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Funcionário ganha R$ 20 mil na Justiça após viver em alojamento com condições precárias

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/06/2026
Em Economia
Funcionário ganha R$ 20 mil na Justiça após viver em alojamento com condições precárias

Indenização por danos morais pune empresa agropecuária por descumprir normas básicas de higiene laboral.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um ex-colaborador de uma companhia de grãos. O profissional enfrentou um ambiente de vivência degradante e insalubre na fronteira agrícola entre as regiões Norte e Centro-Oeste do país.

Como funcionava o alojamento rural oferecido pela empresa condenada?

O trabalhador morava em uma estrutura construída com placas de madeirite e cobertura de telhas de zinco na zona rural. Essa combinação de materiais gerava um abafamento extremo no local durante o dia, inviabilizando a permanência no espaço interno e forçando o repouso noturno em áreas externas ao relento.

A estrutura apresentava falhas graves de vedação que resultavam em alagamentos generalizados nas dependências em períodos chuvosos. A fiscalização e os relatos judiciais apontaram o descumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pela legislação de direito do trabalho no Brasil.

Quais eram as principais falhas graves de higiene no local?

A rotina dos operários envolvia riscos severos à saúde pública e individual devido à ausência de saneamento básico estruturado. O refeitório coletivo permaneceu sem portas de proteção por longos meses, facilitando o acesso direto de animais de rua aos utensílios de cozinha e às mesas de refeição diariamente.

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As condições sanitárias gerais incluíam:

Como a jornada exaustiva era imposta pela gerência?

A localização isolada do canteiro de obras funcionava como um mecanismo de coerção indireta para estender o expediente dos funcionários. O ponto de trabalho ficava distante cerca de 17 quilômetros da área residencial, impossibilitando o deslocamento autônomo dos operários para suas moradias.

O transporte rodoviário fornecido pelo empregador realizava o trajeto de retorno apenas após o encerramento das atividades adicionais determinado pela chefia local. Os empregados enfrentavam dificuldades para recusar a realização de horas extras consecutivas diante da completa falta de alternativas de locomoção imediata naquela região.

As normas previstas no Decreto-Lei do Trabalho determinam limites rígidos para a prorrogação da jornada de trabalho diária no país. O fornecimento de transporte patronal em locais de difícil acesso gera deveres de zelo adicionais quanto ao bem-estar e dignidade do trabalhador embarcado.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Alojamento sem estrutura adequada leva empresa a pagar indenização por danos morais a trabalhador – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Por que o tribunal decidiu aumentar o valor da reparação financeira?

A primeira decisão proferida pela Vara do Trabalho de Confresa havia estabelecido a punição em R$ 10 mil originalmente. Os magistrados da Primeira Turma avaliaram que a quantia inicial era insuficiente para reparar a extensão do sofrimento físico e psicológico provocado pela empresa de armazenagem.

Consulte o histórico evolutivo dos valores aplicados pelas instâncias do tribunal do trabalho:

Leia também: Nova regra do INSS já está valendo e pode barrar aposentadorias e benefícios

Quais provas foram cruciais para desmentir a empresa de grãos?

A defesa corporativa alegou em juízo que fornecia condições perfeitamente adequadas com caixas d’água regulares e serviços constantes de limpeza. Contudo, os depoimentos coerentes das testemunhas e o acervo fotográfico desmentiram completamente as alegações patronais durante a fase de instrução processual.

A desembargadora Eliney Veloso, relatora do processo em segunda instância, destacou que a exposição continuada a essas condições lesiona gravemente a honra e a dignidade do trabalhador do campo. A decisão unânime serve como alerta pedagógico para o setor patronal agrário regional.

 

Tags: condições de trabalhodireito do trabalhoprocesso trabalhistaTRT Mato Grosso

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