Após anos de adiamentos, a regra definitiva já está valendo. O clássico “acordo direto” entre patrão e funcionário perdeu totalmente a validade para essas datas. Ignorar a exigência obrigatória que detalhamos a seguir pode custar muito caro para as empresas e alterar drasticamente a rotina de quem trabalha no setor. Descubra abaixo se o seu negócio (ou seu plantão) está na ilegalidade.
Depois de sete prorrogações desde novembro de 2023, a Portaria MTE 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego entrou em vigor em meados de 2026 e mudou as regras para o trabalho do setor do comércio nos feriados. A exigência central é simples: sem convenção coletiva de trabalho firmada com o sindicato da categoria, o estabelecimento comercial não pode convocar funcionários para trabalhar em feriados civis ou religiosos. A regra restaura o que a Lei 10.101/2000 já determinava e que a Portaria 671/2021 havia flexibilizado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O que muda na prática para empresas e trabalhadores?
Antes da portaria, uma empresa podia abrir no feriado e combinar diretamente com o funcionário a folga compensatória ou o pagamento em dobro, sem precisar de aprovação do sindicato. Esse acordo individual deixou de ser suficiente. Agora, a autorização para o trabalho no feriado precisa estar prevista no texto da convenção coletiva vigente, firmada pelo sindicato dos empregadores e dos trabalhadores.
As mudanças práticas que entraram em vigor são:
- Fim do acordo direto entre empresa e funcionário para o feriado: sem convenção coletiva, o estabelecimento deve permanecer fechado.
- A convenção coletiva precisa prever expressamente o trabalho em feriados, o valor da compensação e as datas das folgas.
- A legislação municipal continua valendo em paralelo: mesmo com convenção coletiva, a empresa deve respeitar as leis locais sobre abertura em feriados.
- Fiscalização pelo Ministério do Trabalho e multas administrativas para quem descumprir.
- Risco de ação trabalhista com pagamento de horas extras e indenização por danos morais em caso de coação.
Quais setores do comércio a portaria atinge?
A portaria afeta os estabelecimentos do comércio varejista e de serviços que antes operavam em feriados com base apenas em acordo individual. Os setores mais afetados incluem supermercados, hipermercados e atacarejos, lojas de shopping centers e comércio varejista de rua, farmácias e drogarias, açougues, peixarias e sacolões, concessionárias de veículos e lojas de departamento em geral.
Ficam fora da exigência os setores com autorização permanente pela CLT: hospitais e saúde em geral, segurança privada, transporte público, fornecimento de energia e serviços de alimentação, como padarias, bares e restaurantes, que já têm regramento próprio para o funcionamento em feriados.
Os direitos financeiros do trabalhador mudaram?
Não. Os direitos do trabalhador escalado para feriados continuam exatamente os mesmos. O que mudou foi a condição para que o trabalho seja legal, não o valor da compensação devida. Veja como funciona a remuneração nos dois cenários possíveis:

Por que a portaria demorou tanto para entrar em vigor?
A Portaria 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023, com previsão de vigência para 90 dias depois, em fevereiro de 2024. Desde então, sofreu sete prorrogações seguidas, motivadas pela resistência do setor empresarial, que alegava dificuldades operacionais, e pela necessidade de mais tempo para que empresas e sindicatos negociassem as convenções coletivas. A última prorrogação foi definida pela Portaria MTE 356, de 25 de fevereiro de 2026, que concedeu 90 dias adicionais para que um grupo de trabalho bipartite, formado por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, apresentasse proposta de regulamentação.
O resultado é que a portaria acumula mais de dois anos de atrasos em relação à data original e as empresas que não usaram esse tempo para firmar as convenções coletivas necessárias agora enfrentam a exigência sem o respaldo legal para operar.
As regras para o trabalho aos domingos também mudaram?
A portaria foca nos feriados. Para os domingos, o comércio continua autorizado a funcionar, desde que cumpra a escala de revezamento da CLT. A empresa deve garantir o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e respeitar os limites de frequência das folgas aos domingos: pelo menos uma vez a cada três semanas para os trabalhadores em geral, conforme a Lei 10.101/2000, e pelo menos uma vez a cada duas semanas para mulheres, conforme o artigo 386 da CLT.
Se você trabalha no comércio ou tem funcionários nesse setor, o passo mais urgente é verificar a convenção coletiva vigente da sua categoria e confirmar se ela autoriza expressamente o trabalho em feriados. Operar sem esse respaldo legal expõe a empresa a autuações, multas e ações trabalhistas que podem sair muito mais caras do que o dia de faturamento do feriado.




