A dúvida sobre o funcionamento dos supermercados aos domingos cresceu após a implementação da Portaria MTE nº 3.665/2023. É importante esclarecer que a norma não proíbe o atendimento dominical, focando exclusivamente nas regras para o trabalho em dias de feriado.
O que a Portaria MTE nº 3.665/2023 realmente alterou no comércio?
A principal mudança, vigente desde 1º de março de 2026, determina que a abertura do comércio em feriados depende agora de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho. Sem este documento, as empresas ficam impedidas de escalar funcionários para atuar nessas datas específicas.
Para o funcionamento aos domingos, a legislação continua seguindo os moldes da Lei nº 10.101/2000, documento base que regula a jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado no setor. A regulamentação do trabalho pode ser consultada detalhadamente na Direito do Trabalho para melhor compreensão dos direitos garantidos.
Como ficam os acordos regionais para o atendimento ao público?
As decisões sobre fechar ou manter as portas abertas aos domingos dependem de negociações entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Em alguns municípios, entidades como o Ministério do Trabalho e Emprego validaram escalas específicas que limitam horários ou garantem folgas fixas para os colaboradores do setor.
Confira os detalhes comuns presentes nos novos acordos coletivos:

A rede Supermercados Pague Menos, em São Paulo, adotou por iniciativa própria a escala 5×2 em algumas unidades do interior, garantindo dois dias consecutivos de folga aos funcionários. Em determinadas lojas, o funcionamento aos domingos também foi reduzido para o período das 8h às 18h. A medida, porém, é uma decisão da empresa e não faz parte de uma convenção coletiva obrigatória.
Quais são as penalidades para os estabelecimentos que descumprem as normas?
O descumprimento das regras acordadas em convenção coletiva gera consequências financeiras diretas para o empregador. A fiscalização pode aplicar uma multa de R$ 500 por cada funcionário encontrado em atividade fora do período permitido pelo acordo regional.
Essa medida visa proteger o descanso dos trabalhadores e padronizar a concorrência entre os grandes mercados e o comércio local. A conformidade é monitorada pelos órgãos competentes, que exigem a transparência dos cartões de ponto e dos contratos firmados com os sindicatos.

O projeto de lei que propõe a jornada de 36 horas pode afetar o futuro?
Existe um debate legislativo em curso sobre a PEC nº 148/2015, que sugere a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas. Se aprovada, essa mudança impactaria diretamente o modelo de operação das grandes redes de supermercados em todo o território nacional.
Embora a proposta ainda tramite no Senado, diversas empresas já adotaram voluntariamente escalas reduzidas para antecipar possíveis mudanças. O setor busca equilibrar a demanda dos consumidores com a necessidade de retenção de talentos através de condições de trabalho mais atrativas.
Onde o consumidor pode verificar o horário da sua cidade?
A regra aplicada depende exclusivamente da convenção assinada no seu município, tornando impossível uma resposta única para todo o Brasil. Para identificar o que vale para o mercado da sua região, confira a sequência abaixo:
- Identificar o sindicato dos empregados no comércio do município — disponível no portal do Ministério do Trabalho/Gov.br
- Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para o setor supermercadista local — registrada no MTE/MEDIADOR
- Para feriados específicos: verificar se existe acordo coletivo firmado antes da data, pois sem ele a abertura é proibida desde 1º/3/2026
Recomendamos buscar o sindicato dos comerciários da sua localidade para confirmar os horários vigentes em domingos e feriados. Manter-se informado evita transtornos e garante que você conheça os direitos e deveres dos estabelecimentos que frequenta semanalmente.




