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Está em vigor, donos de imóveis com árvores ou cercas vivas a menos de dois metros do vizinho deverão realizar a poda, sob risco de multa

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
06/06/2026
Em Notícias
Está em vigor, donos de imóveis com árvores ou cercas vivas a menos de dois metros do vizinho deverão realizar a poda, sob risco de multa

Galhos na divisa podem gerar conflitos inesperados.

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

⚡ Destaques

🌳

Distâncias variam por cidade: não há metragem universal em lei federal para áreas urbanas. Os parâmetros de recuo vêm de normas municipais e laudos técnicos, e podem diferir de uma cidade para outra.

⚖️

Código Civil é a base: o artigo 1.283 garante ao vizinho o direito de cortar galhos e raízes até a linha da divisa, sem precisar de autorização judicial nem de notificação prévia ao dono da árvore.

💸

Multas acima de R$ 5 mil: danos causados por galhos ou raízes podem gerar indenizações e responsabilidade civil ao dono da árvore.

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Aquela árvore linda no fundo do quintal pode virar uma grande dor de cabeça se estiver perto demais do muro do vizinho. Galhos que derrubam telhas, raízes que racham calçadas e folhas que entopem calhas são conflitos de vizinhança muito mais comuns do que parece, e o Código Civil brasileiro tem regras bem definidas sobre tudo isso.

O que o Código Civil diz sobre galhos e raízes na divisa

A base legal do assunto é o artigo 1.283 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002): raízes e ramos que ultrapassem a linha divisória entre imóveis podem ser cortados até o plano vertical dessa divisa pelo proprietário do terreno invadido. Sem autorização do vizinho, sem notificação prévia e sem decisão judicial. Trata-se de um direito imprescritível, exercido de forma autônoma como consequência direta do direito de propriedade.

Mas há dois limites importantes que muita gente desconhece: o corte só vai até a linha da divisa, jamais além, e intervenções excessivas que prejudiquem a saúde da árvore podem configurar dano ambiental, com responsabilidade civil e até criminal dependendo da espécie.

Está em vigor, donos de imóveis com árvores ou cercas vivas a menos de dois metros do vizinho deverão realizar a poda, sob risco de multa
O Código Civil traz regras que poucos conhecem.

Entrar no terreno do vizinho para podar é proibido

Atravessar a divisa para fazer a poda, mesmo que os galhos estejam invadindo o seu espaço, é ilegal. Qualquer corte mais significativo também requer atenção especial: dependendo da espécie arbórea e das normas da sua cidade, pode ser necessário obter autorização da prefeitura antes de agir, especialmente em municípios com legislação mais restritiva sobre arborização urbana.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) é clara: poda irregular pode gerar sanção penal. Envolver um profissional habilitado, como engenheiro florestal ou agrônomo com registro no CREA, é sempre a escolha mais segura.

Distâncias recomendadas: o que técnicos e tribunais usam na prática

O Código Civil brasileiro não fixa metragens numéricas para plantio em áreas urbanas. As distâncias mínimas variam conforme as normas de cada município e os laudos técnicos de cada caso. Mesmo assim, engenheiros, arquitetos e paisagistas consolidaram parâmetros amplamente usados como referência em decisões judiciais. Veja os recuos mais citados conforme o porte da planta:

  • Árvores de pequeno porte (até 5 ou 6 metros de altura): pelo menos 3 metros de distância da linha divisória com o imóvel vizinho.
  • Árvores de médio porte (entre 6 e 15 metros): distância de referência em torno de 5 metros da divisa.
  • Árvores de grande porte (acima de 15 metros): ao menos 10 metros, especialmente perto de fundações ou estruturas.
  • Cercas vivas lenhosas: o recuo de 2 metros é frequentemente adotado como parâmetro técnico de referência, mas pode variar conforme a legislação municipal local.
  • Arbustos e plantas de baixo porte: distâncias menores são aceitas, mas devem seguir as normas específicas de cada cidade.

📌 Pontos-chave

Quem é responsável pelos danos?

O dono do imóvel onde a árvore está plantada responde civilmente por calhas entupidas, infiltrações, rachaduras de muro e queda de galhos sobre veículos ou telhados.

O que fazer antes de agir?

Notifique o vizinho por escrito, fotografe tudo com data e, em casos mais sérios, contrate um profissional habilitado e consulte a prefeitura antes de qualquer intervenção.

E quando o poder público demora para responder?

A Lei Federal nº 15.299/2025 prevê autorização tácita após 45 dias sem resposta do órgão ambiental, mas exige protocolo formal prévio, laudo técnico comprovando risco iminente e execução por profissional qualificado. Não é qualquer situação que se enquadra nessa regra.

Quando o galho do vizinho bate à sua porta

Registrar tudo desde o início é a orientação mais prática. Fotos com data, vídeos, mensagens trocadas e laudos técnicos formam a base de prova que pode fazer toda a diferença numa conciliação ou num processo judicial. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma condenação por danos materiais causados por galhos que entupiam calhas e geravam infiltrações, exatamente o tipo de problema evitável com uma poda preventiva.

Quando o proprietário é notificado do problema e não toma providência, a responsabilidade civil fica ainda mais clara para os tribunais. Notificar o vizinho formalmente, por escrito, antes de qualquer corte, demonstra boa-fé e protege quem age de eventuais acusações de dano patrimonial.

A nova lei que mudou o jogo para situações de risco iminente

Para cenários de perigo imediato com omissão do poder público, a Lei Federal nº 15.299/2025 abriu um caminho específico: após protocolar o pedido formalmente com laudo técnico que comprove o risco e aguardar 45 dias sem resposta do órgão ambiental competente, a autorização passa a ser considerada tacitamente concedida. Somente então o proprietário pode contratar profissional qualificado para executar a poda ou o corte. A norma não vale para qualquer situação, apenas para casos de risco comprovado que seguiram todos esses passos.

Uma conversa antecipada com o vizinho e uma poda preventiva bem feita continuam sendo, na prática, a solução mais barata, mais rápida e menos desgastante para todos os lados.

Direito de vizinhança raramente é simples, mas conhecer as regras transforma um conflito em conversa, e uma conversa em solução. Cuidar da arborização do seu imóvel é também cuidar da convivência com quem mora ao lado.

Achou esse conteúdo útil? Compartilhe com quem tem árvores no quintal e pode não saber que a lei já está em vigor.

Tags: árvore na divisacódigo civilDireito de Vizinhançagalhos de árvores

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