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Um aposentado é intimado a devolver 9.465,15 à Previdência Social após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
13/06/2026
Em Notícias
Um aposentado é intimado a devolver 9.465,15 à Previdência Social após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

Não foi necessário comprovar exercício real de atividade econômica.

Estar aposentado e manter um cadastro como trabalhador autônomo mesmo sem exercer nenhuma atividade foi suficiente para que um pensionista espanhol fosse obrigado a devolver 10.027,66 euros ao sistema previdenciário do país. A decisão do Tribunal Superior de Justiça de Madri, confirmada em 2026, assustou pela lógica que a sustenta: a incompatibilidade não depende de provar que houve trabalho. O simples fato de estar inscrito no regime de autônomos já basta para configurar o conflito com o recebimento integral da aposentadoria. O caso ecoa diretamente no Brasil, onde aposentados que abrem MEI ou mantêm cadastros ativos sem atenção às regras do INSS enfrentam riscos semelhantes.

O que o aposentado fez e por que teve que devolver o dinheiro?

O pensionista, identificado nos autos como Belarmino, aposentou-se em 2014 pelo Regime Geral espanhol. Em novembro de 2021, inscreveu-se no Regime Especial de Trabalhadores Autônomos (RETA) e notificou o Instituto Nacional da Seguridade Social sobre a mudança. O problema: ele continuou recebendo o valor integral da pensão, o que contraria diretamente o artigo 214 da Lei Geral da Seguridade Social espanhola para casos sem autorização especial.

Belarmino argumentou que nunca exerceu atividade como autônomo de fato. O tribunal não aceitou o argumento. Para a Justiça espanhola, o que importa é a situação administrativa, não o comportamento real. A inscrição no RETA cria, por si só, a presunção de potencial exercício de atividade econômica e isso é incompatível com o recebimento de 100% da pensão. O resultado: devolução de valores recebidos desde o momento da inscrição, com todas as consequências financeiras daí decorrentes.

O tribunal espanhol considerou a inscrição no RETA suficiente para gerar incompatibilidade.

Como a notificação chegou a ele e por que ele não conseguiu se defender?

A Seguridade Social tentou notificar Belarmino sobre o recebimento indevido, mas o endereço cadastrado constava como “desconhecido” no sistema. Diante disso, a comunicação foi feita pelo Boletim Oficial do Estado (BOE), mecanismo legalmente válido na Espanha para notificações administrativas quando o contato direto falha. O pensionista só ficou sabendo do processo em fase avançada, quando as possibilidades de defesa já estavam limitadas.

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O tribunal reconheceu que as notificações, ainda que indiretas, não configuraram cerceamento de defesa, pois Belarmino teve acesso ao processo do INSS. A lição prática é dupla: manter os dados cadastrais sempre atualizados junto à Previdência é tão importante quanto conhecer as normas que regem o próprio benefício.

Quais eram as saídas que Belarmino tinha antes de chegar à Justiça?

A situação era contornável desde que as medidas corretas tivessem sido tomadas antes do problema escalar. Veja as alternativas que estavam disponíveis ao pensionista:

  • Solicitar a baixa formal no RETA para eliminar a incompatibilidade e continuar recebendo a pensão integral sem qualquer restrição.
  • Optar pela aposentadoria ativa, modalidade que permite compatibilizar trabalho como autônomo com o recebimento de 50% da pensão de forma legal.
  • Atualizar o endereço junto à Seguridade Social para garantir o recebimento correto de notificações e evitar que comunicações passassem pelo Boletim Oficial.
  • Buscar orientação jurídica especializada ao se inscrever no RETA, verificando o impacto da mudança sobre o benefício em curso.
O aposentado teve de devolver mais de 10 mil euros ao sistema previdenciário.

Como funciona essa regra no Brasil para aposentados que abrem MEI?

No Brasil, a lógica é parecida em alguns pontos, mas com diferenças importantes. Segundo regras do INSS, aposentados por idade ou por tempo de contribuição podem abrir um MEI e continuar recebendo o benefício normalmente. Já aposentados por invalidez não podem: ao se formalizar como MEI, o INSS entende que a pessoa recuperou a capacidade para o trabalho, o que cancela automaticamente a aposentadoria por invalidez. A tabela abaixo resume as principais situações:

Tipo de aposentadoriaPode abrir MEI?Perde o benefício?
Por idadeSimNão
Por tempo de contribuiçãoSimNão
Por invalidezNãoSim, se formalizar MEI
EspecialNãoSim, se retornar à atividade

Vale conferir sua situação no INSS antes que o problema apareça?

O caso de Belarmino mostra que desconhecer uma regra administrativa não protege ninguém das consequências de descumpri-la. No Brasil ou na Espanha, a lógica previdenciária segue o mesmo princípio: o que está registrado no sistema tem peso jurídico, independentemente da realidade prática. Antes de abrir um MEI, manter qualquer cadastro ativo ou mudar a situação laboral após a aposentadoria, a consulta ao INSS e a um especialista em previdência é o caminho mais curto para evitar devoluções, cancelamentos e surpresas que nenhuma aposentadoria merece carregar.

Tags: aposentadoriaEspanhaINSSprevidência socialTrabalhador autônomo

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