A apresentação de um atestado falso no ambiente de trabalho é considerada uma falta gravíssima, capaz de romper definitivamente a confiança entre empregado e empregador. Uma decisão recente da Segunda Turma do TRT-GO reafirmou que essa conduta autoriza a demissão imediata, independentemente de sanções anteriores ou advertências prévias.
O que a CLT define como falta grave nesse caso?
O Código de Processo Civil e a legislação trabalhista brasileira possuem diretrizes rígidas sobre a honestidade documental. Conforme o art. 482 da CLT, a falsificação de um documento médico enquadra-se no ato de improbidade.
Essa classificação jurídica permite que a empresa aplique a punição máxima sem necessidade de progressão de penas, pois o ato em si já é suficiente para tornar inviável a continuidade da relação contratual.
Como a Justiça do Trabalho tem julgado casos semelhantes?
A jurisprudência sobre o uso de documentos adulterados ou fraudulentos é bastante uniforme nos tribunais brasileiros. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a conduta desonesta é incompatível com o exercício profissional, não importando o tempo de casa do trabalhador ou sua ficha disciplinar anterior.
Confira na tabela abaixo exemplos de decisões sobre a falsificação de atestados:

Quais são as consequências práticas da demissão por justa causa?
A dispensa por justa causa gera impactos financeiros imediatos e severos na vida do trabalhador. Ao ser demitido dessa forma, o colaborador perde o direito a verbas rescisórias fundamentais que seriam garantidas em um desligamento sem motivo.
É uma penalidade que reflete a gravidade do ato, deixando o funcionário sem o amparo que normalmente acompanharia o fim de um vínculo empregatício comum.
Ao receber essa punição, o empregado perde os seguintes direitos:
- Pagamento de aviso-prévio indenizado.
- Recebimento de 13º salário e férias proporcionais.
- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Acesso à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.
- Possibilidade de requerer o seguro-desemprego.
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Por que a gravidez não protege o funcionário nesses casos?
Uma dúvida comum é se a estabilidade gestacional poderia reverter a penalidade. Contudo, a estabilidade provisória visa proteger a empregada de demissões arbitrárias ou discriminatórias.
Quando a demissão é motivada por uma falta grave comprovada, como a fraude em um documento, a proteção constitucional não é aplicada. O entendimento jurídico é que nenhum direito protetivo deve ser utilizado para blindar um ato ilícito que rompe a base ética do contrato de trabalho.
Como os empregadores devem proceder ao descobrir uma fraude?
Ao suspeitar de uma falsificação, a empresa deve realizar uma apuração interna rigorosa e, se possível, confirmar a autenticidade do documento junto ao profissional de saúde ou unidade emissora. No caso específico que motivou a decisão do TRT-GO, a confirmação feita pela UPA foi decisiva para validar a demissão. Agir com transparência e fundamentação documental é a regra para que o empregador não corra riscos de ter a demissão revertida judicialmente.
Para o trabalhador, o episódio reforça a necessidade de manter a integridade documental sempre em primeiro lugar. A tentativa de obter vantagens através de um atestado falso pode causar um prejuízo profissional irreversível, transformando um problema de saúde temporário em uma mancha permanente no histórico laboral, dificultando futuras recolocações no mercado de trabalho.




