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Aposentada enganada por falso funcionário de banco recupera R$ 12,6 mil e ainda recebe R$ 10 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/06/2026
Em Economia
Aposentada enganada por falso funcionário de banco recupera R$ 12,6 mil e ainda recebe R$ 10 mil

A falha no monitoramento de transações atípicas gerou indenização a idosa enganada.

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⚡ Feito com Myth Box

Uma aposentada que teve seus recursos subtraídos por criminosos obteve uma vitória importante na Justiça brasileira. Após ser vítima de um golpe, a consumidora conseguiu o ressarcimento integral de R$ 12.600 e o pagamento de R$ 10.000 a título de danos morais devido a falhas na segurança dos bancos envolvidos.

Como os criminosos conseguiram enganar a aposentada?

O golpe ocorreu através de técnicas de engenharia social, onde o criminoso se passou por funcionário de instituições financeiras. O estelionatário induziu a aposentada a instalar um aplicativo malicioso que permitiu o acesso total às credenciais bancárias da vítima.

De posse desses dados, os golpistas realizaram transferências via Pix de forma rápida. O prejuízo total atingiu R$ 12.600, quantia que representava os proventos alimentares da cliente, evidenciando a gravidade do dano causado à sobrevivência da idosa.

Pix
Justiça determina ressarcimento e indenização após aposentada cair em golpe de falso funcionário – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual foi o fundamento jurídico utilizado na sentença?

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aplicou o Código de Defesa do Consumidor para garantir os direitos da vítima. O entendimento central baseia-se na responsabilidade objetiva das instituições financeiras perante qualquer falha na prestação de serviço.

Além disso, o acórdão utilizou como referência a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Este enunciado confirma que bancos respondem por danos gerados por fraudes de terceiros, pois tais eventos são considerados riscos inerentes à própria atividade bancária.

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Por que a idade da vítima pesou no julgamento?

Os magistrados consideraram a hipervulnerabilidade digital como fator agravante. Confira os pontos levados em conta pelo tribunal:

  • Dever de cautela: bancos devem monitorar transações que fogem ao perfil da vítima.
  • Fortuito interno: fraudes bancárias são riscos que as instituições precisam mitigar.
  • Hipervulnerabilidade: a idade avançada exige proteção jurídica redobrada contra crimes.
Golpe envolvendo falso atendente de banco termina com devolução de valores e indenização à aposentada – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

A condenação dos bancos foi efetiva na prática?

A decisão judicial foi rigorosa e impôs uma sanção com caráter pedagógico para as instituições. Os bancos foram condenados a devolver todo o valor subtraído da aposentada, além do pagamento da indenização por danos morais fixada em R$ 10.000.

O tribunal entendeu que a ausência de sistemas eficazes para identificar movimentações atípicas em contas de idosos configura falha grave. A sentença busca desestimular condutas negligentes no monitoramento de contas correntes e transações eletrônicas suspeitas realizadas por criminosos.

Qual é a tendência atual dos tribunais brasileiros?

Este caso reflete uma mudança clara no posicionamento do Judiciário nacional frente a golpes bancários. O padrão das decisões recentes tem sido uniforme ao determinar o ressarcimento integral em casos de falha no monitoramento de transações que fogem ao padrão de consumo usual.

Casos semelhantes em outros estados reforçam essa tendência de maior proteção ao consumidor. O Judiciário tem consolidado o entendimento de que, independentemente da autorização da vítima através do sistema bancário, o banco falhou em proteger o patrimônio contra atividades criminosas conhecidas.

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Tags: aposentadaBancogolpeindenização

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