Urinar em garrafa durante o trabalho foi a situação relatada por um maquinista que não podia parar a locomotiva para ir ao banheiro. A Justiça entendeu que a empresa expôs o trabalhador a condição humilhante e manteve indenização de R$ 60 mil.
Por que a empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil?
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e envolveu um maquinista que trabalhava em cabine de trem sem banheiro. Segundo o processo, ele não tinha permissão para parar quando precisava fazer suas necessidades.
A Justiça considerou que a empresa não garantiu condições básicas de higiene e segurança. O valor ficou em R$ 60 mil por dano moral, porque a situação atingiu a dignidade do trabalhador no dia a dia do serviço.

O que aconteceu com o maquinista durante as viagens?
O trabalhador relatou que, por não conseguir parar a locomotiva, precisava usar garrafas e copos plásticos para urinar. Também havia relatos de uso de papel no chão em situações mais graves, dentro da própria cabine do trem.
Os pontos principais do caso são:
- Sem banheiro na cabine: o maquinista não tinha estrutura adequada durante o trajeto.
- Sem parada quando precisava: a rotina impedia o uso normal de instalações sanitárias.
- Uso de garrafas e copos: o trabalhador relatou soluções improvisadas e humilhantes.
- Cabine suja: havia relato de urina no chão, na janela e na poltrona em novos turnos.
- Dano moral reconhecido: a Justiça entendeu que a situação passou do mero desconforto.
Por que isso não foi tratado como simples problema de rotina?
A empresa alegou que não havia proibição para o maquinista usar banheiro. Mas a Justiça olhou a realidade do trabalho: se o empregado não podia parar quando precisava, a saída prática era suportar a situação ou improvisar dentro da cabine.
O processo informado, 6-92.2012.5.15.0147, mostra que a discussão chegou ao TST. O assédio moral foi afastado, mas o dano moral foi reconhecido por falta de condições dignas no trabalho.
- Assédio moral exige pressão repetida e intencional.
- Dano moral pode existir quando há humilhação, sofrimento ou violação da dignidade.
- Falta de banheiro em jornada longa pode gerar indenização.
- A empresa precisa olhar a prática, não só o que está escrito no papel.
A diferença é importante: a Justiça não disse apenas que a rotina era ruim. Ela entendeu que a falta de acesso ao banheiro colocou o trabalhador em situação vexatória e incompatível com um trabalho minimamente digno.
Quais direitos do trabalhador entram nessa discussão?
O acesso a banheiro, higiene e local adequado para necessidades básicas não é favor da empresa. A NR-24 trata das condições sanitárias e de conforto que devem ser observadas nos locais de trabalho.
A comparação ajuda a entender o peso da decisão:

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O que a lei exige da empresa nesses casos?
A CLT obriga o empregador a cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho. Isso inclui cuidado com condições mínimas de higiene, saúde e proteção no serviço.
A Constituição Federal também protege a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Por isso, banheiro e higiene não são detalhe pequeno quando a falta deles expõe alguém a constrangimento.
Por que esse caso serve de alerta para outras empresas?
O caso mostra que não basta dizer que o trabalhador “poderia pedir” para usar banheiro. A empresa precisa provar que a rotina permite isso de verdade, sem risco, sem punição e sem criar humilhação para quem está trabalhando.
Urinar em garrafa no serviço não pode virar solução normal. Quando a empresa organiza o trabalho de um jeito que impede necessidades básicas, o problema deixa de ser operacional e passa a atingir diretamente a dignidade do trabalhador.




