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Seguradas que tiveram salário-maternidade negado por falta de contribuições podem pedir de novo e receber por 120 dias

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
07/08/2026
Em Economia
A carência deixou de barrar o benefício, mas a proteção previdenciária ainda precisa ser provada

A carência deixou de barrar o benefício, mas a proteção previdenciária ainda precisa ser provada

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Uma negativa antiga por falta de contribuições mínimas pode ser analisada novamente. O salário-maternidade deixou de exigir carência, e pedidos dentro do prazo de 5 anos podem ser reapresentados quando a segurada mantinha proteção previdenciária.

O que mudou na carência do salário-maternidade?

Carência é o número mínimo de contribuições que antes era exigido de algumas categorias. Desde 5 de abril de 2024, essa quantidade mínima deixou de ser cobrada para o salário-maternidade.

A mudança também alcança pedidos antigos que ainda estão dentro do prazo de cinco anos. A orientação sobre a nova análise do salário-maternidade informa que negativas por falta de carência podem ser protocoladas novamente.

Pedidos negados dentro do prazo podem voltar à análise com as regras que valem atualmente

Quem pode reapresentar o pedido negado?

A nova chance atende principalmente quem recebeu uma negativa porque não tinha as contribuições mínimas exigidas pela regra antiga.

Cada categoria ainda precisa provar sua situação:

1
Contribuinte individual Precisa comprovar atividade remunerada e qualidade de segurada na data do fato.
2
Segurada facultativa Não precisa provar trabalho, mas deve mostrar que ainda estava protegida pelo INSS.
3
Segurada especial Deve apresentar provas do trabalho rural ou da atividade familiar correspondente.
4
Desempregada Pode ter direito quando ainda estava no período em que a proteção previdenciária é mantida.

Como fazer um novo pedido pelo Meu INSS?

A revisão não ocorre automaticamente em todos os casos. A segurada deve abrir um novo pedido e apresentar documentos que permitam verificar o direito.

O caminho é este:

  1. Acesse o Meu INSS: entre com a conta GOV.BR pelo aplicativo ou pelo portal.
  2. Procure o benefício: escolha salário-maternidade urbano ou rural, conforme a situação.
  3. Confira os vínculos: revise empregos, contribuições e dados pessoais.
  4. Anexe as provas: envie certidão de nascimento, termo de adoção ou documentos da atividade rural.
  5. Junte a negativa antiga: o documento ajuda a mostrar que o motivo foi a falta de carência.
  6. Acompanhe a análise: responda dentro do prazo se houver pedido de documento adicional.

O requerimento pode ser iniciado pelo canal oficial Meu INSS.

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Em quais casos o pagamento dura 120 dias?

A duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Parto, adoção e nascimento sem vida garantem o período completo.

Os prazos ficam assim:

120 dias
Parto O pagamento pode começar antes do nascimento ou na data do parto.
120 dias
Adoção ou guarda O período vale na adoção ou na guarda judicial concedida para esse fim.
120 dias
Natimorto O nascimento sem vida também gera o período completo do benefício.
14 dias
Aborto não criminoso O pagamento ocorre por duas semanas, conforme a documentação médica.

Quais requisitos continuam valendo mesmo sem carência?

O fim da carência não significa pagamento automático. A pessoa precisa ter qualidade de segurada, que é a proteção mantida enquanto contribui ou durante determinado período depois que deixa de pagar.

A contribuinte individual também deve comprovar atividade remunerada. A segurada especial precisa provar o trabalho rural, enquanto a desempregada deve mostrar que ainda estava protegida. A contribuição mínima deixou de fechar a porta, mas o vínculo com a Previdência continua sendo a chave.

Tags: CarênciaMeu INSSsalário-maternidadeseguradas

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