Uma festa preparada para marcar o casamento terminou antes do esperado, depois que vários convidados tiveram vômitos e diarreia. A intoxicação alimentar no casamento foi ligada aos alimentos preparados pelo buffet. O TJRS manteve R$ 30 mil por danos morais aos noivos, mas retirou a devolução do serviço por falta de prova do pagamento.
O que aconteceu durante a festa de casamento?
O evento ocorreu em abril de 2018, em Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul. Vários convidados começaram a passar mal durante a celebração, e a festa precisou ser encerrada antes do previsto.
Segundo a decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS, os sintomas incluíram vômitos e diarreia. A Vigilância Sanitária recolheu alimentos e produziu laudos para apurar a origem do problema.
Na primeira decisão, o buffet também havia sido condenado a devolver R$ 4.670 pelo serviço. Ao julgar o recurso, o tribunal manteve a responsabilidade pela intoxicação, mas retirou essa parte porque não havia comprovante suficiente de que o casal pagou o valor.

Quais provas ligaram a intoxicação ao buffet?
A condenação foi baseada no conjunto das provas, não apenas na afirmação dos noivos. Os laudos sanitários e os depoimentos ajudaram a mostrar a falha no preparo dos alimentos e a ligação com o mal-estar dos convidados.
O tribunal apontou os seguintes elementos no processo:
A cartilha de boas práticas da Anvisa explica que a higiene deve ser seguida desde a compra até o preparo e a venda. O objetivo é evitar doenças causadas pelo consumo de alimentos contaminados.
Quais documentos devem ser guardados após uma intoxicação em evento?
O ideal é registrar o que aconteceu enquanto as informações ainda estão frescas. Os noivos e convidados devem separar provas do mal-estar, do serviço contratado e dos gastos causados pelo problema.
Os principais registros são:
- Fotos e vídeos: mostram os alimentos servidos e o encerramento antecipado do evento.
- Laudos sanitários: identificam micróbios e falhas encontradas nos alimentos analisados.
- Prontuários e atestados: registram sintomas, atendimento médico e tratamento recebido.
- Receitas e notas: comprovam gastos com consultas, exames, remédios e transporte.
- Contrato do buffet: informa quais alimentos e serviços foram prometidos para a festa.
- Comprovante de pagamento: prova quanto foi pago e pode sustentar o pedido de devolução.
- Testemunhas: confirmam quem passou mal e como a celebração foi interrompida.
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Por que os noivos receberam dano moral, mas não o valor do buffet?
O tribunal considerou comprovada a falha do serviço e manteve a reparação pelo sofrimento causado na festa. Cada noivo recebeu R$ 15 mil, totalizando R$ 30 mil por danos morais.
A relação foi analisada pelo Código de Defesa do Consumidor. Mesmo assim, a inversão do dever de provar não dispensou o casal de apresentar um registro mínimo do pagamento feito ao buffet.
O que a decisão ensina sobre problemas em festas?
A decisão mostra que cada tipo de indenização exige uma prova ligada ao dano pedido. Laudos e testemunhas sustentaram a responsabilidade pela intoxicação, enquanto a falta do comprovante derrubou o ressarcimento do preço do serviço.
Em casos semelhantes, os convidados devem buscar atendimento médico quando necessário, e os responsáveis pelo evento precisam avisar a Vigilância Sanitária local. Recibos, contratos e registros do atendimento não substituem o laudo sanitário, mas ajudam a formar uma sequência clara dos fatos.




