Uma trabalhadora desempregada pode receber salário-maternidade por 120 dias quando o parto acontece durante o chamado período de graça. Esse é o tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem emprego e sem novas contribuições. O prazo básico é de 12 meses, mas pode chegar a 36 meses em algumas situações.
A desempregada pode receber salário-maternidade?
A desempregada pode receber o benefício quando ainda mantém a qualidade de segurada na data do parto. Perder o emprego não corta a proteção previdenciária de forma imediata.
A página do salário-maternidade do INSS informa que a desempregada deve pedir o benefício diretamente ao órgão a partir do nascimento, usando a certidão da criança.

O pagamento dura 120 dias no caso de parto e também no caso de natimorto.
Por quanto tempo a proteção do INSS continua?
O prazo básico é de até 12 meses após o fim da atividade remunerada. Esse período pode crescer conforme o histórico de contribuições e a comprovação do desemprego.
O Ministério da Previdência Social explicou as regras em 2026:
Como o desemprego pode ser comprovado?
A comprovação pode ampliar o período de graça em mais 12 meses. Receber seguro-desemprego ou ter registro no Sistema Nacional de Emprego são exemplos aceitos pelo governo.
Na hora do pedido, é importante reunir:
- Certidão de nascimento: comprova o parto e identifica a criança.
- Carteira de trabalho: mostra os contratos e a data de saída do último emprego.
- Extrato do CNIS: reúne vínculos e contribuições registrados no INSS.
- Seguro-desemprego: ajuda a comprovar que o desemprego foi involuntário.
- Registro no Sine: pode servir como prova da situação de desemprego.
- Documentos pessoais: CPF e documento de identificação devem estar regulares.
O INSS pode pedir outros documentos quando houver diferença entre a carteira de trabalho, o CNIS e as informações apresentadas.
Leia também: Pagamento de um salário mínimo pode chegar a quem nunca contribuiu ao INSS em 2026
Quem paga o benefício em cada situação?
A trabalhadora desempregada pede e recebe diretamente do INSS. A forma de solicitação muda quando ainda existe um vínculo de emprego.
As diferenças práticas são:
É necessário ter um número mínimo de contribuições?
Desde 5 de abril de 2024, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. A mudança ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal e foi aplicada pelo INSS.
O INSS informou a mudança nas regras de carência. Ainda assim, a trabalhadora precisa ter qualidade de segurada, inclusive quando está desempregada.
O valor para a desempregada é calculado com base nos salários de contribuição registrados. A regra de cálculo do salário-maternidade usa a média definida para essa categoria e respeita o piso previdenciário.




