A recente revogação da lei de locação na Argentina gerou um cenário onde o aumento do valor do aluguel passou a ser negociado livremente entre as partes. No Brasil, as regras da Lei do Inquilinato ainda garantem proteções específicas para evitar abusos contratuais.
Como funciona a desregulamentação na Argentina?
O cenário imobiliário em Buenos Aires sofreu uma transformação radical após o governo de Javier Milei revogar as normas que travavam o setor. Com a queda das restrições de prazo e de indexação, a oferta de imóveis para locação saltou 170% em poucos meses após a medida.
Essa liberdade permitiu que proprietários e locatários definissem o aumento do valor do aluguel sem a necessidade de seguir um índice oficial anual. Embora a disponibilidade de casas e apartamentos tenha crescido, muitos contratos novos passaram a ser exigidos em dólar, afetando a previsibilidade financeira das famílias.

Quais foram os impactos diretos nos preços?
Apesar da percepção de alta, em termos reais o custo médio caiu cerca de 40% devido ao enorme volume de novos imóveis que voltaram ao mercado.
A mudança extinguiu o prazo mínimo de três anos para contratos residenciais, permitindo acordos mais curtos e flexíveis para ambas as partes.
O aumento do valor do aluguel é livre no Brasil?
Diferente do país vizinho, o mercado brasileiro segue normas rígidas onde o aumento do valor do aluguel só pode ocorrer a cada 12 meses. O índice de reajuste deve estar estipulado no contrato, sendo o IPCA e o IGP-M os indicadores mais comuns utilizados pelas imobiliárias.
Em abril de 2026, os dados mostram que o IPCA acumulou 4,44%, enquanto o IGP-M registrou -0,91%, o que pode gerar até deflação em alguns aluguéis. O proprietário não tem o direito de exigir valores extras fora desse período, mesmo que a região sofra uma valorização acelerada durante o ano vigente.
Quem deve pagar pelos reparos no imóvel?
A legislação brasileira divide as responsabilidades financeiras de forma clara entre quem aluga e quem é dono do bem. Segundo a Lei do Inquilinato, o locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.
Consertos estruturais, como infiltrações graves ou falhas na rede elétrica original, são obrigações do proprietário, que deve arcar com os custos integrais. Já o inquilino é responsável apenas pela manutenção preventiva e por danos que ele mesmo venha a causar por mau uso ou falta de cuidado.

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Como ficam os contratos em moeda estrangeira?
No Brasil, é terminantemente proibido fixar o valor do aluguel em moedas como o dólar ou o euro para contratos internos. Essa regra visa proteger a soberania do Real e evitar que a volatilidade do câmbio torne a moradia inacessível para o cidadão comum.
Na Argentina, a nova diretriz permite essa prática, o que tem gerado debates sobre a justiça social no acesso à habitação. Para entender os detalhes técnicos dessa desregulamentação, muitos especialistas consultam o texto do Decreto 70/2023, que detalha os 366 artigos alterados pelo governo argentino.
Confira as principais diferenças contratuais:

O inquilino pode ser despejado por falta de pagamento?
Sim, tanto no modelo brasileiro quanto no argentino, o descumprimento do pagamento mensal é motivo para a rescisão do contrato. No Brasil, o processo judicial de despejo segue prazos específicos que garantem o direito de defesa, mas a dívida acumulada pode gerar penhora de bens.
Manter o diálogo com o proprietário antes que o atraso ocorra é a melhor estratégia para evitar ações judiciais desgastantes. Compreender as regras vigentes em 2026 é essencial para garantir que o aumento do valor do aluguel não se torne uma armadilha financeira para o seu orçamento mensal.




