade ou a dignidade do empregado. O nome dado pelo agressor à fala não impede que seu conteúdo seja analisado como humilhação ou discriminação.

O caso não significa que toda discussão no trabalho resulte em indenização. Repetição, posição hierárquica, testemunhas, conteúdo racista e impacto sobre a vítima foram fatores importantes.

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Tags: assédiodanos moraisracismo no trabalhosupermercado

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