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Funcionário ganha R$ 20 mil na Justiça após viver em alojamento com condições precárias

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/06/2026
Em Economia
Funcionário ganha R$ 20 mil na Justiça após viver em alojamento com condições precárias

Indenização por danos morais pune empresa agropecuária por descumprir normas básicas de higiene laboral.

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um ex-colaborador de uma companhia de grãos. O profissional enfrentou um ambiente de vivência degradante e insalubre na fronteira agrícola entre as regiões Norte e Centro-Oeste do país.

Como funcionava o alojamento rural oferecido pela empresa condenada?

O trabalhador morava em uma estrutura construída com placas de madeirite e cobertura de telhas de zinco na zona rural. Essa combinação de materiais gerava um abafamento extremo no local durante o dia, inviabilizando a permanência no espaço interno e forçando o repouso noturno em áreas externas ao relento.

A estrutura apresentava falhas graves de vedação que resultavam em alagamentos generalizados nas dependências em períodos chuvosos. A fiscalização e os relatos judiciais apontaram o descumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pela legislação de direito do trabalho no Brasil.

Quais eram as principais falhas graves de higiene no local?

A rotina dos operários envolvia riscos severos à saúde pública e individual devido à ausência de saneamento básico estruturado. O refeitório coletivo permaneceu sem portas de proteção por longos meses, facilitando o acesso direto de animais de rua aos utensílios de cozinha e às mesas de refeição diariamente.

As condições sanitárias gerais incluíam:

Como a jornada exaustiva era imposta pela gerência?

A localização isolada do canteiro de obras funcionava como um mecanismo de coerção indireta para estender o expediente dos funcionários. O ponto de trabalho ficava distante cerca de 17 quilômetros da área residencial, impossibilitando o deslocamento autônomo dos operários para suas moradias.

O transporte rodoviário fornecido pelo empregador realizava o trajeto de retorno apenas após o encerramento das atividades adicionais determinado pela chefia local. Os empregados enfrentavam dificuldades para recusar a realização de horas extras consecutivas diante da completa falta de alternativas de locomoção imediata naquela região.

As normas previstas no Decreto-Lei do Trabalho determinam limites rígidos para a prorrogação da jornada de trabalho diária no país. O fornecimento de transporte patronal em locais de difícil acesso gera deveres de zelo adicionais quanto ao bem-estar e dignidade do trabalhador embarcado.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Alojamento sem estrutura adequada leva empresa a pagar indenização por danos morais a trabalhador – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Por que o tribunal decidiu aumentar o valor da reparação financeira?

A primeira decisão proferida pela Vara do Trabalho de Confresa havia estabelecido a punição em R$ 10 mil originalmente. Os magistrados da Primeira Turma avaliaram que a quantia inicial era insuficiente para reparar a extensão do sofrimento físico e psicológico provocado pela empresa de armazenagem.

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Consulte o histórico evolutivo dos valores aplicados pelas instâncias do tribunal do trabalho:

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Quais provas foram cruciais para desmentir a empresa de grãos?

A defesa corporativa alegou em juízo que fornecia condições perfeitamente adequadas com caixas d’água regulares e serviços constantes de limpeza. Contudo, os depoimentos coerentes das testemunhas e o acervo fotográfico desmentiram completamente as alegações patronais durante a fase de instrução processual.

A desembargadora Eliney Veloso, relatora do processo em segunda instância, destacou que a exposição continuada a essas condições lesiona gravemente a honra e a dignidade do trabalhador do campo. A decisão unânime serve como alerta pedagógico para o setor patronal agrário regional.

 

Tags: condições de trabalhodireito do trabalhoprocesso trabalhistaTRT Mato Grosso

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