Uma negativa antiga por falta de contribuições mínimas pode ser analisada novamente. O salário-maternidade deixou de exigir carência, e pedidos dentro do prazo de 5 anos podem ser reapresentados quando a segurada mantinha proteção previdenciária.
O que mudou na carência do salário-maternidade?
Carência é o número mínimo de contribuições que antes era exigido de algumas categorias. Desde 5 de abril de 2024, essa quantidade mínima deixou de ser cobrada para o salário-maternidade.
A mudança também alcança pedidos antigos que ainda estão dentro do prazo de cinco anos. A orientação sobre a nova análise do salário-maternidade informa que negativas por falta de carência podem ser protocoladas novamente.

Quem pode reapresentar o pedido negado?
A nova chance atende principalmente quem recebeu uma negativa porque não tinha as contribuições mínimas exigidas pela regra antiga.
Cada categoria ainda precisa provar sua situação:
Como fazer um novo pedido pelo Meu INSS?
A revisão não ocorre automaticamente em todos os casos. A segurada deve abrir um novo pedido e apresentar documentos que permitam verificar o direito.
O caminho é este:
- Acesse o Meu INSS: entre com a conta GOV.BR pelo aplicativo ou pelo portal.
- Procure o benefício: escolha salário-maternidade urbano ou rural, conforme a situação.
- Confira os vínculos: revise empregos, contribuições e dados pessoais.
- Anexe as provas: envie certidão de nascimento, termo de adoção ou documentos da atividade rural.
- Junte a negativa antiga: o documento ajuda a mostrar que o motivo foi a falta de carência.
- Acompanhe a análise: responda dentro do prazo se houver pedido de documento adicional.
O requerimento pode ser iniciado pelo canal oficial Meu INSS.
Em quais casos o pagamento dura 120 dias?
A duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Parto, adoção e nascimento sem vida garantem o período completo.
Os prazos ficam assim:
Quais requisitos continuam valendo mesmo sem carência?
O fim da carência não significa pagamento automático. A pessoa precisa ter qualidade de segurada, que é a proteção mantida enquanto contribui ou durante determinado período depois que deixa de pagar.
A contribuinte individual também deve comprovar atividade remunerada. A segurada especial precisa provar o trabalho rural, enquanto a desempregada deve mostrar que ainda estava protegida. A contribuição mínima deixou de fechar a porta, mas o vínculo com a Previdência continua sendo a chave.




